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Número do Processo |
0004900-70.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE. PORTARIA N. 30/CNJ. ARQUIVAMENTO. QUESTÃO DE MÉRITO ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CNJ.
1. A Portaria n. 30/2010, da Presidência deste CNJ, delega aos servidores da Secretaria Processual a verificação da existência dos documentos necessários para apresentação de requerimento perante este Conselho e os autoriza, caso o interessado não sane a falha, após a cientificação, arquivar o feito. 2. Refoge à competência deste CNJ apreciar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da OAB, com cópia ao CNJ, com insurgência contra o tratamento de “doutor” atribuído a advogados. 3. Recurso administrativo não-provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
PORT-30 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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