Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação SEDUC 1904577
Processo: 07200/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) para a participação da servidora Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, Analista Judiciário - Área Psicologia, no evento "V Congresso Brasileiro de Prevenção do Suicídio - ABEPS", promovido pela Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio, CNPJ: 28.993.792/0001-61 (1891015).
2. O treinamento será realizado de 8 a 10 de agosto de 2024, na modalidade ao vivo online, com carga horária total de 24 horas (1891015).
3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1891015, item 1):
"O suicídio é uma questão complexa, mas juntos, através da educação, conscientização e ação, podemos contribuir para sua prevenção. As demandas relacionadas à saúde mental e trabalho estão aumentando e necessitam de referenciais teórico-metodológicos que ampliem a visão de mundo. A Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) é responsável por realizar atividades de acompanhamento de trabalhadores(as) em situação de sofrimento no trabalho. Observa-se que essas demandas ocorrem com frequência significativa, sendo imprescindível a capacitação permanente dos(as) profissionais envolvidos(as) nos atendimentos, visando a realização de um trabalho bem sucedido e cuidadoso, além de atender de forma eficiente e eficaz à Instrução Normativa nº 41, de 25/01/2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ (PQVT/CNJ). Ademais, vale ressaltar que o Mapa Estratégico do CNJ (2021-2026) prevê como um dos objetivos do eixo Gestão de Pessoas e QVT: "promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n. 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).
4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a Unidade Demandante não identificou propostas similares (1891015, item 5). Corrobora-se com as informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, a oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1897436).
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1891015, itens 7 e 8):
"Durante o V Congresso Brasileiro de Prevenção do Suicídio, serão abordados diversos temas relevantes para a compreensão e atuação na área. Palestras serão ministradas por especialistas reconhecidos, abrangendo desde aspectos teóricos e históricos até estratégias de intervenção e prevenção. Além disso, haverá mesas-redondas e apresentações de trabalhos científicos que compartilharão os resultados de pesquisas recentes e práticas bem-sucedidas. Trata-se de congresso científico que oportuniza atualização".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1891015, item 9):
"A ABEPS tem como objetivo geral fomentar o estudo, a discussão e a pesquisa em torno da prevenção do suicídio. Em termos práticos, prevenir o suicídio pode ser traduzido em políticas, ações, diretrizes realizadas por pessoas e com muito trabalho. Tudo isso pode ser resumido em objetivos mais específicos como a criação do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a criação do protocolo de atenção e assistência às pessoas que tentam o suicídio, a criação do protocolo de atenção e assistência aos enlutados, entre muitos outros".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1833085), a servidora não estará de férias ou licença capacitação no período do evento nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. A Unidade Demandante explana que:
"A capacitação visa aprimorar competências relacionadas a processos de trabalho já existentes, mas que exigem atualização e desenvolvimento contínuo dos(as) profissionais envolvidos(as)" (1891015, item 2).
7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a Unidade Demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1891015, item 4):
"Competências da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT):
- Planejar, executar, apoiar e estimular, em parceria, quando for o caso, de forma integrada e contínua, ações que visem a promoção da saúde, do bem-estar físico, psicológico e social, a redução de riscos e a prevenção de acidentes, doenças e agravos;
- Propor, planejar e executar ações que visem a promoção de ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas, conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho, baseadas em preceitos das ciências do trabalho e nos princípios de prevenção e precaução;
- Realizar projetos e ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio, demais violências no trabalho ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público;
- Atuar na promoção da organização do trabalho humanizada e de relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;
- Prestar assistência e acompanhamento psicossocial;
- Prestar atendimento psicológico de aconselhamento e apoio a servidores em sofrimento psíquico relacionado a situações profissionais, bem como orientação funcional e profissional, de forma individual ou em grupo e, se quando for o caso, orientar e encaminhar para tratamento na rede de saúde;
- Realizar procedimentos de acompanhamento funcional quanto à adaptação ao trabalho e ao desempenho, bem como prestar suporte gerencial e organizacional;
- Atuar em equipe multidisciplinar e assessorar as unidades e suas equipes na avaliação, acompanhamento e intervenção em situações de relações interpessoais conflituosas no trabalho, bem como em situações de inadaptação e de readaptação de servidores; e propor estratégias de prevenção;
- Realizar a gestão de diversidade e inclusão.
