Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 293 de 25/06/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 293ª Sessão Ordinária de 25 de junho de 2019

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 157/2019, em 07/08/2019, p. 2-9
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 293ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de junho de 2019)
 
Às quinze horas e dezenove minutos do dia vinte e cinco de junho de dois mil e dezenove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Iracema Martins do Vale. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz Maia e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 292ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010541-92.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
MARIA ADNA AGUIAR DO NASCIMENTO
ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES RIBEIRO
THIAGO BARBOSA DE ANDRADE
MARIA DAS GRACAS OLIVA BONESS
NORBERTO FRERICHS
Advogados:
ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO - BA30756
FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942
SINÉSIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034
HIGOR COSTA PINTO - BA41865
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO - BA2364
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA -  DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TST - Ofício nº 1020/2018 - Apuração - Condução - Processo Administrativo Disciplinar nº 5.128/2018 - TRT 5ª Região.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010542-77.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requeridos:
THIAGO BARBOSA FERRAZ DE ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - TRT 5
Advogados:
FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942
SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034
HIGOR COSTA PINTO - BA41865
ADRIEL BRENDOWN TORRES MATURINO - BA57156
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO - BA2364
Assunto: TST - Ofício nº 1019/2018/SECG/CGJT - PROAD nº 9.310/2017 - Apuração de infração disciplinar - Reclamação Trabalhista nº 0000131-79.2014.5.05.0014.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0001792-86.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
CESAR DIAS DE FRANÇA LINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Advogados:
LUIZ ROBERTO SABBATO - SP41764
RHAYSSA FERREIRA GONÇALVES SANTOS – PE 32521
Assunto: TJPA - Aplicação da pena de censura - PAD nº 0011774-07.2016.8.14.0000.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008862-57.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
CESAR DIAS DE FRANÇA LINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA
Advogado:
LUIZ ROBERTO SABBATO - SP41764
Assunto: TJPA - Desconstituição - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Revisão - Nulidades - Processo Administrativo Disciplinar nº 0004331-05.2016.8.14.0000.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009976-31.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Provimento nº 78/CNJ - Compatibilidade da atividade notarial e de registro com exercício simultâneo de mandato eletivo.
Decisão: adiado.
CONSULTA 0006527-65.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJPR - Mandado de Segurança nº 27.955 - STF - É aplicável a regra da exoneração da delegação aos registradores e notários que optarem por exercer cargo público eletivo, exceto o de vereador - § 2º do art. 25 da Lei nº 8.935/94 - Lei dos Notários e Registradores - Necessidade do afastamento da atividade delegada - Ausência da percepção de emolumentos - ADI nº 1.531 - Meta 15 - Nepotismo.
Decisão: adiado.
ATO NORMATIVO 0003880-63.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Pessoas indígenas – Ré – Condenação – Privação de liberdade – tratamento na esfera criminal no Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
ATO NORMATIVO 0003101-16.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Resolução - Resolução que dispõe sobre a Política Institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
O Conselheiro Henrique Ávila parabenizou o Relator pela edição da norma e a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas pelo trabalho que culminou com a resolução, bem como pelo programa Justiça Presente. O Presidente Ministro Dias Toffoli teceu as seguintes considerações: “A Resolução por mim relatada trata dos procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e a Resolução relatada pelo Conselheiro Márcio Schiefler trata de política institucional do Poder Judiciário para as alternativas penais. É de conhecimento de todos que já temos mais de setecentos e vinte mil pessoas custodiadas no sistema prisional. Isso sem falar nos mandados de prisão em aberto e nas pessoas em prisão domiciliar. O ritmo de crescimento da população prisional é estarrecedor. A população carcerária cresce a uma taxa de sete por cento ao ano. Os Estados, como era de se esperar, não estão conseguindo absorver esse quantitativo de homens e mulheres em prisões dignas e com serviços adequados. A violência, por outro lado, não tem sido diminuída. A sensação de insegurança da sociedade só aumentou, as facções criminosas vêm se aproveitando da farta oferta de mão-de-obra no sistema prisional para se fortalecer, para ampliar se poder, ganhando espaço na capilaridade do sistema prisional. Este é um diagnóstico que tem sido