Timbre

Poder Judiciário 

Conselho Nacional de Justiça


 

Despacho

1. Trata-se de solicitação do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP) e da Seção de Educação Corporativa (SEDUC) para a participação dos servidores abaixo listados no "39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento", promovido pela Associação Brasileira de Treinamento - ABTD, CNPJ: 43.730.787/0001-50 (1827558 e 1829312):

Mat.

Nome

Cargo/Função

1703

Fábio Lopes Fernandes Ramos

Analista Judiciário - Pedagogo / Consultor de Projetos Institucionais

1945

Juliana Almeida Costa Cronemberger

Técnico Judiciário/Chefe de seção

1838

Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento

2. Considerando o teor do Parecer COJU 1851161, cujos os fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1º, e art. 69, todos da Lei 9.784/1999), bem como o Despacho SEDUC 1857970, o qual demonstra os motivos para participação nos aludidos servidores no citado evento, declaro a inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, aprovo a realização da despesa no valor de R$ 23.823,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte e três reais) e autorizo a contratação da aludida associação, com vistas à realização do referido curso para participação dos servidores listados no item 1.

3. Com efeito, tendo em vista que o citado curso será realizado em 19 a 21 de junho de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 24 horas cujo custo estimado total com passagens e diárias será de R$ 12.192,99 (doze mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), autorizo o pagamento de diárias e emissão de passagens aos referidos servidores para participação no aludido evento.

4. À Comissão Permanente de Contratação (CPC), para registro do presente ato de Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Compras do Governo Federal e demais providências de sua alçada.

5. À Secretaria de Administração (SAD), para publicação no Portal do CNJ.

6. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para emissão de nota de empenho e posterior encaminhamento à Seção de Gestão de Contratos (SEGEC), para registro do contrato/empenho no PNCP.

7. À SGP/SEDUC, para prosseguimento.

8. À ECP e à SEDUC, com vistas aos interessados, para elaboração da requisição de Passagens e Diárias e posterior envio à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

 

Johaness Eck

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOHANESS ECK, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA-GERAL, em 27/05/2024, às 18:51, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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