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Número do Processo |
0007092-10.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
119ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.01.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA TRABALHISTA. TRT DA 1ª REGIÃO. ERRO OPERACIONAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ATO RETIFICADOR. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEGALIDADE. CORREÇÃO DAS PROVAS. MOTIVAÇÃO POR QUESTÃO. CONVENIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ante a ocorrência de equívoco operacional na elaboração da folha de perguntas das provas escritas com a estipulação de valores às questões em desacordo com previsão editalícia, a decisão da Comissão de Concurso de publicar comunicado reforçando a vigência e eficácia da norma do Edital é a que melhor atende aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade e isonomia. 2. Muito embora, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, seja aconselhável a correção das provas escritas com a atribuição de nota para cada questão, não há, no caso concreto, como se reconhecer prejuízo à candidata que, ao contrário de todos os demais candidatos recorrentes, apresentou alegações genéricas para fundamentar seu pleito. 3. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
RESOL-75 ANO:2009 ART:48 PAR:único RESOL-907 ANO:2002 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
STJ Classe: RMS - Processo: 28854 - Relator: PAULO GALLOTTI
STJ Classe: RESP - Processo: 1124595/RS - Relator: ELIANA CALMON |
Inteiro Teor |
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