feito pelas instâncias federais e estaduais que atuam no sistema prisional. Trata-se da situação extremamente indigna para o próprio Supremo Tribunal Federal que já deliberou, na ADPF 347, que o sistema prisional do país se encontra em um ‘estado de coisas inconstitucional’. O Conselho Nacional de Justiça vem fazendo sua parte. As senhoras e senhores Conselheiros, os Juízes Auxiliares, os servidores, os antigos integrantes deste Conselho e os antigos Presidentes têm feito a sua parte. Estamos oferecendo ao país o programa ‘Justiça Presente’, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional e o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas. Por intermédio dele trabalham-se dezenove iniciativas voltadas a fazer frente a esse quadro de coisas inconstitucionais. Nós temos que seguir investindo nesta trajetória para diminuir este encarceramento. A maior parte as pessoas estão presas, hoje, por crimes patrimoniais ou por crimes praticados sem violência. São pessoas que poderiam ser responsabilizadas de maneira mais eficiente e menos custosa. Investir em alternativas penais é a única saída para o caos em que se encontra nosso sistema prisional. Tratamos, aqui, não apenas das penas restritivas de direitos, mas também da transação penal e suspensão condicional do processo; da conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; das medidas cautelares diversas da prisão e das medidas protetivas de urgência. Hoje, o Conselho Nacional de Justiça apresenta a todo o país, por intermédio desta Resoluções, política judiciária que prestigia formas alternativas à prisão, consolidando princípios e regras que vão orientar os juízes de todo o Brasil, como um código de conduta, sobre como proceder, para pensarmos em formas de punição mais humanizadas e também em relação às pessoas indígenas que estão privadas de liberdade, que são acusadas ou processadas em processos penais. Ainda é comum que pessoas indígenas com pouco ou nenhum conhecimento sobre a língua portuguesa sejam acusadas e condenadas sem que lhes seja assegurado um intérprete. Costumes próprios de comunidades indígenas não são considerados, em grande parte dos casos, no momento da responsabilização penal dessa população. E, ainda, quando são custodiadas em unidades prisionais, pessoas indígenas não veem respeitadas suas particularidades culturais, em aspectos como alimentação, rituais religiosos ou contatos familiares. Para construirmos um sistema efetivamente justo, precisamos adotar procedimentos no Poder Judiciário que garantam os direitos já previstos na legislação e em compromissos de direitos humanos assumidos pelo Brasil. E tenho certeza, Dr. Luciano Mariz Maia, Vossa Excelência que acompanha esta questão indígena em nosso país ao longo da história, e também a Ordem dos Advogados do Brasil dão todo apoio a esta medida que adotamos aqui na data de hoje. Falo isso pela longa admiração recíproca que temos e pelo histórico de atuação Vossa Excelência e Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das minorias em nosso país. A aprovação das duas Resoluções trazidas aqui ao Plenário é um marco nesse novo rumo. O Conselho Nacional de Justiça assume o compromisso com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional, prevendo a articulação com o Poder Executivo na estruturação de serviços de alternativas penais, a especialização de Varas responsáveis pela execução das medidas aplicadas, o fomento de políticas sociais adequadas. Da mesma forma, o CNJ assume compromisso de dar tratamento adequado à população indígena na justiça criminal, considerando as particularidades próprias desse público. Com iniciativas como essas, abrimos caminhos para novos tempos”. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
INSPEÇÃO 0001794-22.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Assunto: TJPE - Portaria nº 10, de 19 de março de 2019.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
INSPEÇÃO 0002189-14.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Assunto: TJRJ - Portaria nº 12, de 2 de abril de 2019.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
INSPEÇÃO 0001114-37.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL
Assunto: TJAL - Portaria nº 05, de 14 de fevereiro de 2019 - Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e das serventias extrajudiciais de Alagoas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007032-90.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO -TRF4
Interessados:
PAULA SOUZA MORAES
CLÁUDIA SCHLICHTA GIUSTI
Advogados:
PANSIERI & CAMPOS ADVOGADOS – PR 1868
FLÁVIO PANSIERI – PR 31150
VANIA DE AGUIAR – PR 36400
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS – PR 57666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA – PR 86785
CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - DF47467
LUCAS BEZERRA VIEIRA - RN14465
RENATO BARRETO DE ARAÚJO LIMA - RN15047
PAULA GOMES DA COSTA CAVALCANTI - RN15493
VICTOR DARLAN FERNANDES DE CARVALHO OLIVEIRA - RN14037
THIAGO NOGUEIRA SOUTO MAIOR - PB13686
RODRIGO DE SÁ QUEIROGA - DF16625
YGOR JOSÉ CAVALCANTE PEREIRA - DF48148
ARIELLE SILVA VIEIRA - DF34431
QUEIROGA VIEIRA QUEIROZ & RAMOS ADVOCACIA - DF1748/10
Assunto: TRF 4ª Região - Desconstituição - Ato Conjunto nº 745/2017 - Permuta - Magistrado - Decisão - Corte Especial - Processo nº 0003872-97.2017.4.01.8007.
