Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação SEDUC 1908318
Processo: 09199/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) para a participação dos seguintes servidores no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, promovido pela Fundação Brasileira de Contabilidade CNPJ: 02.428.413/0001-0 (1905558):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
1782 |
Maria Mirtes de Lima |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
1930 |
Wiltan Ayres de Lacerda |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
2453 |
Paulo Henrique Pinto de Oliveira |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
1821 |
Gustavo Araújo de Morais |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
1780 |
Cláudio Roberto Soares |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
1772 |
Wagner Cesar Viana Assunção |
Analista Judiciário - Área de Contabilidade |
2. O treinamento será realizado de 8 a 11 de setembro de 2024, na modalidade presencial, em Balneário de Camboriú - SC, com carga horária total de 24 horas (1908316).
3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante argumenta (1905558, item 1):
"Atualização sobre os temas atuais que impactam a profissão contábil. Participação nacional, aprendizado e troca de conhecimentos com profissionais de outras Unidades da Federação. O CBC 2024 tratará de temas atuais e relevantes para os servidores que atuam na SOF, e também para o CNJ, como: A participação da Mulher Contabilista; Excelência em Governança Pública: Inteligência Artificial, dados legais e LGPD; Relações no ambiente corporativo; Prestação de Contras, dentre outros".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).
4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a unidade demandante não identificou propostas similares (1905558, item 5). Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1908307).
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante afirma (1905558, itens 6 e 8):
"O evento é tradicional, anual e apenas presencial. A cada ano, uma capital é escolhida para sediar o Congresso Brasileiro de Contabilidade. Porque trata-se de uma Instituição renomada que promove esse evento há 21 anos, especializada em promover e subsidiar programas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão na área de contabilidade".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante justifica (1905558, item 9):
"É a Instituição que organiza eventos nacionais na área de contabilidade. Atua em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade na promoção de eventos contábeis reconhecidos pela classe como de fundamental importância para o desenvolvimento técnico, científico e cultural dos profissionais".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1905558), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. A unidade demandante ressalta que a capacitação visa preencher lacunas de competências relacionadas a novos processos ou normas (1905558, itens 2 e 3):
"O CBC 2024 tem como lema "SER CONTÁBIL - HUMANO, DIGITAL E ÉTICO", e se configura como uma oportunidade dos servidores da SOF/CNJ participarem de um momento de troca de ideias e experiências com diversos profissionais da área contábil, sobre as diversas inovações tecnológicas e comportamentais com às quais todos os profissionais, inclusive os da área pública, estão tendo que lidar. O evento é um cenário que proporciona a apresentação de inovações teóricas, procedimentais e tecnológicas, que podem ser bastante úteis às necessidades do CNJ. O CBC atende as lacunas de competência da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, que é a unidade responsável pelo registro e gestão atos que impactam nas demonstrações contábeis do CNJ. A SOF possui em sua equipe contadores, e também servidores com outras formações, que atuam diretamente em atividades de elaboração, registro, execução e controle do orçamento do CNJ e seus reflexos no patrimônio do Órgão. Destaque-se que neste tipo de evento, via de regra, há debates sobre as inovações legais e tecnológicas que impactam o dia a dia dos profissionais que atuam na área".
7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a unidade demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1905558, item 4):
"Realizar a execução orçamentária e financeira do Conselho, compreendendo toda a despesa a ele consignada no Orçamento Geral da União; Registrar a Conformidade de Registros de Gestão, no sistema SIAFI; Consultar a existência de fato impeditivo para a concessão de suprimentos de fundos e outras atividades correlatas; Elaborar e publicar o relatório de gestão fiscal (RGF), nos termos da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; Providenciar a confecção e análise das demonstrações contábeis que irão compor o processo de Prestação de Contas do Governo, o Relatório de Gestão e outros Relatórios; Consolidar as informações financeiras fornecidas pelas outras Seções da Secretaria de Orçamento e Finanças que irão compor o processo de Prestação de Contas do Governo e o Relatório de Gestão; Proceder à conformidade contábil, informando ao ordenador de despesa as eventuais restrições verificadas".
8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1908300), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SOF: Análise Contábil - Identificar inconsistências e/ou informações relevantes em contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades da instituição dentro do prazo estabelecido e respeitando a legislação vigente; Prestação de Contas - Elaborar e consolidar as informações de execução orçamentária e financeira apresentadas no Relatório de Gestão de acordo com as normas do TCU; Orientação - Emitir parecer aos servidores da Seção de Execução Orçamentária e Financeira sobre a utilização do SIAFI com base nos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional quando provocado ou quando há nova ou alteração de orientação do órgão superior de contabilidade ou outro; Inovação - Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes.
9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
10. O site https://21cbc.com.br/programacao-do-cbc/ apresenta um resumo do currículo dos palestrantes.
11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme proposta (1908316).
12. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor do mesmo evento, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
|||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
CNJ |
R$ 12.000,00 |
6 |
Presencial |
24h |
R$ 2.000,00 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1908302) |
|||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE |
R$ 2.000,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 2.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA |
R$ 2.000,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 2.000,00 |
SESC |
R$ 4.000,00 |
2 |
Presencial |
24h |
R$ 2.000,00 |
Valor médio |
|
R$ 2.000,00 |
13. Foram anexados o Estatuto Social (1908311), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1908306).
14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente à participação dos servidores da SOF no referido evento.
19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento
Chefe daSeção de Educação Corporativa em Substituição
Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 16/07/2024, às 14:38, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1908318 e o código CRC DAFB0106. |
09199/2024 | 1908318v21 |