Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1908318

Processo: 09199/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) para a participação dos seguintes servidores no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, promovido pela Fundação Brasileira de Contabilidade CNPJ: 02.428.413/0001-0 (1905558):

 

Mat.

Nome

Cargo/Função

1782

Maria Mirtes de Lima

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

1930

Wiltan Ayres de Lacerda

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

2453

Paulo Henrique Pinto de Oliveira

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

1821

Gustavo Araújo de Morais

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

1780

Cláudio Roberto Soares

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

1772

Wagner Cesar Viana Assunção

Analista Judiciário - Área de Contabilidade

2. O treinamento será realizado de 8 a 11 de setembro de 2024, na modalidade presencial, em Balneário de Camboriú - SC, com carga horária total de 24 horas (1908316).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante argumenta (1905558, item 1):

"Atualização sobre os temas atuais que impactam a profissão contábil. Participação nacional, aprendizado e troca de conhecimentos com profissionais de outras Unidades da Federação. O CBC 2024 tratará de temas atuais e relevantes para os servidores que atuam na SOF, e também para o CNJ, como: A participação da Mulher Contabilista; Excelência em Governança Pública: Inteligência Artificial, dados legais e LGPD; Relações no ambiente corporativo; Prestação de Contras, dentre outros".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a unidade demandante não identificou propostas similares (1905558, item 5). Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1908307).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante afirma (1905558, itens 6 e 8):

"O evento é tradicional, anual e apenas presencial. A cada ano, uma capital é escolhida para sediar o Congresso Brasileiro de Contabilidade. Porque trata-se de uma Instituição renomada que promove esse evento há 21 anos, especializada em promover e subsidiar programas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão na área de contabilidade".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante justifica (​​​​​​​1905558, item 9):

"É a Instituição que organiza eventos nacionais na área de contabilidade. Atua em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade na promoção de eventos contábeis reconhecidos pela classe como de fundamental importância para o desenvolvimento técnico, científico e cultural dos profissionais".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1905558), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A unidade demandante ressalta que a capacitação visa preencher lacunas de competências relacionadas a novos processos ou normas (​​​​​​​1905558, itens 2 e 3):

"O CBC 2024 tem como lema "SER CONTÁBIL - HUMANO, DIGITAL E ÉTICO", e se configura como uma oportunidade dos servidores da SOF/CNJ participarem de um momento de troca de ideias e experiências com diversos profissionais da área contábil, sobre as diversas inovações tecnológicas e comportamentais com às quais todos os profissionais, inclusive os da área pública, estão tendo que lidar. O evento é um cenário que proporciona a apresentação de inovações teóricas, procedimentais e tecnológicas, que podem ser bastante úteis às necessidades do CNJ. O CBC atende as lacunas de competência da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, que é a unidade responsável pelo registro e gestão atos que impactam nas demonstrações contábeis do CNJ. A SOF possui em sua equipe contadores, e também servidores com outras formações, que atuam diretamente em atividades de elaboração, registro, execução e controle do orçamento do CNJ e seus reflexos no patrimônio do Órgão. Destaque-se que neste tipo de evento, via de regra, há debates sobre as inovações legais e tecnológicas que impactam o dia a dia dos profissionais que atuam na área".  

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a unidade demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (​​​​​​​1905558, item 4):

"Realizar a execução orçamentária e financeira do Conselho, compreendendo toda a despesa a ele consignada no Orçamento Geral da União; Registrar a Conformidade de Registros de Gestão, no sistema SIAFI; Consultar a existência de fato impeditivo para a concessão de suprimentos de fundos e outras atividades correlatas; Elaborar e publicar o relatório de gestão fiscal (RGF), nos termos da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; Providenciar a confecção e análise das demonstrações contábeis que irão compor o processo de Prestação de Contas do Governo, o Relatório de Gestão e outros Relatórios; Consolidar as informações financeiras fornecidas pelas outras Seções da Secretaria de Orçamento e Finanças que irão compor o processo de Prestação de Contas do Governo e o Relatório de Gestão; Proceder à conformidade contábil, informando ao ordenador de despesa as eventuais restrições verificadas".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (​​​​​​​1908300), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SOF: Análise Contábil - Identificar inconsistências e/ou informações relevantes em contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades da instituição dentro do prazo estabelecido e respeitando a legislação vigente; Prestação de Contas - Elaborar e consolidar as informações de execução orçamentária e financeira apresentadas no Relatório de Gestão de acordo com as normas do TCU; Orientação - Emitir parecer aos servidores da Seção de Execução Orçamentária e Financeira sobre a utilização do SIAFI com base nos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional quando provocado ou quando há nova ou alteração de orientação do órgão superior de contabilidade ou outro; Inovação - Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O site https://21cbc.com.br/programacao-do-cbc/ apresenta um resumo do currículo dos palestrantes.

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme proposta (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1908316).

12. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor do mesmo evento, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:  

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária 

Valor unitário 

CNJ

R$ 12.000,00

6

Presencial

24h

R$ 2.000,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (​​​​​​​​​​​​​​1908302)​​

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

R$ 2.000,00

1

Presencial

24h

R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

R$ 2.000,00

1

Presencial

24h

R$ 2.000,00

SESC

R$ 4.000,00

2

Presencial

24h

R$ 2.000,00

Valor médio

 

R$ 2.000,00

13. Foram anexados o Estatuto Social (​​​​​​​​​​​​​​1908311), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​​​​​​​​1908306).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente à participação dos servidores da SOF no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento
Chefe da
Seção de Educação Corporativa em Substituição

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA RODRIGUES NUNES DO NASCIMENTO, CHEFE DE SEÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 16/07/2024, às 14:38, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1908318 e o código CRC DAFB0106.




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