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Número do Processo |
0006030-95.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SÍLVIO ROCHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
141ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.02.2012 |
Ementa |
Procedimento de Controle Administrativo autuado a partir de determinação ocorrida no VOTO72 (evento 186), do procedimento Consulta de nº 0004061-45.2011.2.00.0000.
[...] CONSULTA. GRATIFICAÇÃO. PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA VANTAGEM ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I – As vantagens pecuniárias que podem ser agregadas ao vencimento devem ser fixadas em lei. Assim, quaisquer vantagens acrescidas à remuneração dos servidores públicos alagoanos, sejam indenizações, gratificações ou adicionais, devem observar o processo legislativo competente para que sejam levadas a efeito. II – A criação de vantagem por outro meio que não seja através de lei, fere a normativa vigente sobre a matéria. III – Consulta respondida no sentido de não possível a instituição de gratificação de participação em Comissões de Licitação, de Pregoeiro e Equipe de Apoio através de instrumento normativo interno do próprio tribunal. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-568 ANO:2010 ART:18 INC:I ORGAO:'RondÔnia (RONDÔNIA)'
RESOL-23 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA' |
Inteiro Teor |
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