Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

 

 

PROJETO DE EVENTO INTERNO DE CAPACITAÇÃO

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

 

1. Título: Ciclo de palestras sobre saúde mental

2. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 25/2009, que regulamenta o programa de Educação Corporativa, Instrução Normativa nº 35/2015, que dispõe sobre a participação de servidores do CNJ em ações de Educação Corporativa, e Resolução nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

3. Área interessada: Todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça

4. Coordenadores: Juliana Almeida e Mariana Ansani

5. Público-alvo: Conselheiros, juízes auxiliares, gestores, servidores, colaboradores e estagiários do Conselho Nacional de Justiça

6. Vagas: Até 174 vagas

 

II – JUSTIFICATIVA

 

O adoecimento ocupacional decorrente de aspectos físicos e mentais, como a sobrecarga e o estresse, está cada vez mais frequente no ambiente de trabalho. Diante deste cenário, esta Seção de Educação Corporativa (SEDUC) propõe a realização do "Ciclo de palestras sobre saúde mental" pelas seguinte razões:

Sensibilização e Conscientização: Muitas pessoas não compreendem completamente o que é saúde mental e a importância de cuidar dela. Palestras educativas podem ajudar a sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre questões relacionadas à saúde mental, reduzindo o estigma e promovendo uma compreensão mais empática.

Prevenção e Promoção da Saúde: Ao fornecer informações sobre fatores de risco, sintomas precoces e estratégias de prevenção, as palestras podem ajudar as pessoas a reconhecerem e abordarem problemas de saúde mental antes que eles se agravem. Além disso, as palestras podem promover hábitos e estilos de vida saudáveis que beneficiem a saúde mental.

Redução do Estigma: O estigma em relação à saúde mental ainda é uma questão significativa em muitas comunidades. Palestras podem desafiar estereótipos prejudiciais e mitos, ajudando a criar um ambiente mais solidário e inclusivo para pessoas que vivem com doenças mentais.

Promoção do Bem-Estar: As palestras podem fornecer estratégias práticas e recursos para melhorar o bem-estar emocional e psicológico. Isso pode incluir técnicas de manejo do estresse, práticas de autocuidado e habilidades de enfrentamento que capacitam as pessoas a lidarem melhor com os desafios da vida.

Apoio e Recursos: Palestras podem conectar as pessoas a recursos locais e serviços de saúde mental, fornecendo informações sobre onde procurar ajuda e apoio adicional, caso necessitem. Isso pode ser especialmente útil para aqueles que estão enfrentando dificuldades e não sabem por onde começar a buscar ajuda.

Em resumo, as palestras sobre saúde mental são essenciais para promover a conscientização, prevenção, redução do estigma e promoção do bem-estar emocional e psicológico em comunidades e ambientes diversos.

Aponta-se que todas as unidades podem ser impactadas com a realização da capacitação, considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do CNJ (1430389). Vale lembrar que o evento será contabilizado para Adicional de Qualificação (AQ)A oferta deste ciclo de palestras pode contribuir para o desenvolvimento de competências previstas no Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo (1430390).

Por fim, a capacitação requerida coaduna-se com o Planejamento Estratégico do CNJ 2021/2026, estabelecido na Portaria CNJ nº 104/2020, em relação aos objetivos estratégicos "Aperfeiçoar políticas e práticas de gestão de pessoas” e "Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua".

III – OBJETIVO GERAL

 

Desenvolver conscientização e habilidades para ampliar a realização pessoal, profissional e afetiva do corpo funcional do CNJ.

 

IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Aprender sobre a prática de Mindfulness;

- Entender mais sobre comunicação não violenta em seu ambiente de trabalho;

Orientar sobre prevenção ao suicídio;

- Saber como evitar a procrastinação;

- Compreender o sentido do trabalho (Síndrome de Burnout).