(Vista regimental ao Conselheiro Luciano Frota)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luciano Frota (vistor), que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Henrique Ávila. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de junho de 2019.”
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0002582-36.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Assunto: TJSP - Análise - Contratação - Transnacional de tecnologia - Desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico diverso do PJe - Relativização - Resoluções nºs 182/CNJ, 185/CNJ e 211/CNJ - Cumprdec 0000681-09.2014.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida, parcialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fernando Mattos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0010105-70.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogado:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - CE27422
Assunto: TJCE - Providências - Suspensão - Efeitos - Pena de Disponibilidade - Declaração - Revisão - PAD nº 8512318-52.2015.8.06.0000.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes e Daldice Santana, que julgavam improcedente o pedido. Declarou impedimento o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fernando Mattos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005208-62.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
Requerido:
TIAGO FERNANDES DE BARROS
Advogado:
LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA - SP193026
ANDRE FERREIRA - SP346619
Assunto: TJRJ - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fernando Mattos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
 RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007002-55.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido:
CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO
Advogado:
DIOGO RUDGE MALAN - RJ098788
FLAVIO MIRZA MADURO – RJ 104104
ANDRÉ MIRZA MADURO – RJ 155273
AMANDA DE MORAES ESTEFAN – RJ 198053
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, e do voto divergente da Conselheira Daldice Santana, que votava pela instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor da magistrada requerida, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, pediu vista regimental conjunta os Conselheiros Arnaldo Hossepian e Luciano Frota. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fernando Mattos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007326-45.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
COLÉGIO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO – BA14411
Assunto: Providências - Orientação - Magistrados - Informação - Cartas Precatórias - Advogado ou Defensor Público.
(Vista regimental ao Conselheiro Márcio Schiefler Fontes)
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007731-81.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerentes:
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
RENATA NUNES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - TRT14
Advogado:
TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ - PI5445
Assunto: TRT 14ª Região - Providências - Remoção Compulsória - Critério Quantitativo Inválido - Violação - Inamovibilidade - Desconstituição - Resolução nº 63/2017 - Medida Liminar - Suspensão - Mérito - Concessão.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002881-47.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Advogado:
YURI PAULINO DE MIRANDA - PB8448
Assunto: TJPB - Repasse ilegal de receitas do Poder Judiciário para o Ministério Público do Estado - Fundo Especial do Poder Judiciário - Descumprimento da Resolução nº 153/CNJ - Recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
Decisão: adiado.
ATO NORMATIVO 0004450-49.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Parâmetros - Uso - Redes Sociais - Grupo de Trabalho - Portaria nº 69/2019.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após o voto do Relator, pela aprovação da resolução, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, adiar o julgamento, em razão do adiantado da hora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fernando Mattos. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de junho de 2019.”
