Timbre

Poder Judiciário

 

Informação SEDUC 1776212

Processo: 01266/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Administração (SAD) e da Corregedoria Nacional de Justiça (CN) para a participação dos seguintes servidores no seminário "Como elaborar e julgar a planilha de preços dos serviços com mão de obra exclusiva", promovido pela empresa Zênite Informação e Consultoria S.A, CNPJ: 86.781.069/0001-15 (1773503):

Mat.

Nome

Unidade

Cargo/Função

2336

Thiago de Andrade Marques

Seção de Gestão de Contratos - SEGEC

Técnico Judiciário

2341

Abraão Oliveira de Souza

Seção de Gestão de Contratos - SEGEC

Técnico Judiciário

2253

Cecília Maria de Souza Escobar

Seção de Fiscalização de Contratos - SEFIC

Técnico Judiciário

2019

Winston Barbosa do Nascimento

Seção de Compras - SECOM

Técnico Judiciário

2333

Iara Antunes Rodrigues

Coordenadoria de Serviços e de Fiscalização de Contratos Terceirizados - COSF

Técnico Judiciário

2011

Gabriel da Silva Oliveira

Gabinete da Corregedoria- GCN

Técnico Judiciário

1875

Amanda Côrtes Gomes

Assessoria de Inspeção - ACI

Analista Judiciário

2. O treinamento será realizado de 23 a 25 de abril de 2024, na modalidade presencial, em Recife/PE, com carga horária total de 24 horas (1768851).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, as Unidades Demandantes argumentam:

SAD (1773503, item 1):"Tal seminário trata, entre outros assuntos, dos custos não renováveis das Planilhas de formação de custo, tema afeto à vários setores da Secretaria de Administração, portanto, poderá trazer melhor clareza na análise da composição dos custos, tanto na formação da planilha, quanto nas prorrogações contratuais e em eventuais análises quando da execução do contrato. Ademais, o conhecimento a ser adquirido tornará a fiscalização dos contratos com mão de obra mais eficiente, mitigando possíveis falhas na análise das planilhas que formam os preços contratados por esse Conselho";

CN (1775704, item 1):" Entre as competência da Corregedoria estão a de inspecionar o Poder Judiciário. Todas as inspeções contam com equipe administrativa empenhada em identificar inconsitência ou irregularidades. Ao entender como a planilha de preços é elaborada e julgada, é possível ter uma visão mais completa do processo como um todo, o que ajuda a identificar possíveis inconsistências ou irregularidades durante as inspeções administrativas realizadas nos tribunais. O conhecimento sobre como a planilha de preços é estruturada muni a equipe da Corregedoria para avaliar se os preços propostos estão justificados e se refletem adequadamente os custos envolvidos nos serviços. Conhecer os detalhes do processo de elaboração da planilha de preços, propicia a detecção acertiva e facilitada de tentativas de fraude ou manipulação".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, as Unidades Demandantes não identificaram propostas similares (1773503 e 1775704, item 5): "Por tratar-se de curso com tema específico e de aplicabilidade restrita a seções nas quais o trabalho envolve contratação de mão de obra com dedicação exclusiva, a oferta de tal curso não é corriqueira. Portanto, a pesquisa de preço foi baseada na única oferta disponível de uma instituição respeitada e bem conceituada na matéria de licitações e contratos (1772287). Vale destacar que o curso indicado é direcionado a um único tópico, porém de extrema importância, dentre os diversos que compõem uma contratação. O curso pretendido atende a um grupo específico de servidores públicos e traz um tema muito peculiar das contratações públicas. Por ser um evento nichado e que exige professores com alto grau de conhecimento, a oferta de tal curso não é algo habitual, visto o público ser reduzido e as instituições não terem o corpo docente adequado". Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1774842).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, as Unidades Demandantes afirmam (1773503 e 1775704, item 7): "A ação de capacitação proposta é singular, pois o tema proposto não é tratado nos diversos cursos referentes à licitações e contratos, os quais são mais abrangentes e possibilitam uma visão mais ampla de todo o processo de compras públicas. O grau de detalhamento que será apresentado no curso pretendido trará aos participantes um conhecimento peculiar sobre um tema tão relevante nas contratações desse Conselho. O aprofundamento do estudo não é encontrado em qualquer curso sobre licitações e contratos, um dos fatos que tornam a capacitação singular".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, as Unidades Demandantes justificam (1773503 e 1775704, item 9): "A notória especialização da empresa que ministrará o curso pretendido pode ser atestada, primeiramente, pelo corpo docente que integra sua estrutura. Diversos autores com renome nacional na matéria de licitações e contratos integram a Zênite Informação e Consultoria S/A, inclusive sendo alguns citados em diversos pareceres do próprio CNJ. Além do corpo docente qualificado, a empresa atua no mercado de licitações e contratos a 34 anos e é uma das empresas referências em qualquer busca por capacitações na área".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1773503 e 1775704), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. As Unidades Demandantes explanam que:"Além da criação de nova seção de fiscalização de contratos, no âmbito da Secretaria de Administração, e da necessidade de capacitar os servidores com pouca vivência com o tema de contratações públicas (licitações, contratos e fiscalização), a recente alteração da lei de licitações e contratos faz com que novos conhecimentos sejam adquiridos por todos que, de alguma forma, estejam envolvidos com tal lei"(1773503 e 1775704, item 2).

