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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAD) para a participação da servidora Nathália Freitas Loureiro, matrícula nº 1677, Analista Judiciária - Área Judiciária, no curso "AUDI 2 EOP", promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA, CNPJ: 62.070.115/0001-00 (1857128).

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1866987, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1871630, o qual demonstra os motivos para participação da aludida servidora no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e autorizo a contratação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA, com vistas a participação da servidora Nathália Freitas Loureiro no referido curso. 

3. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

4. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

5. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

6. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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