Às dezenove horas e vinte e seis minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli despediu-se do Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro com breves palavras: “Pela primeira vez vou me despedir de um colega neste Conselho desde que aqui assumi e isto é sempre com muita tristeza e pesar, ainda mais quando é uma pessoa que aprendi a admirar, a conviver e a criar uma amizade bastante sólida. A atuação de Vossa Excelência aqui, Conselheiro Valdetário, nos impõe, apesar do adiantado da hora, alguns registros. Por isso, não poderia deixar de tecer algumas palavras nesta última sessão com a honrosa e marcante presença do nobre Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, que tanto engrandeceu este Colegiado e a classe da advocacia durante o seu mandato que se iniciou em 2017, na gestão da Ministra Cármen Lúcia. Notável jurista, advogado militante, professor convidado da Escola Superior da Advocacia da OAB do Estado do Ceará, professor titular do curso de Direito do Centro Universitário Estácio, na disciplina Direito Tributário e Financeiro, membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas e do Instituto dos Advogados do Ceará. Também presidiu, por dois mandatos, a seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil e trouxe valiosas contribuições que muito enriqueceram as pautas, as discussões e os projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça com sua visão de futuro, fortalecendo a aproximação institucional entre a Ordem dos Advogados do Brasil e este Conselho. Justamente a OAB que, como bem salientado por Sua Excelência em diversas oportunidades, foi uma das entidades que mais lutou por este Conselho Nacional de Justiça e também para a unificação e planejamento nacional do Poder Judiciário, sempre com foco no bom atendimento ao cidadão e no constante aprimoramento da prestação jurisdicional, e, por conseguinte, na realização da Justiça. E dentro desta composição diversificada que faz do CNJ uma entidade fortalecida e legitimada pelo diálogo e pelos diversos olhares dos atores que compõem e edificam o Poder Judiciário brasileiro e o sistema de justiça, revelou-se inestimável a contribuição de Vossa Excelência, representante da OAB, uma comunidade jurídica e uma função essencial à Justiça que conta com cerca de um milhão e trezentos mil inscritos e que sempre lutou por mais transparência e eficiência no exercício da jurisdição, pela efetivação do princípio da duração razoável do processo e sempre defendeu, com veemência, a mudança de cultura no sentido de se resolverem os litígios pelos mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem, sem jamais abandonar o postulado inafastável do acesso à jurisdição inserto no artigo 5º da nossa Constituição. A visão da advocacia foi muito bem traduzida, Conselheiro Valdetário, pela missão que tão bem desempenhou neste Conselho, no qual atuou como Membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; Presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar; Membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania; Coordenador do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, desenvolvendo papel fundamental neste comitê; Membro do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, no qual ontem estávamos reunidos até dez horas e trinta minutos da noite em reunião deste observatório com participação, também, da Conselheira Maria Tereza; Membro do Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais (Portaria 71/2019) e Membro da Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno. Aqui vejam, senhoras e senhores, o trabalho e dedicação que Sua Excelência, o Conselheiro Valdetário, dedicou a este Conselho Nacional de Justiça. Cabe, ainda, o registro de que o Conselheiro Valdetário, antes mesmo de assumir uma das cadeiras reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil neste Conselho, foi o representante institucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nesta tribuna no período de 2015 a 2017. Registro, ainda, que o representante da Ordem dos Advogados do Brasil que assistia à sessão, Dr. Ary Raghiant, em razão de vôo para retorno ao seu Estado, pediu que registrasse que faria discurso, saudando o Conselheiro Valdetário em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, mas que deixasse o registro já que não poderia ficar em razão do avançado do horário que adentramos na sessão de hoje. Também o Dr. Luciano Mariz Maia pediu para que externasse os cumprimentos ao trabalho de Vossa Excelência. Não falemos, portanto, Conselheiro Valdetário, em despedida, pois Sua Excelência deixa, neste Conselho, inúmeros conhecimentos e um potencial transformador, que o farão sempre presente entre nós, por meio de seu legado, de suas