Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 215/2015, que determina a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação. 

No âmbito do CNJ, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão é responsabilidade da Ouvidoria, conforme Portaria n. 26, de 28 de fevereiro de 2013, sendo o Conselheiro Ouvidor a autoridade designada. 

Estão disponíveis aos cidadãos os telefones, (61) 2326-4608, (61) 2326-4607. O e-mail é ouvidoria@cnj.jus.br

Há ainda o acesso via formulário eletrônico específico destinado aos pedidos de acesso à informação, disponível em https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/acesso-a-informacao/.

Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.

As informações sobre a execução orçamentária e financeira do CNJ, além das despesas com pessoal, licitações e contratos, e sua relação de carros oficiais estão disponíveis em “Transparência”. Acesse também a consulta processual do CNJ e a Jurisprudência do órgão. Caso não localize a informação que deseja, acesse o formulário abaixo, para solicitar acesso à informação ao SIC.

Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC)

Proteção de Dados Pessoais

Em 14 de agosto de 2018, foi criada a Lei n. 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, que ano seguinte veio a ser denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPDP). A norma veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No CNJ, o Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) é o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho até que o Plenário edite ato normativo com vistas a adequar o Regimento Interno do CNJ às disposições da Lei n. 13.709/2018, consoante estabelecido pela Portaria n. CNJ 83/2021.

Recurso por indeferimento a pedido de desclassificação de informação realizado a órgão do Poder Judiciário.

No caso de um pedido de desclassificação de informação registrado em órgão do Poder Judiciário ser negado em grau de recurso, é possível recorrer ao CNJ. O referido recurso está previsto na Resolução CNJ n. 215/2015, artigos 29 e 30. Para mais informações sobre este recurso, clique aqui.

Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria
Telefones: (61) 2326-4607/4608