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Poder Judiciário

 

Informação Nº 1783687/SEDUC/2024

Processo: 01936/2024

Assunto: Autorização de Evento Externo

 

1. Trata-se de solicitação da Seção de Legislação (SELEG) para a participação da servidora Isabela Naves Mota Rodrigues, matrícula 1454, Técnico Judiciário - Área: Administrativa, no curso online "Averbação de Tempo de Serviço e de Contribuição na Administração Pública, Atualizado com a NOVA Portaria MTP 1.467/2022 e IN INSS 128/2022", promovido pela empresa ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA, CNPJ: 06.012.731/0001-33 (1778661).

2. O treinamento será realizado de 18 a 21 de março de 2024, na modalidade online ao vivo, com carga horária total de 16 horas (1778661).

3. Em relação à necessidade de capacitação, ou ao problema que se pretende solucionar com esta ação de capacitação, a Unidade Demandante argumenta (1778661, item 1): "A SELEG está incumbida do recebimento das certidões de tempo de contribuição e processamento da averbação de tempo de serviço, atos que precedem a avaliação de pedidos de aposentadoria e que são considerados para a tomada de decisão quanto à migração para o sistema de previdência complementar. Com a saída do único servidor que dominava esse escopo, faz-se necessária a realização, o quanto antes, de ação de capacitação que viabilize o prosseguimento das instruções e análises já sob a responsabilidade da unidade administrativa. De forma objetiva, aponta-se que: Situações / dificuldades encontradas na unidade - há processos sob a responsabilidade da unidade e o único servidor que dominava esse escopo foi deslocado para outra unidade; Cumprimento de normativo interno e externo - compete à SELEG instruir, processar e se manifestar sobre a averbação de tempo de serviço e aposentadoria; Objetivos estratégicos - capacitar os servidores lotados na unidade para que instruam de forma adequada os processos de contagem de tempo de serviço e aposentadoria; Melhoria de processos internos - a capacitação viabilizará a instrução dos processos sob responsabilidade da unidade".

4. Esta unidade, responsável pelo planejamento e execução do Programa Anual de Ações de Educação Corporativa, em cumprimento ao inciso I, art. 19, IN n.° 35/2015, informa que não há previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático no corrente ano, tendo em vista que as capacitações planejadas para o ano de 2024 serão realizadas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico Institucional - PPI (1750041).

4.1 Quanto à pesquisa de mercado, a Unidade Demandante não identificou propostas similares (1778661 item 5):  "A One Cursos foi a única empresa que apresentou programa de curso ministrado por corpo docente qualificado para apresentar o entendimento predominante e o processamento de questões afetas à aposentadoria no serviço público federal". Corrobora-se às informações apresentadas que a SEDUC não identificou, para o horizonte de três meses, contados desta data, oferta de qualquer outro evento externo com igual conteúdo, aprofundamento teórico ou mesma modalidade pretendida (1781348).

4.2 Sobre a natureza singular da capacitação, a Unidade Demandante afirma (1778661, itens 7): "A servidora que pleiteia a capacitação realizou busca por cursos similares e não encontrou, para o curto prazo, outra opção de capacitação que permita, a um só tempo, receber instrução adequanda para dar segmento ao exame dos processos já sob responsabilidade da unidade e com copo docente qualificado e que transmita, com competência e atualidade, as regras pertinentes ao exame da matéria. O objetivo da capacitação pleiteada é conhecer e apreender os procedimentos corretos para expedição e averbação de Certidão de Tempo de contribuição e Tempo de Serviço, os critérios de apuração abordando questões polêmicas, principais mudanças e demais questões levantadas pelos servidores públicos da administração pública federal. Pretende-se, ainda, garantir celeridade na atuação da SELEG na Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido no SEI e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim a decisão administrativa competente e o consequente registro do ato pelos Tribunais de Contas. Entende-se que a recém publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 e IN INSS 128/2022, em consonância com as Emendas Constitucionais n.ºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/2019 precisam ser compreendidas de forma adequada, a fim de que a apuração e o enquadramento do tempo submetido a agentes nocivos - para concessão de aposentadoria especial com fundamento na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - estejam analisadas de forma correta. O curso pretendido contemplará, ainda, as hipóteses da emissão da CTC com a previsão da contagem de tempo especial, emissão da CTC sem ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias, emissão para o segurado especial, contagem recíproca entre outras situações. Trata-se de capacitação voltada para Servidores Públicos Federais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: Recursos Humanos, Administrativas, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle e demais interessados no tema".

