Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Despacho
Senhor Secretário de Gestão de Pessoas em substituição,
1. Trata-se de solicitação da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ) para a participação da servidora Roselaine da Silva Gomes, matrícula 2438, Técnica Judiciária, Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, no curso "Academia de Comunicação e Oratória", promovido pela Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda, CNPJ: 24.269.948/0001-05 (1806446).
2. O treinamento será realizado de 10 de maio a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária total de 86 horas, sendo 78 horas de Academia de Oratória + 8 horas de mentorias individuais (1846201).
3. Em relação à necessidade de capacitação, a unidade justificou o pedido nos seguintes termos:
Documentos SEI n. 1806446 e 1837161:
"A contratação proposta tem o objetivo de realizar o aprimoramento e desenvolvimento da comunicação nas ações de capacitação e treinamento que serão realizadas na Academia Nacional da Polícia Judicial. Esta ação vem ao encontro da Resolução 344 do CNJ de 09/09/2020".
"Além das atribuições especificadas na resposta ao item 10 do Parecer COJU 1820450 supra, e importante informar que a referida servidora também atua como instrutora em cursos de capacitação no CNJ, conforme consta nos processos nº 09978/2023 e 09979/2023, documentos 1682647 e 1691543, respectivamente. Cumpre salientar também que se encontra em vias de aprovação o Curso Nacional de Capacitação e Aperfeiçoamento da Polícia Judicial (Processo SEI 04516/2024), previsto para ser realizado no segundo semestre de 2024, ocasião em que a referida servidora atuará na condição de instrutoria e também no apoio direto à realização do referido evento, motivo pelo qual reforça a necessidade de capacitação na área de comunicação e oratória".
4. De acordo com o Despacho n. 1818829 da Seção de Planejamento Orçamentário (SEPOR), há disponibilidade orçamentária para a participação da servidora no referido evento.
5. Ademais, a Coordenadoria de Análise Jurídica de Licitações e Contratos (COJU) apresentou manifestação por meio de Parecer 1846807, opinando pela possibilidade de contratação direta da empresa Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda.
6. Ressalta-se que o valor total do investimento é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), conforme Documento SEI n. 1846201.
7. Ante o exposto, encaminho os autos para análise, com sugestão de envio ao Diretor-Geral para:
a) declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) aprovar a despesa no valor total de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais); e
c) autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento do processo à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, para emissão de nota de empenho em favor da referida entidade.
8. Após, solicito o retorno dos autos para providências subsequentes.
Respeitosamente,
Juliana Almeida Costa Cronemberger
Chefe da Seção de Educação Corporativa
Senhor Diretor-Geral,
Por coadunar com o teor da Informação n. 1818105/SEDUC/2024, Despachos 1837582 e 1846241 e com o Parecer - COJU (1846807) e com os termos do despacho supra, submeto os autos a Vossa Senhoria para, caso esteja de acordo com a contratação pleiteada:
a) declarar a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133/2021, para a contratação da empresa Verbalize Cursos e Treinamentos Ltda, CNPJ: 24.269.948/0001-05, a fim de ofertar o curso "Academia de Comunicação e Oratória", de 10 de maio a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária total de 86 horas, sendo 78 horas de Academia de Oratória + 8 horas de mentorias individuais (1846201).
b) aprovar a despesa equivalente a R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), referente à participação da servidora da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ) no referido evento; e
c) autorizar a contratação da entidade promotora, com posterior encaminhamento dos autos à Seção de Compras para publicação do ato de inexigibilidade e, por fim, remessa à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, com vistas à emissão de nota de empenho em favor da referida entidade.
Respeitosamente,
João D'arc Ramos de Oliveira
Secretário de Gestão de Pessoas em Substituição
Documento assinado eletronicamente por JOÃO D'ARC RAMOS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08/05/2024, às 13:50, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 08/05/2024, às 14:33, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1848924 e o código CRC 58789BE2. |
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