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), as Unidades Demandantes enumeraram as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1773503 e 1775704, item 4):

"Competências Seção de Gestão de Contratos - SEGEC

I – instruir processos relativos à celebração de contratos pelo Conselho;

IV – analisar as proposições de aditamento de contratos;

VII – controlar a vigência das garantias, suas renovações e complementações legais;

IX – analisar os requerimentos de repactuação, equilíbrio econômico-financeiro e reajustes contratuais, propondo aditamentos, quando for o caso; e

X – desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

Competências Seção de Compras - SECOM

I – auxiliar na instrução dos processos de aquisições e contratações de bens e serviços;

II – realizar pesquisa de preços utilizando contratos e atas de registro de preços de órgãos públicos, pesquisas em sítios especializados na internet, catálogos de preços de fabricantes, contratações junto a empresas privadas e solicitar proposta junto aos fornecedores e prestadores de serviço especializados no ramo;

III – analisar e se manifestar sobre os contratos e atas de registro de preços pesquisados, bem como as propostas de preços recebidas, quanto às condições de fornecimento, validade da proposta e preços ofertados, em conjunto com a unidade demandante;

XIII – desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

Competências da Seção de Elaboração de Editais - SEEDI

I – avaliar os estudos técnicos preliminares referentes às contratações de bens e serviços do CNJ, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e histórico das contratações anteriores, bem como propor eventuais alterações;

II – avaliar os projetos básicos e termos de referências referentes às contratações de bens e serviços do CNJ, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e histórico das contratações anteriores, bem como propor eventuais alterações;

III – elaborar minutas de editais de licitação e dos contratos com vistas às futuras contratações;

V – desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

Competências da Seção de Fiscalização de Contratos - SEFIC

I - receber o atesto do gestor/fiscal técnico com a documentação estabelecida nos contratos de mão de obra residente para fins de pagamento;

II - analisar a documentação exigida nos contratos de terceirização de mão de obra para realizar o faturamento;

III - acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela contratada;

VII - analisar os documentos relativos a rescisões de contratos de trabalho dos empregados terceirizados alocados no CNJ;

VIII - auxiliar a Coordenadoria ao término da vigência de contrato de terceirização celebrado pelo CNJ nos procedimentos cabíveis; e

IX - desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país. Para consecução desse intento, atua em coordenação com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público. Primam as ações da Corregedoria Nacional de Justiça pela especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

 

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1772484 e 1776085), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência:

