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Número do Processo |
0001895-20.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE DIFERENTES TRIBUNAIS. ORDEM CRONOLÓGICA. QUEBRA OU PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER TÉCNICO DO FONAPREC.
1. O questionamento suscitado no presente procedimento administrativo está relacionado à distribuição de receitas públicas para pagamento das decisões judiciais constantes de precatórios requisitórios de diferentes tribunais. 2. Conforme Parecer do FONAPREC, a previsão de pagamento na ordem cronológica não é sinônimo de lista única entre os tribunais, cabendo a interpretação da ordem de antiguidade no tribunal que proferiu a decisão, conforme previsto desde a criação do próprio sistema de precatório. Precedentes do STF e CNJ nesse sentido. 3. Pedidos julgados improcedentes. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
STF Classe: Rcl - Processo: 2433/SP - Relator: Min. CEZAR PELUSO
STF Classe: Rcl - Processo: 2436/SP - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE |
Inteiro Teor |
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