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Número do Processo |
0002520-88.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Recurso Administrativo interposto contra Decisão que determinou ao TJPA que assegurasse a interinidade do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá/PA ao escrevente substituto mais antigo e em exercício no momento da respectiva vacância, até regular delegação por concurso público e sem obstáculo de futura compatibilização desta decisão com os efeitos erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade (ADI nº 1.183/DF). 2 – Decisão proferida no e. STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADI nº 1.183/DF para que a troca dos interinos pelos substitutos titulares seja realizada em até seis meses, contados da conclusão do julgamento, de modo que a decisão monocrática deve ser mantida. 3 - Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair (Vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Daiane Nogueira, que davam provimento parcial aos pedidos formulados pela recorrente. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo em ML – Medida Liminar - Processo: 0007393-68.2021.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
STF Classe: ADI - Processo: 1.183/DF - Relator: Min. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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