Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação SEDUC 1934822
Processo: 10700/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) para a participação dos seguintes servidores no evento The Developer's Conference - TDC São Paulo, promovido pela V.Office Consultores Associados Ltda., CNPJ: 05.533.015/0001-39 (1931147):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
103871 |
Mikaell Barbosa de Araújo |
Técnico Judiciário |
207069 |
Alcides Fernando Farias Campos |
Analista Judiciário |
102409 |
Pablo Filetti Moreira |
Analista Judiciário |
1.1 Neste ponto cumpre ressaltar que os servidores foram requisitados pelo CNJ mediante Termos de Cooperação Técnica CNJ n. 014/2023 (1683471) e n. 028/2022 (1340905).
2. O treinamento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 24 horas (1933843).
2.1 Embora a unidade demandante não tenha observado o prazo mínino de 45 (quarenta e cinco) dias úteis estipulados pela Instrução Normativa n.º 35/2015, houve autorização excepcional do Diretor-Geral 1933305, nos termos do disposto na IN 35/2015, Art. 19:
§ 1º Excepcionalmente ao previsto no inciso V, poderá ser autorizada a participação de servidor em ação de capacitação, desde que devidamente justificado, mediante análise da área de Gestão de Pessoas e autorização do Diretor-Geral.
3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante argumenta (1931147, item 1):
"A necessidade de capacitação dos servidores se fundamenta na crescente demanda por atualização e aprimoramento técnico nas áreas de tecnologia e inovação, que são essenciais para o cumprimento dos objetivos estratégicos da nossa unidade. A participação no TDC São Paulo 2024 se mostra crucial devido a vários fatores:
Dificuldades encontradas na unidade:
Nossa unidade tem enfrentado desafios na integração e otimização de microserviços, gerenciamento de APIs, e implementação de práticas ágeis e de inteligência artificial (IA). A ausência de conhecimento atualizado nestas áreas tem impactado negativamente a eficiência e a qualidade das soluções tecnológicas desenvolvidas internamente.
Cumprimento de normativo interno e externo:
A capacitação também é necessária para alinhar nossos processos e práticas com as normas de governança de TI estabelecidas pelo Tribunal e por órgãos reguladores, especialmente em relação à segurança da informação, engenharia de dados, e práticas de DevOps e SRE.
Objetivos estratégicos:
Alinhar as competências da equipe com as diretrizes estratégicas da organização, que incluem a inovação contínua, transformação digital, e a implementação de tecnologias emergentes como IA Generativa e Machine Learning. Estes objetivos estão diretamente conectados com a necessidade de se manter atualizado com as melhores práticas do mercado.
Melhoria de processos internos:
A capacitação permitirá a aplicação de novas metodologias ágeis, como o Management 3.0, e a adoção de frameworks modernos para desenvolvimento de software e gestão de projetos, como Cloud Computing e Flutter, que são fundamentais para otimizar os processos internos, reduzir retrabalhos e aumentar a eficiência das entregas.
Assim, a participação dos servidores no TDC São Paulo 2024 é justificada pela necessidade de superação dessas dificuldades, pelo cumprimento de normativos e pela busca contínua pela excelência operacional e inovação tecnológica".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).
4.1 Quanto à pesquisa de mercado, embora a unidade demandante não tenha preenchido o campo específico, esta SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1933844).
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante afirma (1931147, itens 7 e 8):
"Sim, é possível afirmar que a ação de capacitação oferecida pelo TDC São Paulo 2024 é singular, pelos seguintes motivos:
Formação e Experiência dos Palestrantes:
O TDC São Paulo reúne uma seleção de palestrantes altamente qualificados, incluindo especialistas renomados nas áreas de Inteligência Artificial, Big Data, Desenvolvimento de Software e Gestão Ágil. Muitos desses profissionais têm uma vasta experiência prática em projetos de grande escala e são reconhecidos como líderes em suas áreas, o que garante um nível de excelência no conteúdo apresentado.
Carga Horária Ideal:
A capacitação oferecida no TDC São Paulo é estruturada de forma a proporcionar uma carga horária ideal para o aprofundamento dos temas, com sessões distribuídas ao longo de três dias. Isso permite que os participantes absorvam o conhecimento de forma contínua e prática, com tempo suficiente para participar de workshops e atividades práticas.
