Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação SEDUC 1894668
Processo: 05351/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Administração (SAD) para a participação dos servidores listados abaixo no 8º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, CNPJ: 00.714.403/0001-00 (1889831):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
Ramal |
2253 |
Cecília Maria de Souza Escobar |
Chefe de Seção |
4694 |
1997 |
Érika Teixeira Guimarães |
Chefe de Seção |
5050 |
1634 |
Michele Roberta Pedroso dos Santos Monteiro |
Analista Judiciário |
5022 |
2015 |
Marcos Paulo Marques dos Santos |
Chefe de Seção |
4875 |
2. O treinamento será realizado de 11 a 13 de setembro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária total de 24 horas (1894158).
3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1889831, item 1):
"O congresso trata de temas relevantes sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública, sendo de grande importância para os servidores, tendo em vista que todos trabalham direta ou indiretamente com licitações e Contratos. Dessa forma o Congresso em questão contribuirá na melhoria de processos internos".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).
4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, a oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1894157).
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1889831, itens 7 e 8):
"A ação de capacitação pretendida pode ser considerada singular uma vez que atende aos anseios de aprendizagem e atualização necessitados pelos servidores da Secretaria de Administração. Como pode ser verificado na proposta comercial Doc. SEI (1888333), o conteúdo programático apresenta-se completo para suprimir necessidades técnicas das unidades da Secretaria de Administração que lidam com Licitações e Contratos terceirizados, além de ser apresentado na modalidade híbrida, o que facilita o aprendizado e a participação dos servidores na capacitação".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1889831, item 9):
"A notória especialização da empresa que ministrará o curso pretendido pode ser atestada, primeiramente, pelo corpo docente que integra sua estrutura. Diversos autores com renome nacional na matéria de licitações e contratos integram o evento da Elo Consultoria. O 8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos é um evento de importância Nacional que será ministrado pelos maiores especialistas, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1889831), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento e nem participaram, nos últimos seis meses, de treinamento similar custeado pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. A Unidade Demandante afirma que o evento visa preencher lacunas de competências relacionadas a novas normas:
"Sim, a nova lei de licitações e contratos trouxe novas abordagens relacionadas a terceirização de mão de obra. Nova lei de licitações e contratos - Lei 14.133/2021. O tema do curso pretendido tem total correlação com as atividades da Secretaria de Administração, visto o conhecimento a ser adquirido ter aplicabilidade nas seções solicitantes do curso. A capacitação em questão tem o potencial de mitigar possíveis erros e/ou falhas por falta de conhecimento dos servidores que têm contato direto com a matéria e que possuem responsabilidade direta relacionada aos contratos que gerem" (1889831, itens 2 e 3).
7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho, Unidade Demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1889831, item 4):
"Como Chefes e servidores que lidam diariamente na gestão de contratos de terceirização, o evento impactará as atribuições de gerenciamento de contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada (instrução de processos licitatórios, fiscalização das empresas contratadas, gerenciamento de mão de obra, fiscalização dos pagamentos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, etc) e de fiscalização dos contratos de terceirização do CNJ pela SEFIC".
8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1888366), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SAD: Elaborar minutas de Editais - Elaborar minutas de editais de licitação e dos contratos e atas de registro de preços com vistas às futuras contratações, de acordo com manuais adotados e/ou padrões estabelecidos pela instituição; Analisar Projetos Básicos e Termos de Referência - Analisar os projetos básicos e termos de referências dos diversos setores do Conselho, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e as ocorrências das contratações anteriores; Supervisão de Contratos - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de contratos executados por terceiros, sem prejuízo da atuação da Seção de Gestão de Contratos e de acordo com as especificações do contrato e legislação pertinente; Fiscalizar Contratos - Fiscalizar o contrato de prestação de serviços de apoio administrativo na área de condução de veículos oficiais, de acordo com as especificações do contrato, com as normas e legislações vigentes; Fiscalizar Serviços de Manutenção - Fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota oficial do CNJ, de acordo com as normas e exigências da instituição; entre outras.
9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) de que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
10. O Doc. SEI nº 1894158 (págs. 7-11) apresenta o currículo dos palestrantes.
11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento, após desconto concedido pela empresa, é de R$ 14.688,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais), conforme proposta (1894158).
12. O valor negociado para o CNJ ficou abaixo do valor médio do mesmo evento (edições 2023 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas e privadas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Valor unitário |
CNJ |
R$ 14.688,00 |
4 |
Presencial |
R$ 3.672,00 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas e privadas - comparação de preços (1894152) |
||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Valor unitário |
ETAC AUDITORIA E CONSULTORIA |
R$ 2.990,00 |
1 |
Presencial |
R$ 2.990,00 |
CAMARA MUNICIPAL DE MINAÇU |
R$ 12.393,00 |
3 |
Presencial |
R$ 4.131,00 |
MUNICÍPIO DE JANDAÍRA |
R$ 4.590,00 |
1 |
Presencial |
R$ 4.590,00 |
Valor médio |
R$ 3.903,66 |
13. Foram anexados o Contrato Social (1894150), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1894151).
14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 14.688,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais), referente à participação dos servidores da SAD no referido evento.
19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 02/07/2024, às 11:48, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1894668 e o código CRC A8160221. |
05351/2024 | 1894668v22 |