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Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Autorização Dispensa/Inexigibilidade de Licitação

1. Trata-se de procedimento administrativo para aquisição de materiais de copa.

2. Os autos foram instruídos com a finalidade de realização de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e procedimento autorizado mediante Despacho DG 1614852. Assim, após adequar os artefatos (Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência) que embasam esta contratação, os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica que emitiu o Parecer 1862717 com recomendação de nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas que foi realizada.

3. Da análise do Mapa Comparativo de Preços v. 3 (1847670), ratificado pela unidade demandante conforme Despacho SESER (1848064), conclui-se que a melhor oferta para os itens 1 e 3, no valor somado de R$ 1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais), foi apresentada pela empresa COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, e para o item 2, no valor de R$1.798,50 (mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), foi entregue pela empresa VIA COPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA.

5. Registre-se que as unidades da Secretaria de Orçamento e Finanças fizeram constar nos autos a Classificação da Despesa SCONT 1848812 e a disponibilidade orçamentária necessária para cobertura da despesa (Despacho SEPOR 1849934), tendo emitido o pré-empenho 1849932, no valor total de R$ 3.728,50 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

6. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA consta dos documentos 18696251869635 e 1869708, e a Declaração de Optante pelo Simples Nacional 1853534. Já a comprovação referente à empresa VIA COPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA encontra-se nos documentos 18696391869642 e 1872595 e a Declaração de Optante pelo Simples Nacional 1853625.

7. Nesses termos, considerando que o Diretor-Geral delegou à Secretaria de Administração possibilidade de expedir atos de dispensa de licitação para contratação direta (Despacho 1614852 DG), autorizo a contratação por dispensa de licitação da empresa COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, CNPJ nº 02.528.743/0001-64, no valor de R$ 1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais), com vistas à aquisição dos itens 1 e 3, quais sejam: 30 (trinta) jarras de vidro e 100 (cem) porta-copos de silicone; e da empresa VIA COPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 09.271.672/0001-06, no valor de R$1.798,50 (mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), objetivando à aquisição do item 2 de 15 (quinze) garrafas de café de aço inoxidável.

8À Comissão Permanente de Contratação (CPC) para registro do presente ato, como contratação sem disputa, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observando a necessidade de após o registro fazer constar dos autos o número gerado automaticamente pelo sistema.

9. À Seção de Serviços Gerais para prestar informações acerca do empenho, que nesta contratação substituirá o contrato, e para a indicação de gestor e substituto para fiscalização e acompanhamento do ajuste firmado.

10. Ato contínuo, o processo deverá ser enviado à Seção de Execução Orçamentária (SEORC) para, após constatar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, emissão da nota de empenho, lembrando que por se tratar de contratação em que a Nota de Empenho substituirá o contrato, o seguinte dado adicional deverá ser incluído no empenho: "A empresa se vincula aos termos do Termo de Referência 1856866, anexo a Nota de Empenho".

11. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro da Nota de Empenho no PNCP; providenciar assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso com o Código de Conduta e da Declaração de não emprego de trabalho de menor exceto na condição de aprendiz; e demais medidas cabíveis resultantes deste ato. 

 

 

Bruno César de Oliveira Lopes

Secretário de Administração


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