Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 51 de 18/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 51ª Sessão Extraordinária de 18 de dezembro de 2018

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 33/2019, em 20/02/2019, p. 2-10
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 51ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (18 de dezembro de 2018)
 
Às quatorze horas e trinta e três minutos do dia dezoito de dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Iracema Martins do Vale e Francisco Luciano de Azevedo Frota. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva. Presentes o Subprocurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 283ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0010558-31.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Resolução nº 199/CNJ - Regulamentação do auxílio-moradia para a magistratura.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes e Henrique Ávila. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros  Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000780-37.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Grupo de estudo - vencimentos - vantagens - magistrados - primeiro e segundo graus de jurisdição - Portaria n.º 41 de 18 de novembro de 2016 - transparência - uniformização das rubricas - Alteração da Resolução nº 215/CNJ - Acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527/2011 - LAI.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou as resoluções, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
O Presidente Ministro Dias Toffoli manifestou-se nos seguintes termos: “O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar uma resolução que institui uma codificação padronizada de rubricas e cria a lista unificada de rubricas de pagamento dos magistrados. A Resolução vem ao encontro do que tenho conclamado entre os três eixos que tenho apresentado: transparência, eficiência e responsabilidade. Estamos aqui dando efeito à transparência no Poder Judiciário. A necessidade da edição da resolução é extremamente bem-vinda, pois no estudo apresentado anteriormente, identificou-se mais de duas mil e trezentas rubricas diferentes em contracheques de magistrados, o que inviabiliza uma facilidade de conhecimento e transparência. O mundo de hoje e a sociedade de hoje não aceitam mais isso. Com esta uniformização teremos transparência da remuneração dos magistrados brasileiros e, com isso, maior efetividade às ações necessárias para o conhecimento desses dados. Temos que defender um Judiciário mais eficiente, mais responsável e mais transparente e isso não pode ficar apenas nas palavras, isso tem que ser tornado realidade. Os desafios são muitos e variados. Com a transparência e sob o olhar crítico e vigilante de uma imprensa independente e da sociedade brasileiras, nós construiremos um país melhor. A resolução aprovada neste instante por esta Corte, e cumprimento novamente o Corregedor Nacional de Justiça por esta iniciativa de trazer esta proposta, é um passo muito grande na transparência deste Poder que é um dos responsáveis pela democracia e pelo Estado Democrático de Direito no país. Parabenizo o Corregedor Nacional de Justiça, os senhores e senhoras Conselheiros por esta aprovação.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008807-09.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
UNIÃO FEDERAL
Requerido:
EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Advogado:
CIRO AUGUSTO CUBAS BRIOSA - DF53315
Assunto: TRF1 - apuração - infração disciplinar - conduta magistrado - Processo NUP 64536.026575/2018-24 - urnas eletrônicas.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o requerido, com manutenção do afastamento do magistrado do exercício de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
Sustentou oralmente, em nome próprio, o Requerido Eduardo Luiz Rocha Cubas. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0010323-64.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerentes:
ALINE ANGELICA PEREIRA DE MORAES
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DE DEUS
ANDRESSA MOREIRA DA SILVA
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
BERNARDO GOMES DE FREITAS
BRUNA OLIVEIRA SANTANA
CAROLINA CARNEIRO DE ABREU
EDUARDO FERREIRA ARBES
GOETHE CARNEIRO GOMES LEAL
RICARDO FUSQUINE VERBIST
LUCAS PAULO ALVES PIRES
PABLO ALESSIO VENITES BONILLA
LEONARDO FERNANDES PINHEIRO
LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA
RAFAEL LEME MACEDO
ROBERTO D ALESSANDRO VIGNOLI
MARIANA MATSDORF MADALOZZO
PRISCILA FERNANDES DA SILVA PACO
RUDI DA ROCHA FANTINI
RENATA DIAS FERRAZ DE SOUSA CAMPOS
RAPHAELA THOMAZ FARIA
SÉRGIO DA JUSTA CABRAL
PEDRO HENRIQUE GODINHO FACCIOLI
JOSÉ HUMBERTO MAUAD FILHO
MARCELA DAHER CARAM FARAH
MANUELA VALIM CHARPINEL
NATHALIA PEREIRA BATISTA CARDOSO
TATIANA DE MATTOS LESSA
JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO
LEONARDO VOLPE PINHABEL
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CJST
Advogados:
JOÃO PAULO GOMES ALMEIDA - DF37155
MARCELO MONTALVAO MACHADO - SE4187
ALEXANDER ANDRADE LEITE - DF29136
RICARDO CESAR MANDARINO BARRETTO - DF34716
Assunto: CSJT - Edital nº 16/2018 - I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho - Providências - Disponibilização de áudios das Provas Orais - Folha de Notas.
