Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1858607

Processo: 06518/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAD) para a participação da servidora Nathália Freitas Loureiro, matrícula 1677, Analista Judiciária - Área Judiciária, no curso "AUDI 2 EOP", promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA, CNPJ: 62.070.115/0001-00 (1857128).

2. O treinamento será realizado de 10 a 12 de julho de 2024, na modalidade online ao vivo, com carga horária total de 24 horas (1857149).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1857128, item 1): 

"Consoante processo 00396/2023, a servidora realizou o curso Audi 1 - EOP no ano passado. Dando continuidade ao plano de capacitação de auditoria (PAC - Aud), será necessária a realização do Audi 2 - EOP. Os conhecimentos abarcados pelo curso são fundamentais para as atividades de auditoria interna".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a Unidade Demandante não identificou propostas similares (1857128, item 5):

"O curso é exclusivo do IIA, além disso, trata-se de continuação do Audi 1 - EOP, tendo o mesmo valor daquele curso (ver Informação SEDUC 1496112, quando da contratação do Audi 1 - EOP em 2023)". 

4.1.1 Corrobora-se com as informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, a oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1858569).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1857128, itens 7 e 8):

"Como já mencionado, o curso é exclusivo do IIA, além disso, trata-se de continuação do Audi 1 - EOP, tendo o mesmo valor daquele curso (ver Informação SEDUC 1496112, quando da contratação do Audi 1 - EOP em 2023). Fundado em 20 de novembro de 1960, o IIA Brasil (Instituto dos Auditores Internos do Brasil) é uma associação profissional de fins não econômicos, que presta serviços de formação, capacitação e certificação profissional para seus associados. Sediado em São Paulo (SP), o IIA Brasil está entre os cinco maiores institutos de Auditoria Interna em atuação no mundo dentre os afiliados do The IIA (The Institute of Internal Auditors)".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1857128, item 9):

"No âmbito da auditoria interna, o IIA é uma das mais renomadas organizações do mundo, de amplo conhecimento por todas as unidades de auditoria interna e externa do Brasil (CGU, TCU, Tribunais de Contas estaduais e auditorias internas)".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1857128), a servidora não estará de férias ou licença capacitação no período do evento e nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A Unidade Demandante explana que:

"As normas de auditoria interna estão em constante evolução. Com vistas a manter o auditor interno alinhado aos padrões internacionais, faz-se necessária também a atualização por meio do aludido curso. Como se vê do PAC - Aud 2024 (SEI 13132/2023, arquivo 1740425, p.9), o curso Audi 2 - EOP está relacionado à competência técnica (4T): Elaborar relatório de auditoria de acordo com padrões difundidos pelas normas internacionais de auditoria, manuais e legislação pertinente." (1857128, itens 2 e 3).

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho, Unidade Demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1857128, item 4):

"Do conteúdo programático do curso, extrai-se a íntima correlação com as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAD) e pela Seção de Auditoria da Gestão e da Governança (SEAGG), vide Manual Organizacional do CNJ:

Coordenadoria de Auditoria Interna

São competências da Coordenadoria de Auditoria Interna: I – coordenar a execução das atividades de auditoria em cumprimento ao planejamento anual aprovado; II – coordenar a execução das atividades de auditoria especiais determinadas pelo Presidente ou pelo Plenário; III – organizar o processo de contas anuais a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União - TCU; IV – coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e promover o respectivo acompanhamento; V – elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e promover seu respectivo acompanhamento; VI – desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

Seção de Auditoria da Gestão e da Governança

São competências da Seção de Auditoria da Gestão e da Governança: I – elaborar o Plano Anual de Auditoria - PAA; II – realizar a programação de cada auditoria e definir o escopo de trabalho e os instrumentos necessários à sua consecução; III – realizar exames de auditoria mediante avaliação dos processos de gestão administrativa, controles internos, gestão de riscos, governança e da gestão de pessoas; IV – emitir relatórios com recomendações sobre gestão administrativa, controles internos, gestão de riscos, governança e gestão de pessoas; V – acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, em decorrência das recomendações e, quando for o caso, encaminhar ao TCU informações sobre as providências adotadas; VI – emitir parecer sobre a regularidade dos demonstrativos fiscais que compõem o Relatório de Gestão Fiscal - RGF; VII – elaborar parecer sobre a legalidade dos atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão; VIII – desenvolver outras atividades típicas da Seção".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos da servidora, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1857146), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SEAGG/COAD: Elaboração de relatório de auditoria: elaborar relatório com as conclusões e recomendações à área auditada, atendendo à clareza, à objetividade e à finalidade de contribuir para melhoria dos processos de gestão; Execução de Auditoria: realizar os exames de auditoria em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna, e com os padrões internacionalmente reconhecidos; Elaboração de informações/pareceres: elaborar manifestação técnica concernente à atividade de auditoria interna, conforme demanda de autoridade superior.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) de que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº ​​​​​​​1858566 apresenta o currículo do instrutor:

ANTONIO MARTININGO FILHO: graduado em Administração de Empresas, com especialização nas áreas de Auditoria, Finanças e Gestão de Ativos, além de possuir mestrado acadêmico na área de Gestão de Pessoas. Especialista em Contabilidade, com MBA pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), tendo artigo publicado na Revista Eletrônica do Departamento de Ciências Contábeis, Atuária e Métodos Quantitativos (REDECA) sobre o tema “Gerenciamento de Resultados em Instituições Financeiras Brasileiras: uma revisão da literatura recente ". Experiência profissional em Auditoria Interna, Gestão de Riscos, Mercado Financeiro e Mercado de Capitais, tendo exercido os cargos de Auditor, Gerente e Executivo de Auditoria no Banco do Brasil e de Coordenador de Comitês de Auditoria nas empresas Brasilsaúde Companhia de Seguros, BB TS Tecnologia e Serviços e Brasilprev Seguros e Previdência. Atuação na supervisão e coordenação das áreas de metodologia de auditoria interna, sistemas automatizados e infraestrutura de TI, tendo coordenado o desenvolvimento do projeto de Auditoria Contínua e Automatização de Testes no Banco do Brasil e supervisionado o projeto de Auditoria Contínua, Automação de Testes e Alinhamento com a Norma Internacional de Auditoria na Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Coordenador do Comitê de Riscos e de Capital e membro do Comitê de Pessoas, Remuneração, Sucessão e Elegibilidade do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Coordenador do Comitê de Auditoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), além de atuar como professor de educação executiva para membros de Comitês de Auditoria na FIPECAFI e na ABRAPP e nos cursos de Auditoria, Controles Internos e Gestão de Riscos do Instituto dos Auditores Internos (IIA).
Possui Certificação CIA (Certified Internal Audit) e as certificações para membros de Conselho Fiscal (CCF-IBGC) e de Comitês de Auditoria (CCoAud-IBGC).

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)​​​​​​​, conforme proposta (​​​​​​1857149​).

12. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo: 

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário 

CNJ

R$ 2.500,00

1

On-line 

R$ 2.500,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (​​​​​​​​​​​​​​1858557​​​​​​​)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

Tribunal de Justiça do Amapá

R$ 7.500,00

3

On-line

R$ 2.500,00

Tribunal de Contas do Piauí

R$ 2.500,00

1

On-line

R$ 2.500,00

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

R$ 2.500,00

1

On-line

R$ 2.500,00

Valor médio

R$ 2.500,00

13. Foram anexados o Estatuto Social (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1858564), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​​​​​​​​1858555).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente à participação da servidora da COAD no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 21/05/2024, às 16:23, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1858607 e o código CRC 9BE7A369.




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