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Número do Processo |
0005648-82.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
19.12.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. ART. 81 DA LOMAN. FINALIZAÇÃO DE JULGAMENTO DA ADI NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO HISTÓRICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL.
1.Trata-se de procedimento de controle administrativo em que se discute a extensão e vinculação do julgamento havido na ADI 6609, em que se declarou dispositivo de lei de organização judiciária estadual constitucional, ao prever a precedência da remoção sobre outras formas de movimentação na carreira. 2.Apesar da conclusão do julgamento, o E. STF decidiu por não cancelar o TEMA 964, em razão das peculiaridades legislativas estaduais. 3.Inobstante, a decisão paradigma, com efeito vinculante e erga omnes, autoriza os tribunais estaduais que possuam legislação compatível, a adotarem a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade, dando nova interpretação ao texto do art. 81 da LOMAN. 4. Alteração histórica da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 5. Não se divisa, pela leitura do dispositivo impugnado no caso concreto, limites à realização de inúmeras remoções sucessivas, prévias às promoções por antiguidade e por merecimento. Recurso administrativo conhecido e, no mérito, improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2023 |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 LET:A INC:VIII
LCP-35 ANO:1979 ART:81 PAR:2° LEI-9.784 ANO:1999 ART:9° LEI-13.105 ANO:2015 ART:119 REGI ART:115 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-88 ANO:2023 ORGAO:'ESTADO DE SERGIPE' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004630-94.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
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Inteiro Teor |
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