(Ratificação de liminar)
Decisão: O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, convertendo o julgamento em decisão de mérito para julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Vencida a Conselheira Maria Cristiana Ziouva (Relatora). Declarou impedimento o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.
Manifestaram-se o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, e o Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009352-79.2018.2.00.0000 
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
MAUREEN DA SILVA BRANDÃO
ALLYSSON RODRIGO ALBUQUERQUE ROCHA
MARIANA MENDES PEREIRA
ALESSANDRA CALEGARO CORREA
ARTHUR MANOEL DA SILVA NOBRE
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2
Advogado:
ARTHUR MANOEL DA SILVA NOBRE - AL13360
Assunto: TRF 2ª Região - Edital nº TRF2-EDT-2018/00013 - XVII Concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Revisão - Irregularidade - Recebimento de recursos da prova objetiva via e-mail - Providências - Convocação para a prova subjetiva - Candidatos eliminados em decorrência de questão anulada.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Márcio Schiefler Fontes)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes (Vistor), o Conselho, decidiu, por maioria, não ratificar a medida liminar, nos termos do voto do Conselheiro Fernando Mattos. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e Valdetário Andrade Monteiro, que ratificavam a liminar. O Conselheiro Márcio Schiefler Fontes declarou que o motivo de sua suspeição cessou, pois a pessoa que originava a suspeição não avançou para a segunda etapa do certame, razão pela qual encontrava-se apto a votar. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009249-72.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
LIGIA MARTINES MELLO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2
Assunto: TRF da 2ª Região - Edital nº TRF2-EDT-2018/00013 - XVII Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Aprovado e classificados na prova objetiva - Edital nº TRF2-EDT-2018/00035 - Anulação questão 25 e 59.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Márcio Schiefler Fontes)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes (Vistor), o Conselho, decidiu, por maioria, não ratificar a medida liminar, nos termos do voto do Conselheiro Fernando Mattos. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e Valdetário Andrade Monteiro, que ratificavam a liminar. O Conselheiro Márcio Schiefler Fontes declarou que o motivo de sua suspeição cessou, pois a pessoa que originava a suspeição não avançou para a segunda etapa do certame, razão pela qual encontrava-se apto a votar. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0010826-85.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
Relatora em substituição: CONSELHEIRA DALDICE SANTANA
Requerente:
SUELI PEREIRA PINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
Assunto: TJAP - Desconstituição - Eleição - Sessão 759ª Administrativo Ordinária - Vícios Jurídicos - Urgem Reforma - Antecipação do Pleito - Violação - Regimento Interno - Princípios da Administração Pública - Medida Liminar - Requerimento - Suspensão - Determinação - Nova Eleição.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos apresentados pela Conselheira Daldice Santana (Relatora em substituição). Ausentes, justificadamente, os Conselheiras Luciano Frota e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004987-21.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS 
Requerente:
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Requerido:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogado:
AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO - SP119016
IURI DELELLIS CAMILLO - SP318420
RODRIGO MELO MESQUITA - DF41509
JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ98885
ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN - SP234536
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiras Luciano Frota e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Júlio Matuch de Carvalho - OAB/RJ 98.885. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005057-04.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS    
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
JOSÉ CHAGAS ALVES
Interessado:
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Advogados:
MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307
ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627
Assunto: TJAP - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: “O Conselheiro, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, sem afastamento de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiras Luciano Frota e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009769-32.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerente:
RICARDO TADEU DIAS ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
RICARDO TADEU DIAS ANDRADE - MG77581
Assunto: TJMG - Edital nº 1/2016 - Concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais - Desconstituição - Eliminação - Candidato - Certame - Revisão - Documentação necessária - Deferimento - Inscrição.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008537-82.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Requerente:
