logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004625-04.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023
Data de Julgamento
19.12.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA QUESTIONAR MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA URGÊNCIA EM DECIDIR A MATÉRIA.
1.Procedimento de controle administrativo não conhecido em razão da ilegitimidade da parte para questionar movimentação na carreira da magistratura estadual. Decisão monocrática mantida pelos próprios fundamentos.
2.Recebidos diversos procedimentos administrativos por prevenção, proferiu-se liminar no feito em que primeiramente foram juntadas as informações do Tribunal Requerido. A inversão da ordem cronológica de apreciação dos processos não produziu consequências práticas, nem tampouco ocasionou graves prejuízos ao Recorrente, como alegado.
3.Quanto ao mérito, a discussão na movimentação na carreira da magistratura estadual prosseguiu em procedimento próprio, já encaminhado para julgamento em Plenário.
Recurso administrativo conhecido e, no mérito, desprovido.
  
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2023
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9784 ANO:1999 ART:9°
REGI ART:24 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download