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Número do Processo |
0006181-95.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
119ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.01.2011 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS. ATO ADMINISTRATIVO.
1. Tratando-se de matéria de natureza meramente individual, sem repercussão para o Poder Judiciário Nacional, não cabe, em regra, a apreciação deste Conselho, sob pena de ser desnaturada sua função institucional estabelecida na Constituição da República. 2. Não evidenciada violação aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição e nem ilegalidade, não há controle de ato administrativo a ser feito pelo Conselho Nacional de Justiça. 3. Inexistindo concretamente o ato punitivo ilegal, descabe PCA para desconstituição. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
LEI-8112 ANO:1990 ART:144 RESOL-30 ANO:2005 ART:19 PAR:3º PAR:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000938-44.2008.2.00.0000 - Relator: TÉCIO LINS |
Inteiro Teor |
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