Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Despacho
1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Administração (SAD) para a participação dos servidores/servidoras listadas abaixo no 8º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, CNPJ: 00.714.403/0001-00 (1889831):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
Ramal |
2253 |
Cecília Maria de Souza Escobar |
Chefe de Seção |
4694 |
1997 |
Érika Teixeira Guimarães |
Chefe de Seção |
5050 |
1634 |
Michele Roberta Pedroso dos Santos Monteiro |
Analista Judiciário |
5022 |
2015 |
Marcos Paulo Marques dos Santos |
Chefe de Seção |
4875 |
2. Considerando o teor do Parecer COJU 1915308, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1920243, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 14.688,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais) e autorizo a contratação da aludida empresa, com vistas à realização do referido curso para participação dos citados servidores/servidoras.
3. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.
4. À SAD, para publicação no Portal do CNJ.
5. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.
6. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.