Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Comunicação Social (SCS) para a participação do servidores abaixo listados no "XVIII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação (Conbrascom)", promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação & Justiça (FNCJ), CNPJ: 05.569.714/0001-39 (1824527):

Mat.

Nome

Cargo/Função

2410

Taciana Giesel

Secretária de Comunicação Social

1180

Stanlei Carvalho Silva

Chefe da Seção de Apoio aos Serviços de Comunicação

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1856163, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1863918, o qual demonstra os motivos para participação dos aludidos servidos no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e autorizo a contratação do Fórum Nacional de Comunicação & Justiça (FNCJ), com vistas à realização do referido curso para participação da servidora e do servidor Taciana Giesel e Stanlei Carvalho Silva.

3. Com efeito, tendo em vista que o citado curso será realizado de 19 a 21 de junho de 2024, na modalidade presencial, em Fortaleza/CE, com carga horária total de 30 horas (1839560), cujo custo estimado total com passagens e diárias será de R$ 9.195,08 (nove mil cento e noventa e cinco reais e oito centavos), autorizo o pagamento de diárias e emissão de passagens aos referidos servidores para participação no aludido evento.

4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

6. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.

8. À SCS, com vistas aos interessados, para elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 29/05/2024, às 17:49, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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