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Número do Processo |
0004625-04.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
19.12.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA QUESTIONAR MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA URGÊNCIA EM DECIDIR A MATÉRIA.
1.Procedimento de controle administrativo não conhecido em razão da ilegitimidade da parte para questionar movimentação na carreira da magistratura estadual. Decisão monocrática mantida pelos próprios fundamentos. 2.Recebidos diversos procedimentos administrativos por prevenção, proferiu-se liminar no feito em que primeiramente foram juntadas as informações do Tribunal Requerido. A inversão da ordem cronológica de apreciação dos processos não produziu consequências práticas, nem tampouco ocasionou graves prejuízos ao Recorrente, como alegado. 3.Quanto ao mérito, a discussão na movimentação na carreira da magistratura estadual prosseguiu em procedimento próprio, já encaminhado para julgamento em Plenário. Recurso administrativo conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2023 |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9784 ANO:1999 ART:9°
REGI ART:24 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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