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Número do Processo |
0005445-43.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. PROVIMENTO DE VAGA DE JUIZ DE TRIBUNAL. QUINTO CONSTITUCIONAL. FRAÇÃO. ARREDONDAMENTO.
1. A norma constitucional expressa afirma que os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho. Por se tratar de norma expressa, prevalece sobre a norma implícita, daquela decorre, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Se o número total da composição de um Tribunal não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante para o número intero seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional. 3. Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Suspeito o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:94 ART:115
LCP-35 ANO:1979 ART:100 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000406-02.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 292 - Relator: ALEXANDRE DE MORAES CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 884 - Relator: MARCUS FAVER STF Classe: MS - Processo: 22323 - Relator: CARLOS VELLOSO STF Classe: AO - Processo: 493 - Relator: OCTAVIO GALLOTTI |
Inteiro Teor |
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