Atribuições do cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência e orientação psicológica aos Conselheiros, Magistrados e servidores, diagnóstico e desenvolvimento de políticas institucionais e de gestão de pessoas, bem como a elaboração de laudos, pareceres e informações.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO
- Prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, bem como orientação funcional e profissional, de forma individual ou em grupo;
- Promover diagnósticos e orientações organizacionais;
- Executar atividades relacionadas com processos de desenvolvimento individual e de equipes, de aprendizagem e de outros aspectos do comportamento humano;
- Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação na área de Psicologia;
- Coordenar e supervisionar ações que visem à formação de políticas de gestão de pessoas, de benefícios sociais e de desenvolvimento organizacional, bem como à adequação funcional, orientação profissional, elaboração de diagnósticos, intervenções organizacionais e acompanhamento psicológico a Conselheiros, Magistrados e servidores;
- Elaborar perfis psicológicos e profissionais;
- Elaborar e realizar avaliação psicológica, fornecendo subsídios à admissão e ao desligamento, bem como à perícia e à assistência médicas e, se for o caso, encaminhar para tratamento de saúde mental;
- Aplicar, corrigir e interpretar teste psicológicos;
- Desenvolver ações, em conjunto com outras áreas, para a promoção de saúde, o bem estar de servidores e a prevenção de doenças;
- Atuar em equipe multidisciplinar e assessorar as unidades e suas equipes no estudo, acompanhamento e intervenção em situações de relações interpessoais conflituosas no trabalho, bem como em situações de inadaptação e de readaptação;
- Elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e atualizar a sistemática de gestão de desempenho de servidores;
- Elaborar, propor, realizar e diagnosticar ações de capacitação de servidores e gestores em temas pertinentes ao desenvolvimento profissional e institucional".
8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos da servidora, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1897421), o conteúdo do treinamento abarca as seguintes lacunas de competência da servidora: Ações de Qualidade de Vida no Trabalho - Executar, monitorar e avaliar, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho de acordo com a legislação e normativo vigentes; Entrevista de Acompanhamento Funcional - realizar entrevistas de acompanhamento funcional (desligamentos, servidores com deficiência, etc.) conforme roteiro semi estruturado, utilizando técnicas pertinentes de entrevista; Acompanhamento Funcional relacionado à Adaptação e Desempenho - realizar procedimentos de acompanhamento funcional dos servidores quanto à adaptação ao trabalho e ao desempenho.
9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
10. O site do evento (https://www.even3.com.br/abeps24/) apresenta o mini currículo dos palestrantes.
11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao ingresso Online 2 - Profissionais, conforme 1904570.
12. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor médio do mesmo evento (edições 2022 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas e privadas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
||||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
Valor da hora-aula |
CNJ |
R$ 800,00 |
1 |
Online |
24h |
R$ 800,00 |
R$ 33,33 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições - comparação de preços (1897430) |
||||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
Valor da hora-aula por participante |
IPPES |
R$ 513,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 513,00 |
R$ 21,37 |
União Brasileira de Educação Católica |
R$ 770,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 770,00 |
R$ 32,08 |
TJSC |
R$ 4.100,00 |
5 |
Presencial |
24h |
R$ 820,00 |
R$ 34,16 |
Valor médio |
|
|
R$ 29,20 |
12.1 Neste ponto, cumpre ressaltar que até o momento a empresa possui somente 2 (duas) notas fiscais do evento em questão, motivo pelo qual foi apresentada 1 (uma) nota da edição anterior do evento, realizada em 2022 (Doc. 1897430, pág. 4).
12.2 Vale pontuar ainda que a empresa oferece descontos para associados e estudantes (1898038), o que justifica a diferença nos valores unitários de inscrição.
13. Foram anexados o Estatuto Social (1897433), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1897432).
14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente à participação da servidora da SEQVT no referido evento.
19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 10/07/2024, às 18:11, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1904577 e o código CRC 02782037. |
07200/2024 | 1904577v22 |