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Número do Processo |
0003549-42.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DADOS REMUNERATÓRIOS. TRANSPARÊNCIA. PARECER DA COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, verificou-se que as inconsistências noticiadas nos presentes autos já haviam sido constatadas pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas deste Conselho, a qual já vem providenciando as medidas necessárias para regularização. 2. Necessidade de arquivamento, em homenagem à segurança jurídica e a fim de evitar decisões conflitantes. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
LEI-12.527 ANO:2011
RESOL-215 ANO:2015 ART:6° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-272 ANO:2018 ART:3° PAR:1° PAR:2° PAR:3° PAR:4° PAR:5° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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