Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

 

Senhora Secretária de Gestão de Pessoas,

 

1. Trata-se de proposta da realização do curso "Trilhando a Acessibilidade: Um Convite à Inclusão", promovido pela Udiversidade Consultoria de Recursos Humanos Ltda, inscrita no CPNJ n. 36.243.169/0001-10, e ministrado por Flávia Cortinovis, Consultora em Diversidade e Inclusão, em 27 de maio de 2024, com carga horária de 2 horas, na modalidade presencial com transmissão on-line, conforme o Projeto de Evento Interno de Capacitação (1826781).

2. Inicialmente, observa-se que com a criação do Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), vinculado ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), por meio da Portaria Presidência n. 388, de 29 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a contar com uma unidade destinada a assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações de acessibilidade e inclusão, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.

2.1 O evento proposto é uma continuação das ações para atender às recomendações da Auditoria Interna do CNJ, constante do Relatório Final de Auditoria n. 2022/002, que abordou a questão da acessibilidade digital. Apesar dos avanços observados nas unidades auditadas, ainda existem áreas que necessitam de ajustes para assegurar a plena acessibilidade digital no Conselho.

2.2 Nota-se, portanto, que as mudanças oriundas da diversidade e inclusão começam com uma comunicação acessível, garantindo que todos(as) estejam conscientes e comprometidos(as) em transformar seu ambiente de trabalho, tornando-o mais diverso e inclusivo. Para promover a acessibilidade e inclusão no órgão é vital implementar ações para eliminar barreiras na comunicação. Além disso, esta proposta está em consonância com a literatura atual sobre ESG (Environmental, Social and Governance), que tem ganhado visibilidade nos últimos anos e passou a ser considerada essencial nas análises de riscos e decisões gerenciais nas instituições públicas.

2.3 Ainda, considerando como parâmetro o Manual de Organização do CNJ (1765821), todas as unidades podem ser impactadas com a realização da capacitação em tela. Além disso, o citado treinamento poderá contribuir para o desenvolvimento de competências previstas no Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo (1765822). Vale lembrar que, o evento será contabilizado para Adicional de Qualificação (AQ).

3. Cumpre informar que o curso em análise está alinhado ao Planejamento Estratégico do CNJ 2021/2026, estabelecido na Portaria CNJ n. 104, de 30 de junho de 2020, em relação aos objetivos estratégicos Aperfeiçoar políticas e práticas de gestão de pessoasPromover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua.

4. De acordo com o Despacho n. 1838230 da Seção de Planejamento Orçamentário (SEPOR), há disponibilidade orçamentária para a realização do referido evento.

5. Ademais, a Coordenadoria de Análise Jurídica de Licitações e Contratos (COJU), por meio de Parecer ​​​(1861033), apresentou manifestação no sentido de que não há óbice legal para a contratação direta da empresa Udiversidade Consultoria de Recursos Humanos Ltda.

6. Por fim, salienta-se que de acordo com o Despacho n. 1589359 da Diretoria-Geral (DG), constante do Processo SEI n. 09183/2022, até que haja definição de novo parecer referencial pela Assessoria Jurídica (AJU), será adotado aos eventos internos o mesmo trâmite das contratações de eventos externos.

7. Diante do exposto, encaminho os autos para ciência da realização do evento interno de capacitação e, caso haja concordância:

a) aprovar o Projeto de Evento Interno de Capacitação do curso "Trilhando a Acessibilidade: Um Convite à Inclusão" (1826781); e

b) submeter os autos ao Diretor-Geral para: declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório com fundamento no art. 74, III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021aprovar a despesa no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); e autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento do processo à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, com vistas à emissão da nota de empenho em favor da referida entidade.

8. Após, solicito o retorno dos autos para continuidade processual.

 

Respeitosamente,

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 

 

Senhor Diretor-Geral,

 

1. Manifesto concordância com os termos do despacho supra e aprovo o Projeto de Evento Interno de Capacitação (​​​​​​​1826781)​​.

2. Assim, encaminho os autos a Vossa Senhoria para, caso esteja de acordo com a contratação pleiteada:

a) declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no art. 74, III, da Lei n. 14.133/2021, para contratação do curso "Trilhando a Acessibilidade: Um Convite à Inclusão", que será realizado no dia 27 de maio de 2024, na modalidade presencial, com transmissão on-line, promovido pela empresa Udiversidade Consultoria de Recursos Humanos Ltda, inscrita no CPNJ n. 36.243.169/0001-10, em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão Estratégica (1825576);

b) aprovar a despesa no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); e

c) autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento do processo à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, com vistas à emissão da nota de empenho em favor da referida entidade.

 

Respeitosamente,

 

 

Raquel Wanderley da Cunha Chaussê

Secretária de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL WANDERLEY DA CUNHA, SECRETÁRIA - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 24/05/2024, às 15:08, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 24/05/2024, às 16:06, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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