4.3. A unidade demandante ainda complementa, acerca da natureza singular, informando que (1778661, item 8): "A singularidade pode também ser aferida a partir da análise do currículo da instrutora: Vânia Prisca Dias Ex assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública - Universidade de Brasília (1992). Bacharel em Administração de Empresas – Universidade de Brasília (1978/1982) e acadêmica do curso de Direito na UniDF. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, no período de 2004/2009. Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Leciona há mais de 15 anos sobre legislação de pessoal, incluindo a reforma previdenciária. E, de igual modo, pelo detalhamento dos módulos da capacitação: I – PROGRAMA DO EVENTO: Regime Previdenciário do Servidor Público, Portaria MPS nº 1.467/2022, IN INSS PRES 77/2015 e DECRETO 3.048/99. Fundamento Legal: CF/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003, 47/2005, Lei n°s 8.112/90, 8.027/90, 9.784/99, Portaria MTP 1.467/2022e Jurisprudências do TCU e Tribunais Superiores. II – CERTIDÕES/AVERBAÇÕES: • Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição - CTC • Documento Oficial de comprovação de tempo de serviço e contribuição • CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social • Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca • CTC em cargos legalmente acumuláveis • Apuração das remunerações contributivas • Remuneração contributiva considerada pela lei Tipos de Tempo a Considerar • Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra Tempos de Contribuição: Natureza pública e privada • Tempo de efetivo exercício na carreira (como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira); • Tempo de efetivo exercício considerado pela lei; • Tempo de serviços prestados sem vínculo; • Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.); • Tempo de escola militar; • Tempo de estagiário; • Tempo de advocacia gratuita; Conversão do tempo especial em comum; • Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico); • Das finalidades da apuração do tempo para fins: Adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio); Disponibilidade; Aposentadoria; e Licença prêmio por assiduidade; Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão: A análise da certidão quanto à sua oficialidade; A natureza jurídica; Finalidades; Tempo averbado parcialmente; e III – A COMPATIBILIDADE DO TEMPO A AVERBAR COMPARADA COM AS INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO REQUERENTE. • Do tempo comprovado mediante sentença judicial • Do tempo em atividade rural • Do tempo apurado em tiro de guerra • Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB • Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único - RJU • Das excepcionalidades de averbação dos servidores oriundos da Lei 1711/52 (antigo estatuto dos funcionários públicos federais) • De tempo de serviço/contribuição • Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício; • Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão; • Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão; • Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca; • Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão; • Do documento que comprova as remunerações contributivas; • Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas • Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas • Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas • Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades • Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis • Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas • Dos procedimentos de controle de expedição de certidões. • Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social. • Da vedação: • Da contagem do tempo de contribuição concomitante; • Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social; • Da averbação de contagem de tempo ficto; • Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício; • Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum; • Contagem Recíproca • Emissão de 2ª via de certidão de Tempo de Contribuição • Revisão de Tempo de Serviço/Contribuição • Recolhimento tardiamente de Contribuição Previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social • Renúncia aposentadoria • Comprovação do Tempo de reservista IV – • EXERCÍCIO PRÁTICO SOBRE: o Apuração do tempo de serviço ou de contribuição o Emissão de CTC o Averbação de CTC".

 4.4 Quanto à notória especialização dos instrutores e da empresa promotora do evento, a Unidade Demandante justifica (1778661, item 9): "A ONE CURSOS é uma organização multidisciplinar que presta serviços de auditoria, consultoria empresarial, assessoria tributária federal e estadual, assessoria em gestão de recursos humanos, licitação, etc. A missão espelha a razão de ser da organização e exerce função orientadora e delimitadora da ação empresarial. Promover com excelência o atendimento das necessidades organizacionais e pessoais criando vantagem competitiva por meio de consultoria e capacitação empresarial. Norteada por valores como ética, comprometimento e qualidade, a ONE CURSOS é constituída por uma equipe multidisciplinar que congrega especialidades de diversas áreas do conhecimento e com vasta experiência profissional".

5. Informa-se, adicionalmente, que conforme a solicitação de participação em evento externo juntada a este processo (1778661), a servidora não estará de férias ou licença capacitação no período do evento nem participou, nos últimos seis meses, de capacitação similar custeada pelo CNJ, o que cumpre o estipulado no inciso II, art. 19, IN 35/2015.

6. A Unidade Demandante explana que a capacitação em tela preencherá as seguintes lacunas de competências (1778661, item 2): "XII – elaborar mapas de tempo de serviço; XIII – elaborar e apostilar atos de aposentadorias e pensões; XIV – emitir parecer sobre pedidos formulados por aposentados e pensionistas; XV – controlar aposentadorias e pensões concedidas, bem como conferir proventos e vantagens; XVI – proceder à atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas; Pretende-se obter conhecimento e domínio da legislação e jurisprudência aplicada aos processos relacionados às competências acima listadas".

