Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

 

 

PROJETO DE EVENTO INTERNO DE CAPACITAÇÃO

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

 

1. Título: As 5 disfunções de um Time: os principais pontos de uma equipe eficaz e funcional 

2. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 25/2009, que regulamenta o programa de Educação Corporativa, Instrução Normativa nº 35/2015, que dispõe sobre a participação de servidores do CNJ em ações de Educação Corporativa, e Resolução nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário

3. Área interessada: todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça

4. Coordenadores: Juliana Almeida e Anali Figueiredo

5. Público-alvo: ocupantes de CJ03 e CJ04 que gerenciam grandes equipes

6. Vagas: 20 vagas

II – JUSTIFICATIVA

 

O Conselho Nacional de Justiçaé uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é “promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira”, e sua visão de futuro é  ser um “órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, a garantir eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira”. Para que este Conselho cumpra a sua missão e entregue serviços de qualidade à sociedade, é essencial o desenvolvimento contínuo e de qualidade do seu quadro funcional. Nesse contexto, faz-se necessário que os(as) servidores(as), em todos os níveis hierárquicos, estejam aptos(as) a contribuir para o cumprimento dos objetivos organizacionais, bem como motivados(as) e dispostos(as) a buscar soluções inovadoras para a Administração Pública.

Participar de capacitações para alta liderança em órgãos públicos oferece benefícios significativos, incluindo o desenvolvimento de competências essenciais, atualização de conhecimentos, networking estratégico, aumento da motivação e preparação para desafios futuros. Além disso, essas iniciativas facilitam a integração entre os líderes, promovendo uma colaboração mais eficaz e alinhamento de estratégias dentro do órgão público.

Sabe-se que a atuação das lideranças de uma organização impactam diretamente no alcance das metas previstas, tanto no âmbito estratégico como no operacional, na performance eficiente e eficaz de uma equipe, na motivação dos colaboradores e na consolidação da cultura organizacional. Por isso, desenvolver lideranças é fundamental para que sejam realizadas as transformações institucionais necessárias e desejadas. Nesse contexto, a Seção de Educação Corporativa (SEDUC) propõe a realização desse treinamento com foco na capacitação de gestores que ocupam os cargos de comissão "CJ".

O objetivo do curso é desenvolvercompetências críticas em gestores para liderar equipes de maneira eficaz, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e sustentável, e preparar o CNJ para enfrentar desafios futuros, mantendo-se como uma instituição de referência para o Judiciário Nacional. Sendo assim, serão aprimoradas habilidades e atitudes que desenvolvam e fortaleçam a confiança dos líderes, que ampliem a capacidade de resiliência e a de gerir conflitos, adaptando a liderança de acordo com a situação, e que promovam uma cultura de colaboração e inovação em suas equipes.

Pode-se destacar como principais benefícios do programa:

- Desenvolvimento de confiança e construção de laços: aumento da coesão da equipe e melhor desempenho através da construção de relações de confiança entre membros e liderança;

- Eficiência na gestão conflitos: capacitação para lidar com conflitos de forma construtiva, transformando desafios em oportunidades para inovação e melhoria contínua;

- Flexibilidade na liderança: adaptação dos estilos de liderança para atender diversas situações e desafios, aumentando a eficácia na tomada de decisões e implementação de estratégias.

Será a primeira vez que o órgão promove um evento dedicado a unir a alta liderança, proporcionando uma oportunidade única para integrar e alinhar as diversas unidades, fortalecendo o trabalho em equipe e aumentando a eficiência estratégica dentro da organização.

Aponta-se que todas as unidades podem ser impactadas com a realização da capacitação, considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do CNJ (1843542). Vale lembrar que o evento será contabilizado para Adicional de Qualificação (AQ) e para o Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL)

Por fim, o curso proposto coaduna-se com o Planejamento Estratégico do CNJ 2021/2026, estabelecido na Portaria CNJ nº 104/2020, em relação aos objetivos estratégicos "Promover práticas inovadoras de gestão e de incentivo ao trabalho colaborativo""Aperfeiçoar políticas e práticas de gestão de pessoas” e "Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua".

