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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005445-43.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. PROVIMENTO DE VAGA DE JUIZ DE TRIBUNAL. QUINTO CONSTITUCIONAL. FRAÇÃO. ARREDONDAMENTO.
1. A norma constitucional expressa afirma que os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho. Por se tratar de norma expressa, prevalece sobre a norma implícita, daquela decorre, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o número total da composição de um Tribunal não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante para o número intero seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional.
3. Pedido julgado procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Suspeito o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:94 ART:115
LCP-35 ANO:1979 ART:100
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000406-02.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 292 - Relator: ALEXANDRE DE MORAES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 884 - Relator: MARCUS FAVER
STF Classe: MS - Processo: 22323 - Relator: CARLOS VELLOSO
STF Classe: AO - Processo: 493 - Relator: OCTAVIO GALLOTTI
Inteiro Teor
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