Conteúdo Programático:
O conteúdo programático do TDC São Paulo é abrangente e atual, cobrindo tópicos emergentes como IA Generativa, Engenharia de Dados, Cloud Computing, e DevOps. A variedade de temas e a profundidade com que são abordados fazem deste evento uma oportunidade única para adquirir conhecimentos que dificilmente são oferecidos em conjunto em outras capacitações disponíveis no mercado.
Período de Realização:
O evento é realizado em um período que não coincide com picos de trabalho críticos para os servidores, o que facilita a participação sem comprometer as atividades da unidade. Além disso, o TDC São Paulo é um evento anual, e a repetição dos temas abordados em outra data pode não ocorrer com a mesma abrangência e profundidade.
Formato da Capacitação:
O TDC São Paulo adota um formato híbrido, que combina palestras, oficinas práticas, e sessões interativas, proporcionando uma experiência de aprendizagem imersiva e diversificada. Este formato permite que os participantes adquiram tanto conhecimentos teóricos quanto habilidades práticas, algo que muitas outras capacitações no mercado não oferecem com a mesma qualidade e abrangência.
Diferencial da Ação de Capacitação:
O diferencial do TDC São Paulo reside na sua capacidade de reunir, em um único evento, uma vasta gama de temas contemporâneos e relevantes para a atuação dos servidores da unidade. A combinação de conteúdo de ponta, acesso a especialistas de renome e a possibilidade de networking com outros profissionais da área torna essa capacitação especialmente valiosa. O grau de especialização dos tópicos abordados e a reputação do evento como um dos principais encontros de tecnologia no Brasil justificam a escolha desta capacitação como a mais adequada para atender às necessidades identificadas.
O curso e o método de capacitação oferecidos pelo TDC São Paulo 2024 são singulares, especiais e diferenciados por diversas razões:
Abordagem Multidisciplinar e Atualidade dos Temas:
O TDC São Paulo 2024 cobre uma ampla gama de temas atuais e emergentes em tecnologia, como Inteligência Artificial Generativa, Engenharia de Dados, Microservices, e DevOps. A combinação desses tópicos, ministrados por especialistas que estão na vanguarda da inovação, garante que os participantes recebam uma capacitação altamente relevante e diretamente aplicável às demandas tecnológicas atuais.
Método de Aprendizado Imersivo:
O evento adota um método de aprendizado que vai além das palestras tradicionais, integrando oficinas práticas, workshops interativos, e sessões de hands-on que permitem aos participantes aplicar imediatamente o que estão aprendendo. Essa metodologia imersiva é diferenciada, pois proporciona uma experiência de aprendizado mais profunda e engajadora, garantindo uma melhor retenção do conhecimento.
Exclusividade dos Conteúdos e Networking:
O TDC São Paulo é conhecido por trazer conteúdos exclusivos e por ser um ponto de encontro para profissionais de alto nível da indústria de tecnologia. A possibilidade de interagir diretamente com líderes do setor e outros participantes que enfrentam desafios semelhantes torna essa capacitação única, promovendo troca de experiências e networking que dificilmente seriam possíveis em outros eventos.
Flexibilidade e Personalização do Conteúdo:
O formato do evento permite que os participantes escolham entre várias trilhas de conhecimento, personalizando a experiência de acordo com suas necessidades específicas. Essa flexibilidade é um diferencial importante, pois cada servidor pode focar nas áreas que mais agregam valor ao seu trabalho e à unidade, algo que poucos cursos ou eventos conseguem oferecer com a mesma qualidade e abrangência.
Relevância Estratégica e Alinhamento com Inovações de Mercado:
O TDC São Paulo é estrategicamente alinhado com as inovações e tendências de mercado, oferecendo uma visão antecipada das tecnologias e práticas que estarão em alta nos próximos anos. Essa capacidade de preparar os participantes para o futuro próximo é um aspecto especial que destaca o evento em comparação a outras capacitações disponíveis no mercado.
Reconhecimento e Reputação:
O TDC São Paulo é amplamente reconhecido como um dos maiores e mais respeitados eventos de tecnologia no Brasil. A reputação do evento, associada à qualidade dos palestrantes e à profundidade dos conteúdos oferecidos, faz com que essa capacitação seja considerada especial e altamente valorizada tanto por profissionais quanto por organizações".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante justifica (1931147, item 9):
"Sim, é possível afirmar que o fornecedor da ação de capacitação selecionada, o TDC São Paulo, é notoriamente reconhecido no mercado. Este reconhecimento é fundamentado por diversos elementos objetivos e subjetivos:
Reputação e Histórico do Evento:
O TDC São Paulo é amplamente reconhecido como um dos maiores e mais influentes eventos de tecnologia no Brasil. Com uma longa trajetória de sucesso, o evento se consolidou como uma referência no setor, atraindo anualmente milhares de profissionais de tecnologia, líderes de inovação e especialistas de renome.
