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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004933-60.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
SÍLVIO ROCHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
141ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.02.2012
Ementa
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBRO EFETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NA CLASSE DE JUIZ ESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE PREVENÇÃO AO PROCESSO ANTERIOR QUE DECLAROU IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR VOTANTE POR SE TRATAR DE OBJETOS DISTINTOS - PRECLUSÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORA VOTANTE POR INIMIZADE PESSOAL POR ARGUIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ELEITORAL - NÃO ACOLHIMENTO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO PELA PRESENÇA DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO NO PLENÁRIO DE VOTAÇÃO POR INEXISTIR COMPROVAÇÃO QUE O FATO TENHA INFLUENCIADO NO RESULTADO DA ELEIÇÃO – IMPROCEDENCIA DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO .
1. Se os feitos têm objetos distintos não há prevenção entre eles.
2. A argüição de suspeição deve ser analisada à luz do artigo 135 do Código de Processo Civil, que prevê na espécie, no seu inciso I, dentre outras causas, a suspeição de parcialidade do juiz quando este for “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes” e, ainda, pelo § 1º do art. 138 do Código de Processo Civil que cuida do momento da argüição de suspeição.
3. Opera-se a preclusão de argüição de suspeição ao final do procedimento administrativo ou após o término do processo eleitoral. A argüição de suspeição deve ocorrer antes da decisão relativa ao procedimento administrativo, sob pena de caracterização de inércia da parte, via de conseqüência, o afastamento da presunção de parcialidade do julgador, no caso, o titular de direito de voto na eleição para o Tribunal Regional Eleitoral.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-5869 ANO:1973 ART:135 INC:I ART:138 PAR:1º
Precedentes Citados
STF. Pleno. Classe: AgR no MS - Processo: 24613 - Relator: EROS GRAU
Inteiro Teor
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