 

III – OBJETIVO GERAL

 

O curso tem como objetivo desenvolver competências críticas em gestores para liderar equipes de maneira eficaz, promovendo ambiente de trabalho colaborativo e sustentável, e preparar o CNJ para enfrentar desafios futuros, mantendo-se como uma instituição de referência para o Judiciário Nacional.

 

IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

- Explorar o impacto da vulnerabilidade na construção da confiança entre os membros da equipe, essencial para uma colaboração eficaz;

- Desenvolver habilidades para incentivar a transparência e o compartilhamento de riscos no ambiente de trabalho;

- Identificar e abordar conflitos de maneira construtiva, transformando desafios em oportunidades para fortalecer a equipe;

- Aprimorar habilidades para conduzir diálogos desafiadores, sem prejudicar as relações interpessoais;

- Compreender como diferentes contextos exigem diferentes estilos de liderança para maximizar a eficácia da equipe;

Capacitar líderes a flexibilizar sua abordagem com base nas necessidades da equipe e dos objetivos organizacionais.

 

 

V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

- Módulo 1: Desenvolvimento de Confiança e Construção de Laços.

1.1 Apresentação do Modelo de Patrick Lencioni

1.2 Assessment de Confiança

1.3 Discussão dos Resultados

1.4 Importância da Confiança

1.5 Desenvolvimento de Confiança

- Módulo 2: Gestão de Conflitos e Conversas Difíceis.

2.1 Introdução ao Modelo Thomas-Kilmann Conflict Mode Instrument (TKI)

2.2 Dinâmica de Reflexão sobre Estilos de Gestão de Conflitos;

2.3 Análise dos Estilos de Gestão de Conflitos;

2.4 Aplicação Prática do Modelo TKI

2.5 Condução de Conversas Difíceis

- Módulo 3: Ajuste do Estilo de Liderança, conforme o Problema.

3.1 Introdução ao Cynefin Framework

3.2 Exploração dos Estilos de Liderança

3.3 Dinâmica de Reflexão e Aplicação Prática

3.4 Adaptação de Liderança Situacional

3.5 Reflexão e Aplicação no Cotidiano

 

VI – IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

 

1. Data: 16 de agosto de 2024

2. Horário: das 10h às 18h (com uma hora de almoço)

3. Carga Horária: 7 horas

4. Local de realização: presencial, no Centro de Convenções Israel Pinheiro

5. Número de vagas: 20 vagas

6. Inscrições: formulário Google Forms

7. Cronograma de atividades para implementação do projeto: 

 

DESCRIÇÃO/ETAPA

ATIVIDADE

1ª Etapa: Escolha do instrutor

- Encaminhar e-mail para o instrutor selecionado

- Solicitar o envio da documentação necessária e a assinatura do Termo de Cessão de Direito 

2ª Etapa: Contratação 

- Elaborar Projeto Básico

- Aguardar a aprovação do projeto pela SGP/DG

3ª Etapa: Divulgação e inscrição dos participantes 

- Elaborar formulário de inscrição

- Enviar e-mail de divulgação do evento e disponibilizar na intranet

- Fechamento da turma

4ª Etapa: Treinamento 

- Preparar o local da capacitação

- Disponibilizar lista de presença

- Realização do evento

5ª Etapa: Avaliação

- Avaliar o evento e o instrutor

6ª Etapa: Certificação

- Enviar os certificados

7ª Etapa: Pagamento

- Realizar o pagamento do instrutor

 

VII – METODOLOGIA

 

A proposta metodológica do curso está orientada por estratégias ativas de aprendizagem, com a problematização da realidade laboral e com a articulação entre a teoria e a prática. Para tanto, serão realizadas atividades em grupo, com discussões sobre experiências pessoais, análise de estudos de caso e exercícios práticos.