 

V – IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

 

As palestras ocorrerão ao longo do segundo semestre de 2024, sempre na última semana do mês, contemplando as seguintes temáticas:

 

MÊS CONTEXTO TEMA DIA  HORÁRIO
Julho "A meditação reduz o estresse e a ansiedade fortalecendo o sistema nervoso e imunológico, melhora a memória, a autoestima e aumenta a capacidade de concentração" Aprendendo sobre a prática de Mindfulness 25/07 a definir
Agosto "A comunicação é fundamental para o bom funcionamento de qualquer negócio. Graças a ela, as empresas conseguem manter suas operações funcionando, além de criar um clima organizacional corporativo de acordo com seus valores"

Comunicação não violenta em seu ambiente de trabalho

22/08 a definir
Setembro "O combate ao suicídio é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. É uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)" Orientação preventiva ao suicídio 26/09 a definir
Outubro "Procrastinação sempre foi o grande vilão da produtividade. Como um ambiente de trabalho pode se vacinar desse comportamento de adiar?"

Pode deixar para amanhã?

31/10 a definir
Novembro "O que significa trabalho para você? Se perguntarmos às pessoas, as respostas serão variadas, pois para alguns o trabalho representa castigo, para outros apenas um meio de sobrevivência, outros veem o trabalho como um caminho de autorrealização. Com essa palestra é possível encarar o trabalho como um meio de realização e até mesmo um valor pessoal"

O Sentido do trabalho (Síndrome de Burnout)

28/11 a definir

 

1. Carga horária: 1 hora cada palestra, totalizando 5 horas 

2. Local de realização: Auditório do CNJ (o evento também será transmitido on-line para o público interno)

3. Número de vagas: 174

4. Inscrições: Formulário do Office 365

5. Cronograma de atividades para implementação do projeto: 

 

DESCRIÇÃO/ETAPA

ATIVIDADE

1ª Etapa: Escolha da empresa

- Encaminhar e-mail à empresa selecionada

2ª Etapa: Contratação 

- Aguardar a aprovação do projeto pela SGP/DG

3ª Etapa: Divulgação e inscrição dos participantes 

- Enviar e-mail de divulgação do evento

- Fechamento da turma

4ª Etapa: Treinamento 

- Realização do evento

5ª Etapa: Avaliação

- Avaliação do evento e do instrutor

6ª Etapa: Certificação

- Envio de certificados

7ª Etapa: Pagamento

- Realizar pagamento da empresa

 

VI – METODOLOGIA

 

Palestra expositiva com espaço para perguntas e participação ao final do evento.

 

VII – INSTRUTOR SUGERIDO

 

Gabriel Zeini: Graduação em Psicologia pelo UniCeub. Especialização em Análise do Comportamento. Especialização em Neuroaprendizagem pela Unyleya. Curso de formação em Psicologia Infantil pelo ITCR (Instituto de Terapia por Contingência de Reforço). Terapeuta ACT ( terapia de aceitação e compromisso) pelo Hospital das Clínicas - USP. Ministra palestras em eventos no campo da psicologia e educação em escolas. Atual Diretor e Responsável técnico da Clínica Ânima.

Vale pontuar que o instrutor já foi contratado pelo CNJ em 2022 e 2023, tendo sido bem avaliado em ambos os eventos (1500585 e 1457307).

 

VIII – CONTRATAÇÃO

 

Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento (5 palestras) é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Doc. SEI nº 1837195. O custo por participante para cada palestra é de R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos), tendo em vista a capacidade de ocupação do Auditório do CNJ (174 pessoas).

O valor negociado para o CNJ está acima do valor-médio da hora-aula cobrado pela empresa em palestras similares, em relação a outras instituições, conforme abaixo: 

 

ÓRGÃO

PALESTRA

Nº DE VAGAS

FORMATO

CARGA HORÁRIA

VALOR TOTAL

VALOR HORA-AULA

 

CNJ

 

Ciclo de palestras sobre saúde mental

174

Presencial

5h

R$ 4.500,00

R$ 900,00

 

 

EMPRESA/ÓRGÃO

CARGA HORÁRIA 

FORMATO

VALOR TOTAL (Doc. SEI 1837199)

VALOR HORA-AULA

Idea Serviços Educacionais Ltda

1 h

Presencial

R$ 490,00 

R$ 490,00

CNJ

2 h

Presencial

R$ 2.400,00

R$ 1.200,00

CNJ

1 h

Presencial

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

Valor médio

R$ 896,66

 

Neste ponto, cumpre transcrever a justificativa presentada pela empresa quanto à discrepância dos valores de hora-aula, bem como quanto à ausência de notas fiscais mais recentes, para comparativo de preços (1837199, pág. 4):

Cumpre esclarecer que o profissional possui parceria firmada com a instituição de ensino descrita na NF 496 haja vista já ter prestado palestras anteriores, bem como por ter dado mentorias. Esses serviços culminaram em abatimentos nos valores originalmente cobrados. A hora aplicada pelo curso foi de 01 hora.

