Identificação
Resolução Nº 143 de 30/11/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 224/2011, de 5 de dezembro de 2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0002361-34.2011.2.00.0000

Processo nº 0004591-492001.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos:

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Art. 4º As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:

..................................................................................................................................

§ 1º A consulta ficará restrita às seguintes situações:

I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena;

II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho.

..................................................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro CEZAR PELUSO