 

VIII – INSTRUTOR SUGERIDO

 

Instrutor: Gino Terentim.

Formação e experiência (Doc SEI n. 1900102):

- Graduação em Gestão de Tecnologia da Informação pela UNISUL;

- Especialização em Gestão da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas;

- MBE em Economia Brasileira para Negócios pela USP;

- MBA em Gerenciamento de Projetos pela USP;

- Doutorado em Gerenciamento de Projetos pela Université de Bordeaux;

- Foi Coordenador-Geral de Gerenciamento de Projetos no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação - MCTIC (2019);

- Consultor de Organização e Estratégia da Caixa Econômica Federal (2017 a 2019);

- Especialista em Gestão de Projetos e Escritório da UNPOS (2021);

- Foi Diretor de Projetos Especiais, Diretor de Certificação, Vice-Presidente e Presidente do Chapter - Project Management Institute - Brasília (biênio 2021/2022);

- É certificado em PMP, PMI-ACP, PRINCE2 Practitioner, MSP Practitioner e MoP Practitioner;

- Possui diversas publicações sobre gestão da mudança e gestão de projetos;

- Possui vasta experiência como docente, tanto no âmbito público como no privado. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o instrutor já participou de diversos treinamentos, tendo sido bem avaliado em todos, conforme as avaliações de reação 08860870915950098927609057301194443 e 1194450.

- Prêmios: 

 

IX – CONTRATAÇÃO

 

Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 33.506,00 (trinta e e três mil e quinhentos e seis reais), conforme Doc. SEI nº  1900105.

É importante destacar que a decisão de alocar um espaço fora do Conselho Nacional de Justiça deve-se à especificidade do treinamento em relação ao seu público-alvo e ao seu objetivo instrucional. Vale lembrar que este treinamento visa capacitar gestores que ocupam cargos CJ3 no órgão em competências essenciais de liderança, permitindo que conduzam suas equipes de maneira eficaz, promovam um ambiente de trabalho colaborativo e sustentável, e preparem o CNJ para enfrentar desafios futuros, mantendo-o como uma instituição de referência no Judiciário Nacional. Além disso, o fato de o curso ser realizado externamente ao CNJ facilita a desconexão dos gestores, promovendo seu bem-estar e uma maior imersão no aprendizado.

As capacitações destinadas à alta liderança enfrentam a dificuldade de manter os participantes concentrados na formação, já que esses líderes frequentemente precisam retornar às suas atividades laborais. Por isso, foi planejada uma capacitação de apenas um dia, em um ambiente fora do contexto institucional, para promover a desconexão e permitir uma maior imersão nos conteúdos propostos pelo instrutor, além de criar um espaço onde os gestores se sintam à vontade para discutir temas sensíveis relacionados à liderança.

Na tabela abaixo, pode-se verificar os valores unitários da capacitação por hora-aula e por aluno:

 

ÓRGÃO

TREINAMENTO

Nº DE VAGAS

MODALIDADE

CARGA HORÁRIA

VALOR TOTAL VALOR DA HORA-AULA VALOR POR ALUNO

 

CNJ

 

Curso "As 5 disfunções de um Time: os principais pontos de uma equipe eficaz e funcional"

20 vagas

Presencial

7h

R$ 33.506,00

R$ 4.786,57 R$ 1.675,30

 

 

                              O valor negociado para o CNJ está de acordo com o valor médio cobrado pelo instrutor em eventos similares, em relação a outras empresas (Doc. SEI n. 1886099), conforme abaixo:

 

 

INSTITUIÇÃO

AÇÃO EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

DE VAGAS

VALOR TOTAL 

VALOR DA  HORA-AULA VALOR POR ALUNO
Bayer S.A.

 Workshop

"Navegando pelo universo das decisões: o caminho com Gallup e Cynefin"

3h30min 12 R$ 19.200,00 R$ 5.485,71 R$ 1.600,00
Bayer S.A.

