Identificação
Portaria Nº 49 de 30/03/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece os requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo, conforme artigo 3º da Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 67/2010, de 15/04/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os requisitos para a outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme o art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009
Parágrafo único A outorga do selo do Projeto Começar de Novo será feita por ato do Ministro Presidente e poderá ser renovada anualmente.

Art. 2º As Instituições para receberem o selo deverão:

I - ofertar cursos de capacitação ou vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, de modo a concretizar ações de cidadania e a promover redução da reincidência criminal;

II - comprovar a realização de cursos ou contratação, conforme disposto no inciso anterior.

Parágrafo único As vagas ofertadas deverão ser cadastradas no Portal de Oportunidades disponível no sítio deste Conselho.

Art. 3º O grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, instituído com base no art. 5º da Resolução 96, poderá propor a outorga de selo, comprovado o cumprimento dos requisitos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente