Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1885513

Processo: 07937/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Seção de Engenharia e Manutenção Predial (SEEMP) para a participação do servidor Hugo do Vale Christofidis, matrícula 2439, Analista Judiciário - Apoio Especializado Engenharia Civil/Chefe da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, no XI Encontro Nacional de Obras Públicas, promovido pela empresa Connect On Marketing de Eventos Ltda, CNPJ: 13.859.951/0001-62 (1880773).

2. O treinamento será realizado de 16 a 19 de setembro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília-DF, com carga horária total de 32 horas (1884963).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1880773, item 1): 

"A Seção de Engenharia e Manutenção Predial é a área responsável no CNJ pela garantia da infraestrutura física adequada para seu funcionamento. Para isso, deve dispor no seu quadro servidores capazes de entender a complexidade da contratação de obras públicas de engenharia e de seus serviços correlatos, como por exemplo, a manutenção da infraestrutura predial. O evento pretendido tem como objetivo suprir as lacunas de conhecimento do servidor, em especial, a atualização sobre a nova lei de licitações".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a SEDUC não identificou, para o horizonte de seis meses, contados desta data, a oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1885497).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1880773, itens 7 e 8):

"Todos os participantes da evento são profissionais reconhecidos no mercado, conforme se depreende no folder apresentado. Como exemplo, temos ministros da corte de contas, TCU, além de auditores de controle. O Curso ocorre anualmente, cada vez com temas distintos e atualizados conforme a demanda e temas mais relevantes à obras públicas. O evento presencial permitirá o contato direto com profissionais e técnicos da área, além de garantir um melhor aprendizado e formação de novas habilidades".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1880773, item 9):

"Empresa apresenta atestado de capacidade técnica. e tem realizado o evento repetidamente anualmente.

• Anexar ao processo o currículo do professor que irá ministrar o curso; 1884950

• Anexar atestado de capacidade técnica emitido por outro órgão público para a empresa escolhida; 1885044, 1885045 e 1885046

• Demonstrar a notória especialização do fornecedor indicado 1884982".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1880773), o servidor não estará de férias ou licença capacitação no período do evento e nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A Unidade Demandante afirma que o evento visa preencher lacunas de competências relacionadas a novas normas:

"Sim, em especial a nova lei de licitação e contratos. LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Também complementar conhecimentos relativos a implementação da metodologia BIM em projetos e contratações de obras de engenharia. Trata-se de evento sobre obras públicas com a presença de várias referências na área, assunto diretamente consistente com a competência da SEEMP, assim como da chefia da Seção." (​​​​​​​1880773, itens 2 e 3).

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho, Unidade Demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1880773, item 4):

"Propor, elaborar, especificar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; Acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos de projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; e Prestar assistência técnica nos assuntos referentes a obras, serviços de engenharia e manutenção predial".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos do servidor, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1885494), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SEEMP - Identificar Necessidade de Contratação: Identificar necessidades de contratações para a execução de serviços de obras, reformas, manutenções, reparos e conservação dos edifícios do Conselho Nacional de Justiça e demais serviços submetidos à inspeção da Seção, de acordo com a demanda apresentada; Parecer Técnico: Emitir parecer técnico necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia e manutenção predial, de acordo com manuais e/ou padrões estalecidos pela instituição; entre outras.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) de que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº 1884950 (pág. 11-15) apresenta a lista completa de palestrantes confirmados e seus respectivos currículos.

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais)​​​​​​​, conforme proposta (​​​​​​​​​​​​​1884963​).

12. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor médio do mesmo evento (edições 2023 e 2024), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo: 

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário 

CNJ

R$ 5.890,00

1

Presencial

R$ 5.890,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1885499​​​​)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

Poupex

R$ 11.780,00

2

Presencial

R$ 5.890,00

Corpo de Bombeiros Militar - RO

R$ 23.560,00

4

Presencial

R$ 5.890,00

CNJ (evento de 2023)

R$ 4.990,00

1

Presencial

R$ 4.990,00

Valor médio

R$ 5.590,00

12.1 Neste ponto, cumpre ressaltar que até o momento a empresa possui somente 2 (duas) notas de empenho do evento em questão, motivo pelo qual foi apresentada uma outra nota de empenho da edição de 2023 do mesmo evento (Doc. 1885499, pág. 13). Entretanto, houve reajuste de valores para 2024 (Doc. 1885499, pág. 14), bem como alteração da comercialização do congresso no CNPJ do grupo econômico (Doc. 1885499, pág. 15).

13. Foram anexados o Contrato Social (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1884968), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1885498).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais)​​​​​​​, referente à participação do servidor da SEEMP no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 24/06/2024, às 18:42, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1885513 e o código CRC 51B8E8D9.




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