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Número do Processo |
0004933-60.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SÍLVIO ROCHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
141ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.02.2012 |
Ementa |
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBRO EFETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NA CLASSE DE JUIZ ESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE PREVENÇÃO AO PROCESSO ANTERIOR QUE DECLAROU IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR VOTANTE POR SE TRATAR DE OBJETOS DISTINTOS - PRECLUSÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORA VOTANTE POR INIMIZADE PESSOAL POR ARGUIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ELEITORAL - NÃO ACOLHIMENTO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO PELA PRESENÇA DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO NO PLENÁRIO DE VOTAÇÃO POR INEXISTIR COMPROVAÇÃO QUE O FATO TENHA INFLUENCIADO NO RESULTADO DA ELEIÇÃO – IMPROCEDENCIA DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO .
1. Se os feitos têm objetos distintos não há prevenção entre eles. 2. A argüição de suspeição deve ser analisada à luz do artigo 135 do Código de Processo Civil, que prevê na espécie, no seu inciso I, dentre outras causas, a suspeição de parcialidade do juiz quando este for “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes” e, ainda, pelo § 1º do art. 138 do Código de Processo Civil que cuida do momento da argüição de suspeição. 3. Opera-se a preclusão de argüição de suspeição ao final do procedimento administrativo ou após o término do processo eleitoral. A argüição de suspeição deve ocorrer antes da decisão relativa ao procedimento administrativo, sob pena de caracterização de inércia da parte, via de conseqüência, o afastamento da presunção de parcialidade do julgador, no caso, o titular de direito de voto na eleição para o Tribunal Regional Eleitoral. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-5869 ANO:1973 ART:135 INC:I ART:138 PAR:1º
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Precedentes Citados |
STF. Pleno. Classe: AgR no MS - Processo: 24613 - Relator: EROS GRAU |
Inteiro Teor |
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