Workshop

"O melhor de nós: Talentos e Pontos Fortes"

3h30min 10 R$ 20.100,00 R$ 5.742,85 R$ 2.010,00
FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito

Workshop

"Direcionando a Evolução: estratégias para a Transformação Organizacional"

8h 25 R$ 25.000,00 R$ 3.125,00 R$ 1.000,00

Valor Médio

5h 16

R$ 21.433,33

R$ 4.784,52 R$ 1.536,66

 

 

O inciso XXI, artigo 37 da nossa Carta Magna regra sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em realizar suas contratações por meio de processo licitatório:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo nosso)

Percebe-se que a Constituição concedeu a possibilidade da contratação sem licitação desde que especificados em legislação, por lei ordinária.

Diante disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabeleceu a figura da dispensa de licitação (art. 75) e da contratação por inexigibilidade (art. 74). Em suma, a diferença básica entre as duas hipóteses é que na inexigibilidade não há possibilidade de competição e na dispensa a competição é viável, poderia haver licitação, porém diante das circunstâncias peculiares a Lei facultou alguns cenários em que a licitação poderá ser dispensada, ficando na competência discricionária da Administração.

Quanto à singularidade do evento, primeiramente, é importante enfatizar que o curso em análise não é um treinamento convencional, com muitas opções qualificadas no mercado. Faz-se oportuno destacar, também,que é a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça promove uma capacitação voltada para a alta liderança do órgão (servidores que ocupam CJ3). As formações voltadas para os cargos gerenciais requerem uma proposta instrucional personalizada à realidade do Conselho, como é a proposta apresentada no Doc. SEI n. 1877459. Como se pode verificar nesta proposta, a metodologia adotada terá uma abordagem inovadora, com soluções instrucionais que combinam o melhor das estratégias de ensino, auxiliando as organizações na busca por excelência em seus processos e estratégias.

No que tange ao nosso tema, o artigo 74 do Estatuto das Licitações versa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

 f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.

Aliás, a Corte de Contas Federal assentou entendimento na Súmula nº 39 quanto à singularidade do objeto, in verbis:

“A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.”

                           A notória especialização profissional decorre, portanto, de elevado grau de respeitabilidade e de admiração, de forma que se permita inferir que o instrutor indicado, Gino Terentim, é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Salienta-se, ainda, que a referida solicitação contempla as recomendações da Secretaria de Controle Interno, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade (Doc. SEI n° 1430388). Cabe ressaltar os itens 39 a 58 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos internos por inexigibilidade, em razão da singularidade do objeto e notória especialização na prestação do serviço.

 (...)

Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade

39. Cursos de treinamento de pessoal in company podem ser contratados pelo procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93, desde que antes de qualquer providência seja declarada a singularidade do objeto pela autoridade competente e em seguida indicada detalhadamente as razões da escolha do profissional/empresa expondo com clareza a notória especialização do futuro contratado.

40. Assim, o fundamento para a inviabilidade de competição na contratação de cursos com base no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei de Licitações decorre da declaração de singularidade do objeto, haja vista a impossibilidade de haver critérios objetivos que sustentem a licitação a ser realizada.

41. Posteriormente, contudo, será necessário indicar os motivos de escolha da empresa ou profissional para a execução do contrato, mediante identificação da notória especialização, conforme excerto extraído da decisão constante do Processo TC - 133.538/89 do Tribunal de Contas de São Paulo, in verbis:

 (...)

É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de treinamentos in company, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos.

Cumpre, por fim, salientar o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

     I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

 

X - DAS PENALIDADES

 

                           Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021 e da Instrução Normativa n. 94/2023, a contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, caso verificado o descumprimento de suas obrigações, após processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo:

I - Advertência, no caso de inexecução parcial de suas obrigações, que não justifique a imposição de pena mais grave;

II- Multa de 25% sobre o valor da nota de empenho, nos casos de infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021;

III- impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 4 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 5 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

 

Cumpre, salientar que, conforme as orientações do Parecer Referencial nº 01/2019-AJU/DG/CNJ, esta Seção realiza:

 

XI – VALOR DO INVESTIMENTO

 

Conforme proposta encaminhada (Doc SEI n. 1877459), o investimento total será de R$ 33.506,00 (trinta e e três mil e quinhentos e seis reais).

