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Número do Processo |
0006055-45.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
119ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.01.2011 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ. RESOLUÇÃO TJ/CE Nº 05/2009. CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. QUINTO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATO JULGADO VÁLIDO PELO CNJ EM OUTRO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. INDEFERIMENTO.
1. Pretensão de desconstituição da Resolução 05/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece critérios para aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento da vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público. 2. Este Conselho já fixou a sua interpretação quanto à validade da Resolução nº 05/2009, do TJ/CE no julgamento do PCA nº 2009.10.00.001651-0, considerando que a escolha dos critérios para formação da lista tríplice destinada à vaga do Ministério Público insere-se no espaço de discricionariedade do Tribunal de Justiça. 3. Não há fatos ou argumentos novos que justifiquem a rediscussão da matéria pelo Plenário deste Conselho. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Morgana Richa e Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-05 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001651-82.2009.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA |
Inteiro Teor |
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