7. Considerando-se como parâmetro o Manual de Organização deste Conselho (1512146), a Unidade Demandante enumerou as seguintes atribuições que serão impactadas com a realização da ação de capacitação (1778661, item 4):

* Análise de pedido de averbação de tempo de serviço;

* Contagem e elaboração de mapa de tempo de serviço;

* Processamento de mudança de regime previdenciário;

* Instrução de processo de calculo de benefício especial;

* Análise de pedido de pensão;

* Cálculo de data provável de aposentadoria;

* Cálculo de período de pedágios para aposentadoria;

*Instruir processos relacionados à vida de servidores aposentados e de pensionistas;

8. Observa-se que os conhecimentos abordados no evento guardam relação com as atribuições e competências da unidade e proporcionarão uma atualização dos conhecimentos da servidora, conforme estipulam os incisos I e II do art. 6º, IN n° 35/2015 (1029796).

9. Ademais, mediante consulta ao Sistema de Gestão de Competências - GESTCOM (1778823), o conteúdo do treinamento abarca as lacunas de competência da SELEG: Probidade Administrativa: Agir no exercício de sua função e fora dele, de acordo com as normas e princípios institucionais, e o Código de Ética profissional; Planejamento: Definir objetivos, investimentos, ações e resultados de acordo com os objetivos do Planejamento Estratégico da Unidade e da Organização; Devolutiva (feedback): Oferecer ao colaborador informações a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar e utilizando técnicas pertinentes para a devolutiva; dentre outras.

9.1 Cumpre informar o disposto no Projeto Pedagógico Institucional - 2024 (1750041) que as competências técnicas, por sua natureza específica, podem não abarcar número de servidores suficientes para serem realizadas por meio de capacitação interna e assim serão trabalhadas por meio de contratação de empresa externa, como é o caso em questão.

10. O Doc. SEI nº 1778819  apresenta um resumo do currículo da instrutora:

Vânia Prisca Dias - Ex-assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública - Universidade de Brasília (1992). Bacharel em Administração de Empresas – Universidade de Brasília (1978/1982) e acadêmica do curso de Direito na UniDF. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, no período de 2004/2009. Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Leciona há mais de 15 anos sobre legislação de pessoal, incluindo a reforma previdenciária.

11. Por oportuno, informa-se que a despesa se enquadra na classificação contábil 33.90.39-48 - Serviço de Seleção e Treinamento - e o valor total do investimento é de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), conforme proposta (1779702​).

12. O valor negociado para o CNJ ficou de acordo com o valor de eventos similares, cobrado pela empresa, em relação a outras instituições públicas, conforme tabela abaixo:

 

Evento a ser contratado

Órgão

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

CNJ

R$ 1.980,00

1

Online 

R$ 1.980,00

Mesmo evento ofertado a outras instituições públicas - comparação de preços (1781285)

Instituição

Valor total

Vagas

Modalidade

Valor unitário

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

R$ 1.980,00

1

Online

R$ 1.980,00

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

R$ 5.850,00

3

Online

R$ 1.950,00

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

R$ 1.980,00

1

Online

R$ 1.980,00

Valor médio

R$ 1.970,00

13. Foram anexados o Contrato Social (1779711), bem como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa (1781929).

14. É entendimento pacificado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União que a contratação de cursos abertos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal ocorre por inexigibilidade, conforme Decisão 439/1998. A contratação direta requerida atenderá à necessidade de capacitação dos servidores do CNJ, mediante aquisição de uma vaga integrante do conjunto de vagas, o que torna o curso economicamente viável aos cofres públicos. A aquisição do número de vagas pretendidas nesta contratação é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, em relação àquela consubstanciada na contratação de fornecedor para promover o curso de forma exclusiva para os servidores do CNJ.

15. Destaca-se que a referida solicitação de capacitação contempla as recomendações da Secretaria de Auditoria, proferidas na Informação nº 139/2013 - SCI/Presi/CNJ - Da Inscrição de Servidores em Cursos Abertos a Terceiros (1029802). Cabe ressaltar os itens 35 a 37 da referida Informação, que dissertam sobre a contratação de eventos externos por inexigibilidade, em razão da inviabilidade de competição e de fatores inerentes à ocorrência do evento, tais como o período do curso, a eventualidade, a possibilidade de demora ou a não realização posterior de evento similar.

16. Cumpre, por fim, salientar que, conforme art. 95 da Lei n. 14.133/21:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (Grifo nosso):

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (Grifo nosso).

17. Ressalto que, em atendimento ao Relatório de Auditoria nº 2/2018, a Lista de Verificação SEDUC será juntada aos autos após informação de disponibilidade orçamentária.

18. Diante do exposto, entendemos ser possível a contratação do evento, e, nesse sentido, remetemos os autos à Seção de Planejamento Orçamentário - SEPOR, para informar a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), referente à participação da servidora da SELEG no referido evento.

19. Após, favor retornar os autos para providências relativas a esta Seção.

 

Respeitosamente,

 

 

Juliana Almeida Costa Cronemberger​

Chefe da Seção de Educação Corporativa

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA ALMEIDA COSTA CRONEMBERGER, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, em 23/02/2024, às 17:44, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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