Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 17 de dezembro de 2019, a Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é dar uma resposta de Estado mais qualificada às cerca de 230 mil pessoas que recebem alvarás de soltura a cada semestre segundo dados do Executivo Federal do primeiro semestre de 2020.
A normativa faz jus ao papel institucional do CNJ, que por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), tem como função fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário (Lei 12.106/2009).
A Política de Atenção a Pessoas Egressas tem sua principal base nos Escritórios Sociais (saiba mais no menu ao lado), estruturas multisserviços impulsionadas pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação entre Judiciário e Executivo para uma melhor atenção às pessoas egressas e seus familiares. A estrutura passa a funcionar de forma articulada a uma nova fase do Começar de Novo, o que inclui a atualização de de diretrizes e fluxos para otimizar oportunidades profissionais de forma integrada aos Escritórios Sociais.
Desde 2019, as ações do CNJ no campo da cidadania das pessoas egressas estão sendo executadas em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Departamento Penitenciário Nacional, hoje o programa Fazendo Justiça.
Mais sobre a Política Judiciária para Egressos:
- Protagonismo aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) dos Tribunais de Justiça para a implantação e o monitoramento das ações locais
- Sistemas de informações para fluxos contínuos de dados entre Judiciário e Executivo, racionalizando a execução penal e permitindo mais qualidade na produção de dados
- Contratações feitas pelo Poder Judiciário devem observar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional (4% a 6% das vagas)
- Projetos junto à sociedade civil relativas a políticas de equidade racial e de gênero, bem como para erradicar violências, processos de marginalização e de criminalização das pessoas egressas, difundindo práticas democráticas de prevenção e de administração de conflitos.
- Acolhimento de demandas de populações específicas ou de pessoas em situação de vulnerabilidade
Notícias relacionadas
3.º Mutirão PopRuaJud atende pessoas em situação de rua em Cuiabá
Justiça do Mato Grosso dá início à ação para controle de vagas prisionais no estado
Conteúdo de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF)
E-mail: dmf@cnj.jus.br
Telefone: (61) 2326-4796