Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Informação SEDUC 1835730
Processo: 05004/2024
Assunto: Autorização de Evento Externo
1. Trata-se de solicitação da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) para a participação da servidora Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, Analista Judiciário - Área Psicologia, no evento "XI Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho", promovido pela Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, CNPJ: 04.885.251/0001-51 (1833085).
2. O treinamento será realizado de 16 a 19 de julho de 2024, na modalidade presencial, no Rio de Janeiro/RJ, com carga horária total de 32 horas (1829604).
3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1833085, item 1):
"Foram inscritos 3 trabalhos neste Congresso, todos relacionados a atividades da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT): Inclusão e vivências de estudantes estagiários(as) indígenas no trabalho; Prevenção e Intervenção em situações de assédio em uma organização pública e Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho: execução de planos de ações de QVT. O documento 1829588 comprova que todos os 3 trabalhos foram aceitos para serem apresentados, inclusive com boas notas, mostrando o anseio da comunidade científico em conhecer mais sobre como o CNJ trabalha esses temas na prática. Esta é mais uma oportunidade de mostrarmos resultados da atuação do CNJ para a comunidade científica e a sociedade de modo geral.
Outrossim, as demandas relacionadas à saúde do trabalhador estão aumentando e necessitam de referenciais teóricos, técnicos, metodológicos e éticos que ampliem a visão de mundo e atuação interna, mantendo a entrega de um trabalho que já é reconhecido como de excelência. Um dos principais desafios é compreender em profundidade os aspectos do trabalhar (contexto organizacional) e seus impactos (positivos e negativos) para as pessoas e para as instituições.
Este é um Congresso reconhecido na área da psicologia do trabalho e organizacional, com ótimas oportunidades de aprendizado e atualização, de modo a trazer as melhoras práticas para o CNJ.
O tema deste Congresso será “Futuro sustentável do trabalho: decente, digno e com igualdade” que traz para o evento o diálogo com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em especial com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 que busca promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Esse movimento faz com que a Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) apresente suas contribuições para a promoção de um trabalho de qualidade em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, quanto às questões do mundo do trabalho e da sociedade. A Agenda 2030 está dentro dos eixos de relevância nesta gestão do CNJ, bem como nas anteriores e o compromisso é permanente.
A Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, prevê como macrodesafio a ser alcançado até 2026, dentre outros, o aperfeiçoamento da gestão de pessoas. Esta estratégia refere-se ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho.
A Portaria da Presidência do CNJ nº 104, de 30 de junho de 2020, que instituiu o Planejamento Estratégico do CNJ 2021-2026, afirma que são componentes da estratégia do CNJ o comprometimento e a valorização das pessoas. O comprometimento como compromisso de todos os colaboradores com a missão e os objetivos institucionais, observável pelo engajamento, esforço e empenho exercido em favor da organização. A valorização das pessoas seria o reconhecimento de que as pessoas consubstanciam a principal riqueza do CNJ e que o seu trabalho deve ser valorizado.
No mesmo Planejamento, o objetivo estratégico XVII, redigido como “promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua”, é traduzido como: aprimorar a assistência à saúde; fomentar a adoção de hábitos saudáveis e a prevenção de agravos; promover o ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas; favorecer a organização do trabalho humanizada e relações socioprofissionais saudáveis; promover o reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional; e atuar para a melhoria no desempenho e aumento dos níveis de produtividade.
A Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata sobre a Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, aponta que os órgãos do PJ devem atentar-se para promover ações de sustentabilidade, conceituadas no art. 3º, I, como práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade local e da sociedade como um todo. O art. 16, VII, §4º afirma que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 207/2015.
A Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabeleceu na Seção V as diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores. Especificamente no inciso XIII, destaca a diretriz da promoção de ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual, e no inciso XVI, que se deve primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos".
4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n. 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).
4.1 Quanto à pesquisa de mercado, embora a Unidade Demandante não tenha preenchido o campo do formulário (1833085, item 5), esta SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1835727).
4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1833085, itens 7 e 8):
"É singular porque é um Congresso científico que reúne profissionais e professores de todo o Brasil, e alguns internacionais, em torno do mesmo tema que é amplo: trabalho e organizações. Permite fortalecer a Psicologia Organizacional e do Trabalho no país; divulgar pesquisas científicas, programas de intervenção e relatos de experiências na área; propor aplicação do conhecimento científico na vida cotidiana, favorecendo o impacto social do saber fundamentado; desenvolver vínculos entre os participantes para facilitar a colaboração em projetos de interesse comum; e, promover intercâmbio entre a Psicologia Organizacional e do Trabalho e áreas afins. O Congresso atua também para a ampliação e consolidação da base de associados, fortalecimento e divulgação de ações e serviços da SBPOT, de modo a manter, tanto a Associação quanto o Congresso em funcionamento constante. A realização do evento representará uma oportunidade de congregação de todos os atores interessados nesse campo do conhecimento para divulgar descobertas, acontecimentos e práticas recentes no âmbito das organizações e do trabalho, para aprimorar cada vez mais uma agenda brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, em que se busque constantemente promover a saúde e o bem-estar de quem trabalha no país, bem como buscar tornar realidade a atuação profissional decente, digna e plena em igualdade".
4.3 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1833085, item 9):
"A SBPOT é uma comunidade científica que tem por finalidade promover, fortalecer e divulgar tecnologias e conhecimentos para profissionais, pesquisadores e interessados em psicologia no contexto das organizações e do trabalho".
5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1833085), a servidora não estará de férias ou licença capacitação no período do evento nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.
6. A Unidade Demandante explana que:
"Todos os objetivos específicos do Programa de QVT/CNJ podem ser alcançados de alguma forma pelos temas que serão tratados neste Congresso.
Instrução Normativa 41/2018
Art. 11. O PQVT/CNJ prevê a realização de projetos e ações nas seguintes áreas:
I – Gestão da qualidade de vida no trabalho e saúde.
II – Suporte organizacional e gerencial;
III – Adoção de Hábitos Saudáveis, Promoção da Saúde e Prevenção de agravos;
IV – Reconhecimento e Crescimento Profissional;
V – Condições de Trabalho; e
VI – Integração e atividades culturais.
Parágrafo único. O PQVT/CNJ poderá, ainda, realizar ações de vertente solidária, de responsabilidade socioambiental e de inclusão social, visando favorecer comportamentos de cidadania e pró-sociais (CNJ social)" (1833085, item 2).
7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a Unidade Demandante enumera as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1833085, item 4):
"Como se trata de um Congresso científico de abrangência ampla na área de Psicologia do Trabalho e Organizacional, basicamente todas as competências da SEQVT serão contempladas.
Cargo: Analista Judiciário
Área de Atividade: Apoio Especializado
Especialidade: Psicologia
Prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, bem como orientação funcional e profissional, de forma individual ou em grupo;
Promover diagnósticos e orientações organizacionais;
Coordenar e supervisionar ações que visem à formação de políticas de gestão de pessoas, de benefícios sociais e de desenvolvimento organizacional, bem como à adequação funcional, orientação profissional, elaboração de diagnósticos, intervenções organizacionais e acompanhamento psicológico a Conselheiros, Magistrados e servidores;
Elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e atualizar a sistemática de gestão de desempenho de servidores;
Elaborar, propor, realizar e diagnosticar ações de capacitação de servidores e gestores em temas pertinentes ao desenvolvimento profissional e institucional".
8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos da servidora, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).
9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1831832), o conteúdo do treinamento abarca as seguintes lacunas de competência da servidora:
Análise de Cenário: Identificar riscos positivos e negativos para a Organização utilizando técnicas de análise de cenários e dados disponíveis, nos processos da Organização e de acordo com os objetivos da Organização; Trabalho em Equipe: Atuar em equipes de trabalho, considerando as características dos demais membros, a natureza da tarefa e os objetivos do plano de trabalho, obedecendo às normas de civilidade e ética da organização; Decisões Estratégicas: Tomar decisões com base em uma visão estratégica, de acordo com os objetivos da unidade/Organização, considerando os níveis de prioridade estabelecidos; Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho: Realizar pesquisa de qualidade de vida no trabalho periodicamente conforme legislação e normativos quem tratam do assunto; Gestão de Mudanças: Conduzir processos de mudança organizacional de acordo com a realidade e/ou os desafios apresentados; Gestão de Conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo soluções de acordo com os interesses institucionais, utilizando técnicas de mediação; Devolutiva (feedback): Oferecer ao colaborador informações a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar e utilizando técnicas pertinentes para a devolutiva; Gestão da Motivação: Identificar fatores motivacionais dos membros da sua equipe, desenvolvendo programas condizentes para o reconhecimento de desempenho; Visão Sistêmica: Tomar decisões considerando a interação e a interdependência entre processos de trabalho, setores e unidades, avaliando os impactos de suas ações para a obtenção dos resultados institucionais.
9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.
10. O Doc. SEI nº 1835726 apresenta o currículo da presidente da associação, tendo em vista que ainda não há programação fechada, a qual será divulgada na data provável de 10/05/2024, conforme Doc. SEI nº 1829602.
11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao 2º lote de inscrição (até 20/6) para profissional não associado, conforme (1829608).
12. O valor negociado para o CNJ ficou acima do valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições, conforme tabela abaixo:
Evento a ser contratado |
||||||
Órgão |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
Valor da hora-aula por participante |
CNJ |
R$ 1.000,00 |
1 |
Presencial |
32h |
R$ 1.000,00 |
R$ 31,25 |
Evento similar ofertado a outras instituições - comparação de preços (1835721) |
||||||
Instituição |
Valor total |
Vagas |
Modalidade |
Carga horária |
Valor unitário |
Valor da hora-aula por participante |
Sâmia Laíse Manthey Benevides Hecktheuer |
R$ 800,00 |
1 |
Presencial |
32h |
R$ 800,00 |
R$ 25,00 |
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural |
R$ 400,00 |
1 |
Presencial |
32h |
R$ 400,00 |
R$ 12,50 |
Instituto Serzedello Corrêa |
R$ 1.440,00 |
3 |
Presencial |
24h |
R$ 480,00 |
R$ 20,00 |
Valor médio |
|
|
R$ 19,16 |
12.1 Quanto ao quadro comparativo de preços, vale pontuar que o valor aumenta de acordo com a data de virada dos lotes, conforme tabela 1829608. Além disso, a empresa oferece descontos a associados e estudantes, motivo pelo qual as notas apresentadas possuem valor inferior ao evento a ser contratado pelo CNJ.
12.2 Sobre as notas apresentadas, a empresa explicou que no momento só possui duas notas do evento de 2024, por isso enviou uma nota da edição de 2022 (1835721, pág. 4).
13. Foram anexados o Estatuto Social (1835724), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1835723).
14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.
15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.
16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).
17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.
18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente à participação da servidora da SEQVT no referido evento.
19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 26/04/2024, às 16:38, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1835730 e o código CRC 1362CB37. |
05004/2024 | 1835730v42 |