ideias e de suas lições. Não poderia deixar de dizer, para um cearense que a sua origem é um Estado de grandes juristas como José de Alencar e Clóvis Beviláqua, que Sua Excelência foi, e uso aqui uma expressão de sua terra, um Conselheiro arretado. Com essas breves palavras, desejamos muito sucesso em sua caminhada e em seus percursos que certamente trarão novos rumos à advocacia, um novo desafio que Vossa Excelência também vai enfrentar com dedicação e espírito público agora ao povo do Distrito Federal. Vossa Excelência continuará contribuindo com o Estado Democrático de Direito e à plena conquista da cidadania e da Justiça em nosso país. Meus cumprimentos e agradecimentos em nome do CNJ e de todos que estiveram aqui com Sua Excelência.” O Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro agradeceu e proferiu as seguintes palavras: “Senhor Presidente, fico comovido e emocionado. A dedicação que temos aqui e a gestão que foi feita nesse período no CNJ, tive a oportunidade de acompanhar uma parte da presidência do Ministro Lewandowski, a Ministra Cármen Lúcia e Vossa presidência, e posso atestar uma experiência ímpar. Tenho a possibilidade de ter aqui a minha esposa, filha e amigos, como colega Rafael Mota que presidiu OAB junto comigo no Ceará. Como última sessão, Conselheira Daldice Santana, nós lembramos que esta talvez seja a sessão mais longa do Ministro Dias Toffoli, o que demonstra também que o CNJ não me quis libertar logo de imediato, logo, foi uma sessão que demorou bastante. Ao tempo que saúdo a renovação do mandato da querida amiga e vizinha de bancada e de gabinete, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do amigo e colega de OAB, André Godinho, com quem fiz fraterna amizade, gostaria de rapidamente externar minha enorme felicidade em ter convivido com este seleto grupo de juristas da mais alta representatividade em nosso país. Nossas diferentes formações e origens institucionais fazem desta experiência vivenciada no Pleno do CNJ e em nossas várias Comissões Temáticas algo único e indelével. Apregoa a boa norma que aquele que cumpre o mandato não deve dizer ao final nada além de boas-vindas àquele que o sucede. Mas, por tudo que compartilhei, vou além das boas-vindas ao novel Conselheiro que em agosto tomará posse, Marcus Vinicius Jardim, com quem fui presidente por duas vezes e tive a possibilidade de conviver, ele presidente no Acre e eu no Ceará, somando a essas boas-vindas um enorme agradecimento, Ministro Dias Toffoli, pela acolhida e pela amizade. Eu tenho a felicidade de poder passar um ‘whatsapp’ para o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e obter resposta. Isso é visível em todo o Conselho nesta formação, a irmandade, o carinho, o respeito e essa lealdade que há. A disputa num colegiado é natural, mas o resultado, após consumado e proclamado por Vossa Excelência, é acatado por todos e é assim que deve bem funcionar um colegiado. Quero fazer um agradecimento a todos os servidores da casa, em especial aos servidores do gabinete, Jordana, João, Felipe, Cintia, Cristina, e agradecimento aos diretores da casa Gabriela, do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Richard, que tem contribuído demais, mas iria me perder se fosse citar cada um. Quero, também, agradecer, Presidente Toffoli, com essa oportunidade ímpar que Vossa Excelência me dá, aos um milhão e trezentos mil advogados. É uma honra muito grande um advogado nascido em Arneiroz, no Sertão dos Inhamuns, que estudou em escola pública e morou em residência universitária, poder servir à sua classe como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e servir ao seu país no Conselho Nacional de Justiça. O que fazemos aqui, a política que empreendemos aqui modificará o pensamento de gerações e isto pode ser visto pelo trabalho da Conselheira Daldice que nos possibilitou inserir na grade curricular das Faculdades de Direito de todo o Brasil conciliação, mediação e arbitragem como disciplina obrigatória. Dois anos passam rápido, mas gerações nos agradecerão essa oportunidade. Então, meu muito obrigado a Vossa Excelência, ao Secretário-Geral Carlos Vieira von Adamek, que é um tutor, a todos os Juízes Auxiliares, com quem aprendi a conviver, e a todos que nos servem aqui e nos ajudam”. Às dezenove horas e trinta e sete minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou que a 294ª Sessão Ordinária está designada para o dia 6 de agosto de 2019 e que a 49ª Sessão Virtual está sendo realizada entre os dias 19 a 28 de junho de 2019. Destacou que os trabalhos do semestre foram muito produtivos e informou que divulgará relatório em breve. Agradeceu a presença de todos. Às dezenove horas e trinta e oito minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente