Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação Nº 1833799/SEDUC/2024
Processo: 04884/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP) e da Seção de Educação Corporativa (SEDUC) para a participação dos servidores abaixo listados no "39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento", promovido pela Associação Brasileira de Treinamento - ABTD, CNPJ: 43.730.787/0001-50 (1827558 e 1829312):
Mat. |
Nome |
Cargo/Função |
1703 |
Fábio Lopes Fernandes Ramos |
Analista Judiciário - Pedagogo / Consultor de Projetos Institucionais |
1945 |
Juliana Almeida Costa Cronemberger |
Técnico Judiciário/Chefe de seção |
1838 |
Daniela Rodrigues Nunes do Nascimento |
Técnico Judiciário/Chefe de setor |
2. O treinamento será realizado de 19 a 21 de junho de 2024, turno integral, na modalidade presencial, em São Paulo-SP, com carga horária total de 24 horas (1827895).
3. Em relação à necessidade de capacitação ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, as unidades demandantes apresentaram (1827558 e 1829312, item 1):
"A participação no 39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento tem como objetivo aprimorar nossas habilidades e conhecimentos na partilha de informações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CBTD 2024 é a 39ª edição do maior Congresso de Treinamento e Desenvolvimento da América Latina e teve em sua última edição, em 2023, mais de 7000 participantes. Além de palestras e plenárias, o Congresso conta com a Expo CBTD, uma feira de produtos e serviços de diversos fornecedores do mercado, trazendo o que há de mais recente e tecnológico para o evento. Reconhecemos a importância de estarmos constantemente atualizados e capacitados para enfrentar os crescentes desafios que surgem em nosso contexto profissional. Neste sentido, identificamos a necessidade de participação neste congresso como uma oportunidade valiosa para ampliar nosso conhecimento, trocar experiências com outros profissionais do setor e acessar as mais recentes tendências e melhores práticas em treinamento e desenvolvimento de pessoas. Desta forma, acreditamos que a participação neste congresso não apenas contribuirá para o aprimoramento individual de nossa equipe, mas também para o fortalecimento da unidade como um todo, capacitando-nos para continuar oferecendo suporte de excelência às unidades do CNJ e contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de ação de capacitação com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1498270).
4.1 Além disso, as unidades demandantes realizaram pesquisa de mercado (1827901) e não identificaram, para o horizonte de três meses a contar desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1827558 e 1829312, item 5):
"O 39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento é um evento realizado pela Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento - ABTD e ao realizar pesquisa no Google conforme doc. () e não foi encontrado evento similar".
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, as unidades demandantes expõem (1827558 e 1829312, itens 7 e 8):
"O Congresso 39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento - 39º CBTD é uma iniciativa da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento - ABTD que é referência nacional em soluções estratégicas em T&D, através de eventos e conteúdos exclusivos que visam tornar ambientes e pessoas melhores através do desenvolvimento pessoal e profissional. O 39º CBTD é um evento essencial para profissionais das áreas de T&D, RH e Gestão de Pessoas das organizações; contudo, se você busca desenvolvimento pessoal e se preocupa com o crescimento da sua equipe e da sua empresa, independente da área em que atua, os aprendizados oferecidos no congresso trarão grandes oportunidades para você. O CBTD é um evento sobre desenvolvimento humano e todos nós desenvolvemos pessoas ao longo da nossa jornada pessoal e profissional, por isso garantimos que você encontrará no Congresso, palestras que atenderão suas demandas e também agregarão na sua vida de uma forma integrada. Destaca-se que o 39º CBTD é composto por diversas palestras, painéis, cases e workshop que ocorrem durante os 2 (dois) dias de evento. Os temas são variados, vinculados a temática T&D, RH e Gestão de Pessoas das organizações".
"A singularidade do 39º Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento - 39º CBTD faz-se necessária pela possibilidade de reunir diversos profissionais, professores, pesquisadores que atuam nas mais diversas instituições, públicas e/ou privadas, para compartilhar práticas e saberes em temas notórios e relevantes relacionados à T&D, RH e Gestão de Pessoas das organizações. É de valia expor que o evento que ocorre uma vez por ano".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, as unidades demandantes afirmam (1827558 e 1829312, item 9):
"Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento é referência nacional em soluções estratégicas em T&D, através de eventos e conteúdos exclusivos que visam tornar ambientes e pessoas melhores através do desenvolvimento pessoal e profissional. O CBTD 2024 é a 39ª edição do maior Congresso de Treinamento e Desenvolvimento da América Latina e teve em sua última edição, em 2023, mais de 7000 participantes. Além de palestras e plenárias, o Congresso conta com a Expo CBTD, uma feira de produtos e serviços de diversos fornecedores do mercado trazendo o que há de mais novo e tecnológico para o evento".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme as solicitações de participação em evento externo juntadas a este processo (1827558 e 1829312), os servidores não estarão de férias ou licença capacitação no período do evento, nem participaram, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização do Conselho (1512146), as unidades demandantes enumeraram as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1827558 e 1829312, item 4):
São competências do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais:
I – definir metodologia de gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;
II – zelar pela adequação metodológica dos projetos;
III – prestar consultoria às unidades do Conselho Nacional de Justiça sobre a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais;
IV – orientar tecnicamente os gestores de projetos institucionais;
V – propor critérios de priorização de projetos institucionais à SEP;
VI – catalogar os projetos institucionais;
VII – propor o portfólio de projetos institucionais à SEP;
VIII – gerir o portfólio de projetos institucionais, acompanhar de forma estratégica os projetos do portfólio e divulgar o portfólio;
IX – realizar o acompanhamento dos projetos institucionais em nível estratégico, compartilhando a informação, sempre que solicitada, com o Departamento de Gestão Estratégica - DGE;
X – promover a divulgação do acompanhamento dos projetos institucionais;
XI – realizar a interlocução com responsáveis e gestores de projetos institucionais, podendo solicitar informações sobre os projetos institucionais;
XII – analisar tecnicamente e apresentar parecer sobre a proposição e alteração de projetos institucionais;
XIII – promover a gestão do conhecimento;
XIV – promover a capacitação e sensibilização referente à metodologia de gerenciamento de projetos institucionais;
XV – atuar como centro de informações de programas e projetos institucionais para auxílio da gestão do CNJ;
XVI – realizar pesquisas que promovam desenvolvimento e inovação da gestão de projetos;
XVII – outras atribuições correlatas
São competências da Seção de Educação Corporativa:
I - realizar, periodicamente, a avaliação de necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal baseada em competências;
II - elaborar e divulgar a programação de eventos de capacitação com base nas lacunas de competências identificadas;
III – elaborar os projetos básicos de eventos internos em conjunto com as unidades, bem como providenciar e acompanhar suas realizações;
IV - preparar suporte logístico de eventos de capacitação, bem como acompanhar a sua execução dos cursos propostos pela unidade;
V - propor, gerir e implementar a realização de eventos de capacitação internos e externos, bem como acompanhar as solicitações de participação de servidores(as) nos treinamentos; (
VI - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação ao final dos treinamentos;
VII - efetuar, com base no Relatório Final de Avaliação, os ajustes necessários para a melhoria dos eventos de capacitação;
VIII - avaliar, habilitar e cadastrar instrutores(as) internos(as), bem como analisar e definir os treinamentos a serem realizados por instrutoria interna;
X - coordenar e operacionalizar o Programa de Desenvolvimento de Líderes baseado em competências;
XII - propor eventos de capacitação com base nas competências mapeadas do órgão, das unidades, dos cargos e dos(as) servidores(as);
7. Observa-se que os conhecimentos abordados no congresso guardam relação com as atribuições e competências das unidades e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos dos servidores, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
8. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências (Gestcom), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SEP/ECP e da SEDUC (1830351):
SEP/ECP - Apoio técnico em gestão de projetos institucionais: Orientar os gestores de projetos institucionais de acordo com o normativo e manual de gerenciamento de projetos institucionais; Inovação: Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes; Gestão da Informação: Organizar o fluxo de informação da organização, identificando sobrecargas e lacunas; Consultorias Institucionais: Prestar consultorias às unidades na elaboração de fluxogramas e otimização de processos de trabalho de acordo com a Metodologia de Gestão de Processos do CNJ.
SEDUC - Inovação: Propor inovações teóricas, procedimentais e/ou tecnológicas, considerando as necessidades da unidade/Organização e obedecendo às normas vigentes; Gestão de ambientes virtuais de aprendizagem: Gerenciar plataformas virtuais de aprendizagem para cursos à distância e semipresenciais, de acordo com as necessidades dos servidores e da organização; Desenho instrucional: Desenvolver cursos e programas de capacitação, utilizando modelo sistêmico de desenho instrucional, conforme as necessidades identificadas na organização e as lacunas de competências mapeadas; Elaboração de Propostas: Elaborar e propor capacitações internas, externas e à distância, de acordo com a legislação vigente; Análise para Treinamentos: Avaliar e definir treinamentos e ações de capacitação a ser realizados pela instrutória interna, utilizando instrumentos de avaliação preconizados pela instituição, conforme os objetivos da capacitação e da organização; Necessidades de Treinamento: Avaliar a necessidade de treinamento e desenvolvimento de pessoal periodicamente, utilizando a metodologia preconizada pela instituição e de acordo com a legislação vigente; Coordenação de Desenvolvimento: Avaliar o planejamento e a implantação do Programa de Desenvolvimento de Líderes de acordo com os objetivos e recomendações da organização e conhecimentos técnicos específicos da área, considerando a legislação estabelecida.
8.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (1498270) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
9. O Doc. SEI nº 1827895 apresenta a lista de palestrantes.
10. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 23.823,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte e três reais), referente a 3 (três) inscrições de não associado com pagamento por empenho (R$ 7.941,00 cada), de acordo com a tabela 1830899.
11. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor médio do mesmo evento (edição de 2023), cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
|||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
CNJ |
R$ 23.823,00 |
3 |
Presencial |
24h |
R$ 7.941,00 |
Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1831732) |
|||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
COPASA MG |
R$ 14.940,00 |
2 |
Presencial |
24h |
R$ 7.470,00 |
ANEEL |
R$ 7.470,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 7.470,00 |
SEFAZ |
R$ 7.470,00 |
1 |
Presencial |
24h |
R$ 7.470,00 |
Valor médio |
R$ 7.470,00 |
11.1 Quanto ao valor, a empresa informa que ainda não possui notas da edição de 2024 do evento e que a diferença dos valores se deve ao reajuste normal de um ano para o outro (1831732, pág.4). O valor está disponível no site do evento neste Link sendo assim é o valor praticado para o público em geral.
12. Foram anexados o Estatuto Social (1827899), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1830346 e 1827930).
13. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendido nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
14. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
15. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
16. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
17. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 23.823,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte e três reais), referente à participação dos servidores do EPC e SEDUC no referido evento.
18. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Brasília, 22 de março de 2024.
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 22/04/2024, às 17:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1833799 e o código CRC BD1614A1. |
04884/2024 | 1833799v6 |