 

XII – AVALIAÇÃO

 

1 – Avaliação dos participantes quanto aos critérios:

 

VARIÁVEIS

INDICADORES

CRITÉRIOS

Conteúdo do evento

Aquisição de novos conhecimentos;

Desenvolvimento do conteúdo;

Adequação do conteúdo à realidade do Conselho;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Organização do evento

Divulgação do treinamento;

Horário de realização;

Local de realização;

Recursos audiovisuais;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Instrutor

Preparo e domínio do tema;

Clareza;

Atenção dos participantes;

Estímulo à participação do grupo;

Foco na apresentação do tema;

Administração do tempo previsto.

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Avaliação geral

Aproveitamento do curso;

Expectativas;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

 

XIII – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

1. Prestar os serviços na forma prevista neste Termo de Referência e na proposta da contratada, aos quais a empresa se vincula;

2. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático do evento e da metodologia discriminada;

3. Supervisionar a qualidade acadêmica da palestra;

4. Emitir a nota fiscal para pagamento;

5. Pagar os honorários ao palestrante.

6. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas resultantes da execução do contrato, cujo inadimplemento não transfere ao CNJ a responsabilidade pelo seu pagamento;

7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e para a qualificação (regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de regularidade perante os cadastros previstos no art. 91, §4º, da Lei n. 14.133/2021);

8. Cumprir o disposto no art. 92, XVII, da Lei n. 14.133/2021.

 

XIV – RESPONSABILIDADES DO CNJ

 

1. Coordenar e acompanhar a atividade acadêmica e operacional do treinamento;

2. Realizar controle de frequência dos participantes;

3. Aplicar avaliação de reação ao final do evento;

4. Emitir certificado de participação;

5. Pagar a empresa em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal;

6. Enviar a avaliação de reação ao instrutor.

 

XV – AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A Avaliação do Instrutor será elaborada e aplicada, no último dia de aula do curso e, posteriormente, enviada ao(a) contratado(a).

O instrutor será avaliado nos seguintes itens: 1) domínio do tema; 2) clareza; 3) atenção dos participantes; 4) estímulo à participação do grupo; 5) foco na apresentação do tema; 6) administração do tempo previsto.

Será utilizada escala de 5 pontos, de 1 – discordo totalmente - a  5 – concordo totalmente. Para cada item, no mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3, para o item avaliado  ser considerado proveitoso.

O resultado da Avaliação do Instrutor será utilizado como critério de aceitação dos serviços educacionais fornecidos, devendo ser considerado pela amostra de participantes como “proveitoso” para no mínimo 5 dos 6 itens avaliados.

Caso o resultado da Avaliação de Instrutor seja considerado “não proveitoso”, os serviços educacionais fornecidos serão considerados não-aceitos.

Na hipótese de não-aceitação, o instrutor deve oferecer outro treinamento de igual teor e só será pago pelo serviço de Instrutoria se este for considerado proveitoso.

 

XVI - RISCOS

 

RISCO PROBABILIDADE GRAU DE IMPACTO AÇÃO
Não alcance do número mínimo de participantes Alta Alto

- Realizar estratégia de comunicação, em parceria com a SCS

- Divulgar evento com antecedência.

Demora na tramitação do processo Baixa Médio - Sensibilizar todas as unidades envolvidas antes da tramitação do processo no sistema, com uma reunião, apresentando o projeto e sua importância.
Falta de servidor para coordenar o evento Baixa Alto Adiar a data do evento.
Sobrecarga de demandas na unidade Média Alto Adiar a data do evento.
Problemas com a transmissão online Baixa Baixo - Realizar teste de transmissão no dia anterior ao início do evento para testar qualidade de áudio, vídeo, iluminação, etc.

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 04/07/2024, às 17:33, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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