Qualidade e Expertise dos Palestrantes:
O evento conta com a participação de palestrantes e instrutores que são líderes em suas áreas de atuação, muitos dos quais possuem reconhecimento internacional. A expertise desses profissionais contribui significativamente para a notoriedade do TDC São Paulo, oferecendo aos participantes acesso a conhecimentos e práticas de ponta.
Abordagem Multidisciplinar e Conteúdo Atualizado:
O TDC São Paulo se destaca pela sua abordagem multidisciplinar, cobrindo uma ampla gama de tópicos emergentes em tecnologia, como Inteligência Artificial, Cloud Computing, Microservices, e DevOps. A combinação de conteúdo atualizado e a relevância dos temas abordados tornam o evento singular em sua capacidade de preparar os participantes para os desafios e oportunidades do mercado.
Reconhecimento pelos Participantes e Profissionais da Área:
A notoriedade do TDC São Paulo também é evidenciada pelo feedback positivo e pela alta taxa de participação de profissionais da área de tecnologia. Muitos dos participantes retornam anualmente, o que reforça a percepção de que o evento oferece um valor excepcional e é considerado uma fonte confiável de aprendizado e networking.
Cobertura e Endosso na Mídia Especializada:
O evento é frequentemente coberto por veículos de comunicação especializados em tecnologia, que destacam a qualidade dos conteúdos apresentados e a relevância do TDC São Paulo no cenário nacional e internacional. Este endosso por parte da mídia especializada também contribui para o reconhecimento notório do evento.
Parcerias e Colaborações com Grandes Empresas e Instituições:
O TDC São Paulo mantém parcerias com grandes empresas de tecnologia e instituições acadêmicas, o que valida ainda mais sua posição de destaque no mercado. Essas parcerias são uma indicação clara da confiança que grandes players da indústria depositam no evento".
4.4 No que diz respeito à possibilidade de participação remota no evento, a unidade demandante esclarece (1931147, item 6):
"A participação presencial no TDC São Paulo 2024 é justificada pela natureza do evento, que oferece uma experiência imersiva e interativa, impossível de ser plenamente replicada em um formato remoto. As atividades previstas, como workshops práticos, sessões de networking, e interações diretas com especialistas e outros profissionais da área, são componentes fundamentais para o desenvolvimento das competências desejadas.Além disso, o TDC São Paulo é uma conferência que promove um ambiente colaborativo e de troca de conhecimentos entre participantes, o que é essencial para a aplicação prática dos conceitos discutidos. Muitos dos workshops e laboratórios práticos exigem a presença física para a manipulação de ferramentas, participação em dinâmicas de grupo e acesso a materiais exclusivos que não estão disponíveis em uma versão online.Portanto, a impossibilidade de participação remota se deve ao formato do evento e à necessidade de garantir que os servidores adquiram o máximo de conhecimento e experiência prática possível, alinhando-se com os objetivos estratégicos da unidade e promovendo a inovação tecnológica nas plataformas CODEX e SINAPSES".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1931147), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. A unidade demandante ressalta (1931147, item 3):
"De acordo com a análise realizada no Sistema de Gestão de Competências (Gestcom), as lacunas de competência identificadas para a nossa unidade incluem a necessidade de aprofundamento em áreas como gestão ágil de projetos, automação de processos, segurança da informação, e desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial. A participação no TDC São Paulo 2024 é estratégica para suprir essas lacunas, uma vez que o evento oferece um conteúdo abrangente e atualizado sobre tópicos diretamente relacionados às nossas necessidades. Especificamente, os seguintes pontos do cronograma de capacitação abordam as principais lacunas identificadas:
Management 3.0 e Gestão Ágil: Essencial para fortalecer as competências em gestão ágil, promovendo uma cultura de inovação e colaboração que é necessária para a otimização de nossos processos internos.
Engenharia de Dados e I.A. Generativa: Atendem diretamente à necessidade de aprimoramento em big data e inteligência artificial, competências críticas para o desenvolvimento de soluções avançadas e o aprimoramento da análise de dados dentro da unidade.
DevOps e SRE: Fundamental para melhorar a automação e integração contínua, alinhando nossas práticas de desenvolvimento com os padrões de segurança e eficiência exigidos.
Software Security e Arquitetura .NET: Crucial para reforçar as práticas de segurança da informação e arquiteturas robustas, minimizando riscos e garantindo a conformidade com os normativos internos e externos.
Além disso, para servidores que não possuem lacunas de competências disponíveis no sistema ou que passaram por uma mudança de lotação, o conteúdo do TDC São Paulo 2024 é altamente relevante para as atividades desenvolvidas atualmente. A capacitação permitirá a atualização de conhecimentos e habilidades em áreas-chave como gestão de produtos, design de código e ciência de dados, que são fundamentais para o sucesso das iniciativas da unidade".
7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a unidade demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1931147, item 4):
"Considerando as atribuições dos cargos dos servidores envolvidos, que atuam como desenvolvedores das plataformas CODEX e SINAPSES, e com base no Manual de Organização do CNJ e no Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo, a participação no TDC São Paulo 2024 impactará positivamente as seguintes atribuições:
Desenvolvimento de Software:
Melhoria nas práticas de desenvolvimento, especialmente no que tange à implementação de microserviços, APIs robustas, e a adoção de arquiteturas seguras e escaláveis. A capacitação em DevOps e SRE, Arquitetura .NET, e Cloud Computing fortalecerá as habilidades necessárias para o desenvolvimento eficiente e seguro das plataformas CODEX e SINAPSES.
Integração de Inteligência Artificial:
Fortalecimento das competências em Inteligência Artificial Generativa e Machine Learning, essenciais para o avanço das funcionalidades das plataformas CODEX e SINAPSES, que utilizam IA para análise de dados e automação de processos judiciais.
Engenharia de Dados e Big Data:
Atribuições relacionadas ao manuseio e análise de grandes volumes de dados serão diretamente impactadas com o conhecimento adquirido em Engenharia de Dados, I.A. e Machine Learning, e Data Science, áreas cruciais para o desenvolvimento de soluções de big data nas plataformas.
Segurança da Informação:
A capacitação em Software Security e práticas de Arquitetura de Sistemas ajudará a reforçar as medidas de segurança adotadas nas plataformas, garantindo conformidade com os normativos de segurança e proteção de dados sensíveis.
Inovação e Melhoria de Processos:
Atribuições relacionadas à gestão de projetos e processos de inovação serão aprimoradas com a capacitação em Management 3.0, Gestão Ágil, e Business Agility, o que permitirá a introdução de metodologias ágeis e práticas inovadoras para melhorar a eficiência e a entrega de valor nas plataformas.
Esses impactos positivos nas atribuições dos servidores contribuirão diretamente para o avanço tecnológico das plataformas CODEX e SINAPSES, alinhando as soluções desenvolvidas com as melhores práticas do mercado e as necessidades estratégicas do CNJ".
8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1933732), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência do DTI: Desenvolvimento da Inovação Tecnológica: Identificar e estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, considerando os objetivos da organização; Pesquisa para Aprimoramento do Sistema - Inteligência Artificial: Identificar, em meios externos, componentes para aprimoramento e atualização do sistema e aplicativos, de acordo com os conhecimentos técnicos da área e as necessidades da organização, considerando a legislação específica, e novas técnicas envolvendo Inteligência Artificial; Parcerias - Modernização: Identificar, interagir e manter parcerias com empresas, instituições públicas, com vistas à modernização e inovação tecnológica, de acordo com os objetivos da organização; Inovação: Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes.
9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
10. O site https://thedevconf.com/tdc/2024/sao-paulo/ apresenta a lista dos palestrantes.
11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), conforme proposta (1933843).
12. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor médio do mesmo evento, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
|||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
CNJ |
R$ 7.680,00 |
3 |
Presencial |
24h |
R$ 2.560,00 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1934786) |
|||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
CFA |
R$ 5.120,00 |
2 |
Presencial |
24h |
R$ 2.560,00 |
TRT 22ª REGIÃO |
R$ 5.120,00 |
2 |
Presencial |
24h |
R$ 2.560,00 |
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA |
R$ 2.432,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 2.432,00* |
Valor médio |
R$ 2.517,33 |
* Desconto progressivo oferecido pela empresa para compra corporativa com pagamento até o último dia do evento (1934786, pág. 5).
13. Foram anexados o Contrato Social (1933823), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1933826).
14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), referente à participação dos servidores do DTI no referido evento.
19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 19/08/2024, às 15:42, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1934822 e o código CRC 17F399FF. |
10700/2024 | 1934822v5 |