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Número do Processo |
0007278-76.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
CONSULTA. APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS. ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO RECÉM CRIADO E INSTALADO.REQUISITOS. MESMA LOCALIDADE.PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL.INTERESSE PÚBLICO.RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO CNJ E DO TCU.CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
1. Consulta sobre caso concreto, mas, que, de forma excepcional, deve ser conhecida diante de sua repercussão geral para o Poder Judiciário. Precedentes do CNJ. 2. Em prestígio ao interesse público, é possível que tribunal recém-criado, que dependa da nomeação de servidores para viabilizar a sua adequada instalação e a continuidade de suas atividades, de forma excepcional, relativize os requisitos de “mesma localidade” e de “previsão expressa em edital” para que possa proceder o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por outros órgãos do Poder Judiciário da União. 3. Consulta conhecida e respondida consoante diretrizes expostas no parecer da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, nos seguintes termos: os requisitos da “mesma localidade” e da “previsão expressa em edital” podem ser relativizados, de forma excepcional, no contexto de implementação e estruturação do Tribunal Consulente, a fim de permitir o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, desde que atendidos os demais critérios exigidos pela jurisprudência do CNJ e do TCU. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta da seguinte forma: os requisitos da mesma localidade e da previsão expressa em edital podem ser flexibilizados, de forma excepcional, no contexto de implementação e estruturação do Tribunal Consulente, a fim de permitir o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, desde que atendidos os demais critérios exigidos pela jurisprudência do CNJ e do TCU, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-14.226 ANO:2021 ART:10
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0000274-95.2017.2.00.0000 - Relator: HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005267-11.2022.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS CNJ Classe: COMISSÃO - Comissão - Processo: 0004603-77.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
Inteiro Teor |
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