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Número do Processo |
0005116-65.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
119ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.01.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - PROCEDÊNCIA DO PAGAMENTO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A MAIO DE 2006 - PRECEDENTE DO CNJ - PERÍODOS COMPLETADOS NESSE INTERREGNO - DESCABIMENTO.
1. A Emenda Constitucional 19/98 instituiu para os agentes de Poder o regime de subsídio, englobando numa única rubrica todas as vantagens remuneratórias antes integrantes de seus vencimentos. 2. A Resolução 13/06 do CNJ pacificou a questão do teto remuneratório da Magistratura, assentando ser indevido o adicional de tempo de serviço no regime de subsídio. 3. Pela decisão do CNJ proferida no PP 1069/07 (Red. Des. Rui Stoco, julgado em 25/09/07), admitiu-se, em homenagem ao princípio da isonomia, o pagamento do ATS de janeiro de 2005 a maio de 2006, tendo em vista que muitos Tribunais fizeram de boa-fé o pagamento da parcela antes da mencionada resolução do CNJ. 4. A Resolução, no entanto, deixou claro que o cálculo do ATS se limitaria ao percentual adquirido no regime de vencimentos, diretriz que só não havia sido observada por um Tribunal (TRT da 3ª Região), o qual computou também os quinquênios adquiridos nesse interregno. 5. Tendo em vista a orientação clara da Resolução nesse aspecto e a não generalização do descumprimento da norma, é de se indeferir o pleito, em homenagem aos princípios da legalidade e moralidade administrativas. Pedido de Providências julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido em parte o Conselheiro Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa, e, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 25 de janeiro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:39 PAR:4º ART:103-B
EC-19 ANO:1998 LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:VII LEI-11143 ANO:2005 RESOL-13 ANO:2006 ART:12 |
Inteiro Teor |
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