Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) para a participação dos seguintes servidores no evento The Developer's Conference - TDC São Paulo, promovido pela V.Office Consultores Associados Ltda., CNPJ: 05.533.015/0001-39 (1931147):

Mat.

Nome

Cargo/Função

103871

Mikaell Barbosa de Araújo

Técnico Judiciário

207069

Alcides Fernando Farias Campos

Analista Judiciário

102409

Pablo Filetti Moreira

Analista Judiciário

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1950046, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho JADTI 1932357 e SEDUC 1954562, os quais demonstram os motivos para participação dos aludidos servidos no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) e autorizo a contratação da empresa V.Office Consultores Associados Ltda, com vistas à realização do referido curso para os citados servidores

3. Com efeito, tendo em vista que o citado curso será realizado de 18 a 20 de setembro de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 24 horas (1933843), cujo custo estimado total com passagens e diárias será de R$ 14.471,22 (quatorze mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), autorizo o pagamento de diárias e a emissão de passagens aos referidos servidores para participação no aludido evento.

4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

6. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.

8. À JADTI, com vistas aos interessados, para elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

9. À SEPAD, para ciência.

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 06/09/2024, às 15:59, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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