ANELISE NOGUEIRA REGINATO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Assunto: TJMA - Ofício nº 90/2018-8ZE - Apuração - Segurança - Magistrada - Art. 9º da Lei n. 12.694/12.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - julgar improcedente o pedido, com recomendações, nos termos do voto do Relator;
II – que, nos casos de segurança de magistrados, os julgamentos serão sigilosos. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Daldice Santana. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000914-64.2018.2.00.0000 
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
DANIELA AMARAL
Requerido:
LUCIANO SOUZA GOMES
Advogado:
ALUIR ROMANO ZANELLATO FILHO - PR11635
Assunto: TJSP - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Processos nº 0007327-25.2009.8.16.0045; 0005972-14.2008.8.16.0045; 0008704-50.2017.8.16.0045.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Daldice Santana. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002483-03.2018.2.00.0000   
Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIÁS - AEJUD
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO
Advogados:
ARTUR DE SOUSA CARRIJO - DF35218
LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701
RENAN PALHARES TORREAO BRAZ - DF46026
JULIA PAURO OLIVEIRA - DF40361
ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930
BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280
Assunto: TJGO - Providências - Cessação - Pagamento - Parcelas - Contrariedade - Artigo 7º da Lei nº 10.459/88 - Retorno - Escrivães Judiciais - Aposentadoria Compulsória.
(Vista Regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, Humberto Martins e Aloysio Corrêa da Veiga, e do voto do Conselheiro Henrique Ávila, pelo conhecimento do pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Fernando Mattos, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Valtércio de Oliveira, pediu vista regimental o Presidente Ministro Dias Toffoli. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Daldice Santana. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
ATO NORMATIVO 0010417-12.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Resolução nº 176/CNJ - Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências - Proposta de alteração.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
INSPEÇÃO 0010103-66.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT
Assunto: TJDFT - Portaria nº 79, de 12 de novembro de 2018.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o relatório da inspeção, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.
ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0002210-92.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Acompanhamento - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Distribuição - Servidores - Cargos em Comissão - Função de Confiança - Primeiro e Segundo Graus.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II -  aprovar questão de ordem, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008589-78.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT23
Advogado:
ISABELA MARRAFON - MT8565
Assunto: TRT 23ª Região - Desconstituição - Art. 12 da Resolução nº 233/2015/TRT23 - Irregularidade - Imposição - Obrigatoriedade - Magistrado de primeiro grau - Gozo de férias no mês de janeiro.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por maioria, ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes e Valtércio de Oliveira. Votou o Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004603-19.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Relatora em substituição: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Assunto: TJAM - Portaria nº 3-PAD, de 26 de junho de 2018 - RD 5062-31.2012.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos apresentados pelo Relatora em substituição. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006110-15.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARÃES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Interessado:
LUIZ CLÁUDIO DA ROCHA
Advogado:
IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES - ES22169
OSCAR BITTENCOURT NETO - RJ121556
Assunto: TJES - Desconstituição - Afastamento - Titular - Serventia extrajudicial - Providências - Exclusão - Lista de vacância - 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis e Anexos) da 1ª Zona Judiciária da Comarca de Cariacica - ES.
(Ratificação de liminar)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009186-47.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
FABIANO AFONSO
Requerido:
JULIANA FALEIRO DE LACERDA VENTURA
Advogado:
VANESSA POLASTRINE - MG86795
Assunto: TJMG - Desconstituição - Sindicância nº 66.400/14 - Incompetência - Magistrada de entrância inferior - Instauração de sindicância.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: retirado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000 
Relatora: CONSELHEIRA DALDICE SANTANA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596
JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.
