Timbre

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F -  Brasília/DF - CEP 70070-600

www.cnj.jus.br
 

Autorização Dispensa/Inexigibilidade de Licitação

1. Trata-se de processo de administrativo que tem por objeto a instalação de comando cabineiro nos elevadores 2 e 3 das Torres E e F do Edifício Premium, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, procedimento autorizado mediante Despacho DG 1614852.

2. Após adequar os artefatos (Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência) que embasam esta contratação, os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica que emitiu o Parecer 1740315 com ressalvas que foram devidamente sanadas.

3. Dessa forma, com fundamento na Portaria n. 290/2022 (doc. SEI 1425909), aprovo a última versão do Termo de Referência (1743558).

4. Da análise do Mapa Comparativo de Preços 1733198, ratificado pela unidade demandante conforme Despacho SEEMP 1733731, observou-se que a proposta da empresa TK Elevadores Brasil Ltda, no valor de R$ 13.474,12 (treze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), está acima do valor da tabela SINAPE em R$ 1.390,49 (um mil trezentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). Dessa forma, foram solicitados esclarecimentos para a unidade demandante, a qual apresentou através do Despacho SEEMP 1739406

5. Registre-se que as unidades da Secretaria de Orçamento e Finanças fizeram constar nos autos a Classificação da Despesa SCONT 1735047 e a disponibilidade orçamentária necessária para cobertura da despesa (Despacho SEPOR 1736859), tendo emitido o pré-empenho 347/2023 1736855.

6. As condições de habilitação da empresa, bem como a exitstência de fatos impeditivos da contratação foram verificadas, conforme documentos constantes no processo: consulta ao SICAF 1744765, certidão negativa do TCU 1744255, consulta ao CADIN 1744269, consulta ao CEIS/CNEP 1744273 e consulta de improbidade no CNJ 1744278.

7. Nesses termos, considerando que o Diretor-Geral delegou à Secretaria de Administração possibilidade de expedir atos de dispensa de licitação para contratação direta (Despacho 1453036 DG, combinado com Despacho 1614852 DG), autorizo a contratação por dispensa de licitação da empresa TK Elevadores Brasil Ltda, CNPJ n. 90.347.840/0006-22, no valor de R$ 13.474,14 (treze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), com vistas à a instalação de comando cabineiro nos elevadores 2 e 3 das Torres E e F do Edifício Premium.

8. À Comissão Permanente de Contratação (CPC) para registro do presente ato, como contratação sem disputa, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e demais providências.

9. À Seção de Engenharia e Manutenção Predial, para indicação dos gestores. 

10. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEORF) para, após constatar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, emissão da nota de empenho, lembrando que por se tratar de contratação em que a Nota de Empenho substituirá o contrato, o seguinte dado adicional deverá ser incluído no empenho: "O Termo de Referência constitui anexo desta nota de empenho"

11. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro da Nota de Empenho no PNCP, formalização dos gestores e outras medidas porventura cabíveis.

 

BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES

Secretário de Administração


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNO CESAR DE OLIVEIRA LOPES, SECRETÁRIO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 22/12/2023, às 18:30, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1744766 e o código CRC F78878C0.




12615/2023 1744766v3