Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Informação SEDUC 1851854

Processo: 05690/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Secretaria de Administração (SAD) para a participação dos seguintes servidores no curso "Foco na Terceirização de Serviços - Solução de Questões Aplicadas na Contratação com Mão de Obra Exclusiva", promovido pela empresa Zênite Informação e Consultoria S.A, CNPJ: 86.781.069/0001-15 (1847508):

Mat.

Nome

Cargo/Função

2253

Cecília Maria de Souza Escobar

Chefe de Seção

2333

Iara Antunes Rodrigues

Técnica Judiciária

1190

Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves

Chefe de Seção

1913

Isaias Monteiro dos Santos

Técnico Judiciário

2336

Thiago de Andrade Marques

Chefe de Seção

2341

Abraão Oliveira de Souza

Técnico Judiciário

1997

Érika Teixeira Guimarães

Chefe de Seção

1925

Paulo César de Sousa Lacerda

Analista Judiciário

2015

Marcos Paulo Marques dos Santos

Chefe de Seção

2023

José dos Santos Pugas

Técnico Judiciário

1134

Karlla Silene Lima da Cunha

Coordenadora

1916

Antonio Claudio Bulhoes e Silva

Técnico Judiciário

2. O treinamento será realizado de 24 a 27 de junho de 2024, das 14h às 18h, na modalidade on-line ao vivo, com carga horária total de 16 horas (1842105).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a unidade demandante argumenta (1847508, item 1):

"Tendo em vista as atribuições das unidades vinculadas à Secretaria de Administração relacionadas à terceirização de mão de obra, especialmente da recém criada Seção de Fiscalização de Contratos, faz-se necessária a capacitação dos servidores acima listados, os quais lidam diretamente com contratos de terceirização do CNJ".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a unidade demandante não identificou propostas similares (1847508, item 5):

"A Secretaria de Administração não conseguiu identificar ofertas de cursos similares ao pretendido, em razão da especificidade e atualização apresentados no conteúdo programático do curso".

4.1.1 Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1851174).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a unidade demandante afirma (1847508, item 7):

"A ação de capacitação pretendida pode ser considerada singular uma vez que atende aos anseios de aprendizagem e atualização necessitados pelos servidores da Secretaria de Administração. Como pode ser verificado na proposta comercial anexada nesse processo (1842105), o conteúdo programático apresenta-se completo para suprimir necessidades técnicas das unidades da Secretaria de Administração que lidam com gestão de contratos terceirizados, além de ser apresentado na modalidade remota, o que facilita o aprendizado e a participação dos servidores na capacitação".

4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a unidade demandante justifica (1847508, item 9):

"A notória especialização da empresa que ministrará o curso pretendido pode ser atestada, primeiramente, pelo corpo docente que integra sua estrutura. Diversos autores com renome nacional na matéria de licitações e contratos integram a Zênite Informação e Consultoria S/A, inclusive sendo alguns citados em diversos pareceres do próprio CNJ. Além do corpo docente qualificado, a empresa atua no mercado de licitações e contratos a 34 anos e é uma das empresas referências em qualquer busca por capacitações na área".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1847508), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A unidade demandante ressalta que a capacitação visa preencher lacunas de competências relacionadas a novos processos ou normas (1847508, itens 2 e 3):

"A nova lei de licitações e contratos trouxe novas abordagens relacionadas a terceirização de mão de obra. O tema do curso pretendido tem total correlação com as atividades da Secretaria de Administração, visto o conhecimento a ser adquirido ter aplicabilidade nas seções solicitantes do curso. A capacitação em questão tem o potencial de mitigar possíveis erros e/ou falhas por falta de conhecimento dos servidores que têm contato direto com a matéria e que possuem responsabilidade direta relacionada aos contratos que gerem".  

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a unidade demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1847508, item 4):

"Como Chefes e servidores que lidam diariamente na gestão de contratos de terceirização, o evento impactará as atribuições de gerenciamento de contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada (instrução de processos licitatórios, fiscalização das empresas contratadas, gerenciamento de mão de obra, fiscalização dos pagamentos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, etc) e de fiscalização dos contratos de terceirização do CNJ pela SEFIC".

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).  

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1851126), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SAD: Elaborar minutas de Editais: Elaborar minutas de editais de licitação e dos contratos e atas de registro de preços com vistas às futuras contratações, de acordo com manuais adotados e/ou padrões estabelecidos pela instituição; Analisar Projetos Básicos e Termos de Referência: Analisar os projetos básicos e termos de referências dos diversos setores do Conselho, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e as ocorrências das contratações anteriores; Elaboração de documentos técnicos: Elaborar parecer e relatório técnicos de acordo com suas competências, às Instruções Normativas pertinentes, e demais legislações vigentes; Fiscalização de contratos: Realizar vistorias no que concerne aos processos administrativos de recebimento de materiais, obras e serviços de arquitetura, com base nas normas vigentes; Pesquisa de Preços: Realizar pesquisa de preços utilizando contratos e atas de registro de preços de órgãos públicos, pesquisas em sítios especializados na internet, catálogos de preços de fabricantes, contratações junto a empresas privadas e junto aos fornecedores e prestadores de serviço previamente cadastrados na Seção, de acordo com as demandas apresentadas; Monitorar e Avaliar Contratos: Monitorar e avaliar a qualidade e o impacto das contratações no CNJ de acordo com os objetivos definidos no seu Planejamento Estratégico, dentro do prazo e orçamento estabelecidos, utilizando metodologias de gerenciamento de contratações.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº ​​​​​​​1842105 (pág. 4) apresenta um resumo do currículo das instrutoras:

Anadricea Vicente de Almeida: Advogada, consultora jurídica e palestrante na área de licitações e contratos. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Curitiba e MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela ISAE/FGV. Vice-Presidente Executiva da Zênite, integra a Supervisão do Serviço de Consultoria Zênite e a Equipe de Coordenação Editorial das soluções eletrônicas Zênite. Autora de diversos artigos jurídicos;

Isis Chamma Doetzer: Advogada. Mestre pela FAE Centro Universitário. Pós-Graduada pela Academia Paranaense de Estudos Jurídicos. Consultora e instrutora de cursos. Professora da FAE Centro Universitário, da Escola Superior de Advocacia, da Pós-Graduação da UniCuritiba e da ESIC do Paraná e de Santa Catarina. Autora de diversos artigos jurídicos.

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais)​​​​​​​ para 9 servidores e 3 cortesias, conforme proposta (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​1851705).

12. O valor negociado para o CNJ ficou abaixo do valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:  

Evento a ser contratado

Órgão

 Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária 

Valor unitário 

CNJ

R$ 24.300,00

12

On-line ao vivo

16h

R$ 2.025,00

Evento similar ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (​​​​​​​1851137)​​

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Carga horária

Valor unitário

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - AC

R$ 5.400,00

2

On-line ao vivo

16h

R$ 2.700,00

CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS-MG

R$ 2.700,00

1

On-line ao vivo

16h

R$ 2.700,00

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - BA

R$ 2.700,00

1

On-line ao vivo

16h

R$ 2.700,00

Valor médio

 

R$ 2.700,00

13. Foram anexados o Estatuto Social (​​​​​​​1851176), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (​​​​​​​1851144).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), referente à participação dos servidores da SAD no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 16/05/2024, às 09:55, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1851854 e o código CRC 6648A986.




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