Ademais, informo que o ano de 2023 e 2024 tem sido marcados por intensas mudanças gerenciais e administrativas na atual empresa do profissional em questão. O "rebranding" da marca, fez com que por dedicação à atual clínica de saúde VOI (antiga Ânima) ficassem suspensas, temporariamente, as palestras ministradas no ramo. Por esse motivo, não há notas em quantidade suficiente para apresentar.

O inciso XXI, artigo 37 da nossa Carta Magna regra sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em realizar suas contratações através de processo licitatório:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo e negrito nosso)

Percebe-se que a Constituição concedeu a possibilidade da contratação sem licitação desde que especificados em legislação, por lei ordinária.

Diante disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabeleceu a figura da dispensa de licitação (art. 75) e da contratação por inexigibilidade (art. 74). Em suma, a diferença básica entre as duas hipóteses é que na inexigibilidade não há possibilidade de competição e na dispensa a competição é viável, poderia haver licitação, porém diante das circunstâncias peculiares a Lei facultou alguns cenários em que a licitação poderá ser dispensada, ficando na competência discricionária da Administração.

Quanto à singularidade do evento, cabe destacar que a capacitação em questão não é um treinamento convencional nem rotineiro encontrado livremente no mercado. De acordo com a proposta comercial (Doc. SEI nº 1837195):

A palestra tem por objetivo geral desenvolver habilidades para ampliar a realização pessoal, profissional e afetiva do corpo funcional do CNJ.

No que tange ao nosso tema, o artigo 74 do Estatuto das Licitações versa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.

Aliás, a Corte de Contas Federal assentou entendimento na Súmula nº 39 quanto à singularidade do objeto, in verbis:

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

O instrutor Gabriel Zeini possui experiência em análise comportamental e ministra palestras para orientação de pais e famílias, bem como em escolas, tanto para corpo docente quanto discente. Sendo assim, a contratação pretendida preenche os requisitos elencados no dispositivo supra exposto (inexigibilidade), uma vez que o professor dispõe, conforme análise da documentação encaminhada a este Conselho, de notória especialização acadêmica e profissional.

Salienta-se, ainda, que a referida solicitação contempla as recomendações da Secretaria de Controle Interno, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade (Doc. SEI n° 1430388). Cabe ressaltar os itens 39 a 58 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos internos por inexigibilidade, em razão da singularidade do objeto e notória especialização na prestação do serviço.

(...)

Da Contratação de Cursos de Treinamento de Pessoal - in company - Inexigibilidade

39.            Cursos de treinamento de pessoal in company podem ser contratados pelo procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93, desde que antes de qualquer providência seja declarada a singularidade do objeto pela autoridade competente e em seguida indicada detalhadamente as razões da escolha do profissional/empresa expondo com clareza a notória especialização do futuro contratado. 

40.            Assim, o fundamento para a inviabilidade de competição na contratação de cursos com base no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei de Licitações decorre da declaração de singularidade do objeto, haja vista a impossibilidade de haver critérios objetivos que sustentem a licitação a ser realizada.

41.            Posteriormente, contudo, será necessário indicar os motivos de escolha da empresa ou profissional para a execução do contrato, mediante identificação da notória especialização, conforme excerto extraído da decisão constante do Processo TC - 133.538/89 do Tribunal de Contas de São Paulo, in verbis:

(...)

É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de treinamentos in company, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos.

