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Número do Processo |
0004820-86.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REGULAMENTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES DISCIPLINARES. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão que não conheceu do Pedido de Providências, por considerar que a pretensão insere-se na autonomia dos Estados. 2. A requerente pretende que seja “melhor regulamentada” a forma de tramitação de procedimentos disciplinares instaurados contra servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com a participação da entidade sindical. 3. Verifica-se que a matéria está disciplinada no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n. 10098/1994, em especial, no Título IV, que trata do regime disciplinar. Inclusive, na Seção II do Capítulo V traz disposições específicas “dos atos e termos processuais”. 4. O STF, no MS 33.078, decidiu que “não cabe ao CNJ impor a normatização das designações de juízes auxiliares ao TJSP, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, uma vez que se está diante de matéria afeta à competência estadual”. 5. O tema, ainda que sob outro viés, já foi examinado anteriormente pelo Plenário do CNJ nos autos do PP 0003259-47.2011.2.00.0000. 6. Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:125 PAR:1°
LEST-10098 ANO:1994 INC:IV ORGAO:'ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0003259-47.2011.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
STF Classe: MS - Processo: 33.078 - Relator: Min.LUIZ FUX |
Inteiro Teor |
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