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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006055-45.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
119ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.01.2011
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ. RESOLUÇÃO TJ/CE Nº 05/2009. CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. QUINTO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATO JULGADO VÁLIDO PELO CNJ EM OUTRO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. INDEFERIMENTO.
1. Pretensão de desconstituição da Resolução 05/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento da vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público.
2. Este Conselho já fixou a sua interpretação quanto à validade da Resolução nº 05/2009, do TJ/CE no julgamento do PCA nº 2009.10.00.001651-0, considerando que a escolha dos critérios para formação da lista tríplice destinada à vaga do Ministério Público insere-se no espaço de discricionariedade do Tribunal de Justiça.
3. Não há fatos ou argumentos novos que justifiquem a rediscussão da matéria pelo Plenário deste Conselho.
Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Morgana Richa e Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-05 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001651-82.2009.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
Inteiro Teor
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