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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004280-58.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. CONSULTA. FALTA INJUSTIFICADA. MAGISTRADO. DESCONTO PROPORCIONAL DE PARCELO DO SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE.
O desconto de parcela proporcional do subsidio é possível quando o magistrado espontaneamente, e não por determinação superior, deixa de prestar os serviços a que está obrigado. Em conseqüência, não nasce para a Administração qualquer obrigação de remunerá-lo diante da ausência do serviço, mas desde que o desconto seja precedido de instauração de processo administrativo, no qual se garanta o exercício do contraditório. Consulta respondida positivamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Vasi Werner. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:44 ART:97
LEI-4320 ANO:1964 ART:63 PAR:2 INC:III
Inteiro Teor
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