Cumpre, por fim, salientar o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

 

IX - DAS PENALIDADES

 

Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021 e da Instrução Normativa n. 94/2023, a contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, caso verificado o descumprimento de suas obrigações, após processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo:

I- Advertência, no caso de inexecução parcial de suas obrigações, que não justifique a imposição de pena mais grave;

II- Multa de 25% sobre o valor da nota de empenho, nos casos de infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021;

III- impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 4 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas indicadas no § 5 do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

 

Cumpre, salientar que, conforme as orientações do Parecer Referencial nº 01/2019-AJU/DG/CNJ, esta Seção realiza:

 

X – VALOR DO INVESTIMENTO

 

Conforme proposta encaminhada (1837195), o investimento total será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

XI – AVALIAÇÃO

 

1 – Avaliação dos participantes quanto aos critérios:

VARIÁVEIS

INDICADORES

CRITÉRIOS

Conteúdo do evento

Aquisição de novos conhecimentos;

Desenvolvimento do conteúdo;

Adequação do conteúdo à realidade do Conselho;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Organização do evento

Divulgação do treinamento;

Horário de realização;

Local de realização;

Recursos audiovisuais;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Instrutor

Preparo e domínio do tema;

Clareza;

Atenção dos participantes;

Estímulo à participação do grupo;

Foco na apresentação do tema;

Administração do tempo previsto.

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

Avaliação geral

Aproveitamento do curso;

Expectativas;

No mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3 (em uma escala de 1 a 5) aos itens citados, para a capacitação ser considerada proveitosa.

 

XII – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

1. Prestar os serviços na forma prevista neste Termo de Referência e na proposta da contratada, aos quais a empresa se vincula;

2. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático do evento e da metodologia discriminada;

3. Supervisionar a qualidade acadêmica da palestra;

4. Emitir a nota fiscal para pagamento;

5. Pagar os honorários ao palestrante.

6. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas resultantes da execução do contrato, cujo inadimplemento não transfere ao CNJ a responsabilidade pelo seu pagamento;

7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e para a qualificação (regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de regularidade perante os cadastros previstos no art. 91, §4º, da Lei n. 14.133/2021);

8. Cumprir o disposto no art. 92, XVII, da Lei n. 14.133/2021.

 

XIII – RESPONSABILIDADES DO CNJ

 

1. Coordenar e acompanhar a atividade acadêmica e operacional do treinamento;

2. Encaminhar o link de transmissão aos inscritos;

3. Realizar controle de frequência dos participantes;

4. Aplicar avaliação de reação ao final do evento;

5. Emitir certificado de participação.

6. Pagar a empresa em até 10 dias úteis após a realização do evento.

 

XIV – AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A  avaliação do instrutor será elaborada e aplicada, no último dia de aula do curso.

O instrutor será avaliado nos seguintes itens: 1) domínio do tema; 2) clareza; 3) atenção dos participantes; 4) estímulo à participação do grupo; 5) foco na apresentação do tema; 6) administração do tempo previsto.

Será utilizada escala de 5 pontos, de 1 – discordo totalmente - a  5 – concordo totalmente. Para cada item, no mínimo 50% dos participantes deverão atribuir grau igual ou superior a 3, para o item avaliado  ser considerado proveitoso.

O resultado da Avaliação de Instrutor será utilizado como critério de aceitação dos serviços educacionais fornecidos, devendo ser considerado pela amostra de participantes como “proveitoso” para no mínimo 5 dos 6 itens avaliados.

Caso o resultado da Avaliação de Instrutor seja considerado “não proveitoso”, os serviços educacionais fornecidos serão considerados não-aceitos.

Na hipótese de não-aceitação, o instrutor deve oferecer outro treinamento de igual teor, e só será pago pelo serviço de Instrutoria se este for considerado proveitoso.

 

XV - RISCOS

 

 

RISCO

PROBABILIDADE

GRAU DE IMPACTO

AÇÃO

Não alcance do número mínimo de participantes 

BAIXA

MÉDIO

- Realizar estratégia de comunicação,  em parceria com a SCS

- Divulgar evento com antecedência. 

Demora na tramitação do processo

BAIXA

MÉDIO

- Sensibilizar todas as unidades envolvidas antes da tramitação do processo no sistema, com uma reunião, apresentando o projeto e sua importância.

Falta de servidor para coordenar o evento

MÉDIA

ALTO

Adiar a data do evento. 

Sobrecarga de demandas na unidade

ALTA

ALTO

Adiar a data do evento. 

Problemas com a transmissão online

MÉDIA

MÉDIO

- Realizar teste de transmissão no dia anterior ao início do evento para testar qualidade de áudio, vídeo, iluminação, etc.

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 18/06/2024, às 13:59, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1878292 e o código CRC A18F3F0D.




05376/2024 1878292v22