SAD - Elaborar minutas de Editais: Elaborar minutas de editais de licitação e dos contratos e atas de registro de preços com vistas às futuras contratações, de acordo com manuais adotados e/ou padrões estabelecidos pela instituição; Analisar Projetos Básicos e Termos de Referência: Analisar os projetos básicos e termos de referências dos diversos setores do Conselho, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e as ocorrências das contratações anteriores; Elaboração de documentos técnicos: Elaborar parecer e relatório técnicos de acordo com suas competências, às Instruções Normativas pertinentes, e demais legislações vigentes; Fiscalização de contratos: Realizar vistorias no que concerne aos processos administrativos de recebimento de materiais, obras e serviços de arquitetura, com base nas normas vigentes; Pesquisa de Preços: Realizar pesquisa de preços utilizando contratos e atas de registro de preços de órgãos públicos, pesquisas em sítios especializados na internet, catálogos de preços de fabricantes, contratações junto a empresas privadas e junto aos fornecedores e prestadores de serviço previamente cadastrados na Seção, de acordo com as demandas apresentadas; Monitorar e Avaliar Contratos: Monitorar e avaliar a qualidade e o impacto das contratações no CNJ de acordo com os objetivos definidos no seu Planejamento Estratégico, dentro do prazo e orçamento estabelecidos, utilizando metodologias de gerenciamento de contratações;

CN - Processos Administrativos: Analisar processos administrativos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça de acordo com as diretrizes institucionais e jurídicas; Elaborar Minutas: Elaborar minutas de atos administrativos ou normativos de acordo com os objetivos institucionais e a legislação vigente; Elaborar Manifestações Jurídicas: Elaborar manifestações jurídicas, com base nas legislações, jurisprudências e doutrinas pertinentes e os prazos estabelecidos, de forma clara, objetiva e conclusiva; Diligências: Executar diligências internas e externas de acordo com a natureza do processo encaminhado a unidade conforme as bases jurídicas e os prazos legais estabelecidos.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº 1768851 (pág. 4) apresenta um resumo do currículo dos instrutores:

Anadricea Vicente de Almeida: Advogada, consultora jurídica e palestrante na área de licitações e contratos. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Curitiba e MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela ISAE/FGV. Vice-Presidente Executiva da Zênite, integra a Supervisão do Serviço de Consultoria Zênite e a Equipe de Coordenação Editorial das soluções eletrônicas Zênite. Autora de diversos artigos jurídicos;

Isis Chamma Doetzer: Advogada. Mestre pela FAE Centro Universitário. Pós-Graduada pela Academia Paranaense de Estudos Jurídicos. Consultora e instrutora de cursos. Professora da FAE Centro Universitário, da Escola Superior de Advocacia, da Pós-Graduação da UniCuritiba e da ESIC do Paraná e de Santa Catarina. Autora de diversos artigos jurídicos;

Reinaldo Luiz Lunelli: Contador formado pela FAE Centro Universitário. Auditor contábil. Consultor de empresas nas áreas contábil e tributária. Professor universitário de diversas disciplinas da área contábil. Autor de vários livros técnicos e de artigos de matérias contábil e tributária. Idealizador do Caderno de Negócios (www.cadernodenegocios.com.br). Membro ativo da redação do Portal Tributário (www.portaltributario.com.br) e do Portal de Contabilidade (www.portaldecontabilidade.com.br).

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 33.811,80 (trinta e três mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos) para 6 servidores e 1 cortesia, conforme proposta (​​​​​​1776069).

12. O valor negociado para o CNJ ficou abaixo do valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições, conforme tabela abaixo:  

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária 

Valor unitário 

CNJ

R$ 33.811,80

7

Presencial

24h

R$ 4.830,25

Evento similar ofertado a outras instituições - comparação de preços (1774830)​​

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

EMASA

R$ 11.500,00

2

Presencial

24h

R$ 5.750,00

SAMAE 

R$ 17.250,00

3

Presencial

24h

R$ 5.750,00

Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento

R$ 5.750,00

1

Presencial

24h

R$ 5.750,00

Valor médio

 

R$ 5.750,00

13. Foram anexados o Estatuto Social (1774845), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1774833).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 33.811,80 (trinta e três mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos), referente à participação dos servidores da SAD e da CN no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 15/02/2024, às 14:27, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1776212 e o código CRC DFDDFA55.




01266/2024 1776212v19