(Vista Regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: adiado.
O Presidente Ministro Dias Toffoli esclareceu que na minuta de resolução votada no início da sessão, referente ao Ato Normativo 0010558-31.2018.2.00.0000, não constava o inciso VI do artigo 2º e foi feita uma correção de referência no artigo 5º, pois constava parágrafo único ao invés de parágrafo primeiro. As alterações foram aprovadas à unanimidade. O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou minuta parecida com a aprovada hoje pelo Conselho Nacional de Justiça devido a peculiaridades da carreira do Ministério Público, dando cumprimento às decisões tomadas pelo Ministro Luiz Fux, entre elas, a necessidade de se respeitar e harmonizar as disposições legais vigentes em razão do princípio da simetria entre ambas as carreias. Também registrou que, a partir de análises preliminares, a resolução é excepcional para casos excepcionais e não alcançará mais que 1% (um por cento) da magistratura. Destacou que não houve recriação do auxílio-moradia, mas regulamentação de situações excepcionais na forma das decisões do Ministro Luiz Fux, que extinguiu o auxílio-moradia generalizado, para questões excepcionalíssimas em que este auxílio é devido em razão da Lei Complementar 35/79. O Conselheiro Fernando Mattos registrou que a resolução traz expressamente a simetria das carreiras da magistratura e do Ministério Público e parabenizou o Presidente. Registrou que, em sequência, haverá evento sobre o ranking da transparência e parabenizou o Presidente pela rápida implementação. Às dezessete horas e cinquenta e nove minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli comunicou ao Plenário a aprovação das metas nacionais do Poder Judiciário para 2019, nos termos do artigo 10, §3º, da Resolução 198/2014: META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos); META 2 – Julgar processos mais antigos (todos os segmentos); META 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual); META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados); META 5 – Impulsionar processos à execução (Justiça Federal e Justiça do Trabalho); META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho); META 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho); META 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual). Em seguida, o Presidente Ministro Dias Toffoli submeteu ao Plenário o Relatório Anual de Atividades do Conselho Nacional de Justiça, a ser remetido ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, nos termos do artigo 4º, XII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovado à unanimidade. O Advogado Arggeu Breda Pessoa de Melo, OAB/AL 2.627, constituído como patrono na Reclamação Disciplinar 0005057-04.2015.2.00.0000, suscitou que seu direito como advogado foi violado porque seu processo foi apregoado mesmo havendo pedido de adiamento formulado nos autos. O Corregedor Nacional de Justiça esclareceu que o pedido foi indeferido nos autos. O Presidente Ministro Dias Toffoli esclareceu que não há previsão no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para a questão de ordem suscitada e advertiu o advogado para manter a urbanidade no recinto. O Conselheiro Henrique Ávila destacou que a questão estava preclusa, pois o processo já foi julgado e o Advogado só se manifestou cinco horas depois, no fim da sessão. O Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou que a 284ª Sessão Ordinária está designada para o dia cinco de fevereiro de 2019 e a 42ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 7 e 15 de fevereiro de 2019. Informou, ainda, que foram realizadas neste ano trinta e uma sessões plenárias, das quais dezessete sessões foram ordinárias, cinco foram extraordinárias e nove foram virtuais, tendo sido julgados setecentos e sete processos em Plenário, mais os julgados na presente data que serão acrescidos ao relatório. O Presidente Ministro Dias Toffoli desejou aos Conselheiros, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Federal, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Servidores, Advogados, Imprensa e todos aqueles que acompanham o Conselho um feliz Natal e fim de ano e um 2019 com muito trabalho, produção, transparência, eficiência e responsabilidade. Pessoalmente, agradeceu às Conselheiras e aos Conselheiros pelo apoio nos três meses que está à frente do Conselho Nacional de Justiça. Agradeceu, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral da República e aos Presidentes de Associações pelos trabalhos produzidos neste ano. Às dezoito horas e trinta e seis minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente