Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1892469

Processo: 08483/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Seção de Engenharia e Manutenção Predial (SEEMP) para a participação do servidor Hugo do Vale Christofidis, matrícula 2439, Analista Judiciário - Apoio Especializado Engenharia Civil/Chefe da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, no 3º Masterclass de Contratação e Fiscalização de Manutenção Predial, promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., CNPJ: 10.498.974/0002-81 (1890164).

2. O treinamento será realizado nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, na modalidade presencial, em Foz do Iguaçu/PR, com carga horária total de 16 horas (1890961).

3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1890164, item 1): 

"A Seção de Engenharia e Manutenção Predial é a área responsável no CNJ pela garantia da infraestrutura física adequada para seu funcionamento. Tendo em vista que o atual contrato de manutenção predial entrou no último ano posível de vigência, será preciso elaborar novos estudos para contratação dos serviços. Para isso, deve dispor no seu quadro servidores capazes de entender a complexidade da contratação de manutenção predial e de seus serviços correlatos. O evento pretendido tem como objetivo suprir as lacunas de conhecimento do servidor, em especial, sobre a contratação de faclities, novas moalidades de manutenção predial e a atualização sobre a nova lei de licitações sobre o tema".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, a oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1892455).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (​​​​​​​1890164, itens 7 e 8):

"O curso é voltado exclusivamente ao setor público e com especificidade das peculiaridades da manutenção predial, abordando as leis e técnicas necessárias, asism como os riscos envolvendo cada modalidade de contratação e formato de contrato. O evento pirá permitir entender melhor as especificidades e diferentes formas de contratar a manutenção predial, diferenciando diversas modalidades e os benefícios e riscos advindos de cada modalidade de contratação".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (​​​​​​​1890164, item 9):

"Empresa apresenta atestado de capacidade técnica. e tem realizado o evento repetidamente anualmente. 

• Anexar ao processo o currículo do professor que irá ministrar o curso; 1890959

• Anexar atestado de capacidade técnica emitido por outro órgão público para a empresa escolhida; 1891125".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1890164), o servidor não estará de férias ou licença capacitação no período do evento e nem participou, nos últimos seis meses, de treinamento similar custeado pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A Unidade Demandante afirma que o evento visa preencher lacunas de competências relacionadas a novas normas:

"A capacitação em tela visa suprir lacunas de competências no planejamento e gestão de manutenção predial, principalmente frente a possibilidade de contratação por facilities ou novos tipos de contratos com base na nova lei de licitações. Trata-se de evento sobre manutenção predial e suas formas de contratação com a presença de profissional referência na área, assunto diretamente consistente com a competência da SEEMP, assim como da chefia da Seção" (​​​​​​​​​​​​​​1890164, itens 2 e 3).

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho, Unidade Demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1890164, item 4):

"Propor, elaborar, especificar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; Acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos de projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; e Prestar assistência técnica nos assuntos referentes a obras, serviços de engenharia e manutenção predial".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos do servidor, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1892454), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SEEMP - Identificar Necessidade de Contratação: Identificar necessidades de contratações para a execução de serviços de obras, reformas, manutenções, reparos e conservação dos edifícios do Conselho Nacional de Justiça e demais serviços submetidos à inspeção da Seção, de acordo com a demanda apresentada; Parecer Técnico: Emitir parecer técnico necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia e manutenção predial, de acordo com manuais e/ou padrões estalecidos pela instituição; entre outras.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) de que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº 1890959 (pág. 6) apresenta o currículo do instrutor:

André Baeta: engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Atualmente, exerce a função de Assessor em Gabinete de Ministro do TCU. É autor ou coautor das seguintes obras:

• Livro “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini em 2012.

• Livro “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, publicado pela Editora Pini em 2013, atualmente na terceira edição (2016).

• Coautor do Livro “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores, em 2016.

• Coautor do Livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, 2ª Edição, publicado pela Editora Juspodivm, em 2016.

• Coautor do Livro “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum, editado pela Editora Fórum em 2017, atualmente na segunda edição (2018).

• Coautor do Livro “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum (2018).

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)​​​​​​, conforme proposta (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1890961).

12. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor médio do mesmo evento (edições 2023 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo: 

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário 

CNJ

R$ 3.500,00

1

Presencial

R$ 3.500,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1892461​​​​)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

TJAM

R$ 7.080,00

2

Presencial

R$ 3.540,00

SEGER

R$ 6.380,00

2

Presencial

R$ 3.190,00

IFES

R$ 6.380,00

2

Presencial

R$ 3.190,00

Valor médio

R$ 3.306,66

12.1 Neste ponto, cumpre ressaltar que até o momento a empresa possui somente 1 (uma) nota de empenho do evento em questão, motivo pelo qual foram apresentadas 2 (duas) notas de empenho da edição de 2023 do mesmo evento (Doc. ​​​​​​​1890957). Entretanto, houve reajuste de valores para 2024, conforme justificativa da empresa (Doc. ​​​​​​​1892461, pág. 4), motivo pelo qual houve discrepância nos valores.

13. Foram anexados o Contrato Social (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1892431), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1892457).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)​​​​​​​, referente à participação do servidor da SEEMP no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 27/06/2024, às 16:35, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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