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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006181-95.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MILTON NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
119ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.01.2011
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS. ATO ADMINISTRATIVO.
1. Tratando-se de matéria de natureza meramente individual, sem repercussão para o Poder Judiciário Nacional, não cabe, em regra, a apreciação deste Conselho, sob pena de ser desnaturada sua função institucional estabelecida na Constituição da República.
2. Não evidenciada violação aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição e nem ilegalidade, não há controle de ato administrativo a ser feito pelo Conselho Nacional de Justiça.
3. Inexistindo concretamente o ato punitivo ilegal, descabe PCA para desconstituição.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
LEI-8112 ANO:1990 ART:144
RESOL-30 ANO:2005 ART:19 PAR:3º PAR:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000938-44.2008.2.00.0000 - Relator: TÉCIO LINS
Inteiro Teor
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