Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 283 de 11/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 283ª Sessão Ordinária de 11 de dezembro de 2018

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 245/2018, em 19/12/2018, p. 2-11
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 283ª SESSÃO ORDINÁRIA (11 de dezembro de 2018)
 
Às quatorze horas e vinte e quatro minutos do dia onze de dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Iracema Martins do Vale e Daldice Maria Santana de Almeida. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira Von Adamek e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 282ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008807-09.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
UNIÃO FEDERAL
Requerido:
EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Advogado:
CIRO AUGUSTO CUBAS BRIOSA - DF53315
Assunto: TRF1 - apuração - infração disciplinar - conduta magistrado - Processo NUP 64536.026575/2018-24 - urnas eletrônicas.
Decisão: adiado.
O Relator comunicou que o advogado do magistrado solicitou o adiamento do julgamento em razão da impossibilidade de comparecimento à sessão, o que foi deferido pelo Relator. O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que o processo será adiado e estará incluído na pauta da próxima sessão, restando os presentes intimados. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005123-76.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Advogados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788
LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
Assunto: TJMS - Ofício nº 163.631.073.0027/2018 - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Desembargadora.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar, com afastamento da Desembargadora de suas funções, nos termos do voto do Relator, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
Após a leitura do relatório, o Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou que o voto está disponível ao Advogado no computador do púlpito. Sustentou oralmente pela Requerida, o Advogado Alexandre Pontieri - OAB/SP 191.828. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009542-42.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Assunto: TST - Apuração de infração disciplinar - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009118-97.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MARCELO DA COSTA BRETAS
Assunto: TRF 2ª Região - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009116-30.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009287-84.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
PAULO ABIGUENEM ABIB
Assunto: TJES - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009119-82.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Assunto: TJSP - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009117-15.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA
Assunto: TJPR - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0009071-26.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
BENEDITO SILVA JUNIOR
Requerida:
ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA
Assunto: TJPR - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Descumprimento - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento da reclamação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009184-77.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
KENARIK BOUJIKIAN
Advogados:
IGOR TAMASAUSKAS E OUTROS - SP173163
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657
DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117
Assunto: TJSP - Providências - Apuração - Conduta - Magistrada - Posts no Facebook - Manifestação pública de ideologia política contra Bolsonaro.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Arnaldo Hossepian. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009252-27.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
Assunto: TJMA - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009120-67.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MÁRCIA SIMÕES COSTA
Assunto: TJBA - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Provimento nº 71/CNJ.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009321-59.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
LUIZ ALBERTO DE VARGAS
Advogados:
RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404
BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332
Assunto: TRT 4ª Região - Providências - Apuração - Conduta - Magistrado - Manifestação política no Facebook.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008542-07.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
Requerido:
MARCELLO FERREIRA GRANADO
Advogado:
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS AZEREDO - RJ150472
Assunto: TRF 2ª Região - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado - Processo nº 2008.51.01.815397-2.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento da reclamação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
Quando do julgamento dos Pedidos de Providência 0009542-42.2018.2.00.0000 à Reclamação Disciplinar 0008542-07.2018.2.00.0000 (itens 5 a 15 e 23 da pauta), manifestaram-se o Presidente Ministro Dias Toffoli, o Corregedor Nacional de Justiça e o Conselheiro Luciano Frota. O Presidente pronunciou-se sobre as manifestações de magistrados em redes sociais nos seguintes termos: “O Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre a manifestação de membros do Poder Judiciário nas redes sociais. O provimento dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. Houve impugnação ao provimento perante o Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que ocorrera afronta as liberdades de expressão, informação e comunicação. O Ministro Luís Roberto Barroso, em 14/09/2018, negou o pedido liminar sob o fundamento de que a limitação ao exercício de atividade político-partidária é um dos imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário. Ainda na decisão, o Ministro Barroso narrou que o ‘impacto das redes digitais na forma de comunicação e circulação de informação e o peso que essas redes assumiram nas campanhas eleitorais justifica a recomendação de cautela’. Relatou ainda que ‘o fim dos limites estritos entre a vida pública e privada da era digital faz com que a conduta de um magistrado se associe, ainda que de forma indireta, ao Poder Judiciário’. Em 29/11/2018, o Ministro Barroso reafirmou sua validade quanto aos magistrados, narrando que ‘a vedação ao exercício de atividade político-partidária por membros da magistratura (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III) é, precisamente, uma das exceções constitucionais à liberdade de expressão plena. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário’. Durante o período eleitoral alguns magistrados realizaram pronunciamentos politizados, razão da intervenção célere da Corregedoria Nacional de Justiça. Os procedimentos foram arquivados na presente data. Não obstante o resultado, curial informar que o Conselho Nacional de Justiça e a ENAMAT realizarão no dia 12/12/2018 a Reunião Preparatória do Encontro Nacional ‘Os juízes e as mídias sociais’. Informo também que a ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA (ENM) – AMB promoverá no ano de 2019 um curso sobre DIREITO E INTERNET. Um dos módulos do curso é sobre MAGISTRATURA, ÉTICA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REDES SOCIAIS, que vem de encontro com a política estatuída no Provimento CNJ n. 71/2018 que teve o intuito de recomendar a reserva, cautela e discrição dos magistrados ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.” O Corregedor Nacional de Justiça fez aparte para alertar a sociedade e operadores de direito que o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça é muito recente e, em razão disso, na decisão do arquivamento recomendou a sua observância pela magistratura brasileira a fim de evitar a instauração de futuros pedido de providências que resultem na tomada de medidas mais energéticas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Destacou que o referido provimento está em vigor. O Conselheiro Luciano Frota registrou que acompanha o voto do Corregedor, mas com ressalva parcial de fundamentação compreendendo que o Provimento n. 71/2018 não está em consonância com o sagrado direito fundamental de livre manifestação de pensamento e de expressão. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMNISTRATIVO 0009868-02.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA
VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA
DIOGO ESTEVES PEREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
FREDERICO COSTA BEZERRA
Advogado:
DIOGO ESTEVES PEREIRA – OAB DF36352
Assunto: TJCE - Edital nº 01/2018 - Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de juiz substituto do tribunal de justiça do Estado do Ceará - Recontagem - Notas - Continuidade na participação do certame.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
Sustentou oralmente em nome próprio, o Requerente Diogo Esteves Pereira – OAB/DF36.352. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMNISTRATIVO 0010023-05.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
CRISTIAN ABREU DUARTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
FREDERICO COSTA BEZERRA
Advogado:
CRISTIAN ABREU DUARTE – OAB CE19855
Assunto: TJCE - Edital nº 01/2018 - Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de juiz substituto do tribunal de justiça do Estado do Ceará - Correção sentença cível e criminal - Divulgação das notas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMNISTRATIVO 0010055-10.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
CRISTIAN ABREU DUARTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogado:
CRISTIAN ABREU DUARTE – OAB CE19855
Assunto: TJCE - Edital nº 1/2018 - Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Juiz Substituto - Apuração - Necessidade - Divulgação - Espelho de Prova - Erros de Português.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMNISTRATIVO 0010056-92.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
LUCAS ROCHA SOLON
LIANA ALENCAR CORREIA
ANDRE AZIZ FERRARETO NEME
ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA FREIRE
ANTONIA BRUNA PINHEIRO VIEIRA
BRUNO FELIPPE ESPADA
CELIO ANTONIO DIAS
DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS
DIEGO MATHIAS MARCUSSI
DIOGO SCHENATTO IRION
FRANCIELLY APARECIDA FERREIRA MENDES RABELO
FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JUNIOR
GABRIEL BARROSO MOREIRA NEGRI
JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO
MONICA MOITREL SCHWARTS
OTAVIO OLIVEIRA DE MORAIS
PAMELA GUIMARAES ROCHA
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS
THIAGO MARINHO DOS SANTOS
VALDIR VIEIRA JUNIOR
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessado:
FREDERICO COSTA BEZERRA
Advogado:
LUCAS ROCHA SOLON – OAB CE34510
Assunto: TJCE - Edital nº 1/2018 - Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Juiz Substituto - Apuração - Necessidade - Divulgação - Espelho de Prova - Erros de Português
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0010220-57.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado:
RICARDO BUZALAF - OAB SP338750
Assunto: TJCE - Edital nº 1/2018 - Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Juiz Substituto - Apuração - Erros de Português.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009352-79.2018.2.00.0000 
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
MAUREEN DA SILVA BRANDÃO
ALLYSSON RODRIGO ALBUQUERQUE ROCHA
MARIANA MENDES PEREIRA
ALESSANDRA CALEGARO CORREA
ARTHUR MANOEL DA SILVA NOBRE
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2
Advogado:
ARTHUR MANOEL DA SILVA NOBRE - OAB AL13360
Assunto: TRF 2ª Região - Edital nº TRF2-EDT-2018/00013 - XVII Concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Revisão - Irregularidade - Recebimento de recursos da prova objetiva via e-mail - Providências - Convocação para a prova subjetiva - Candidatos eliminados em decorrência de questão anulada.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Fernando Mattos)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Fernando Mattos, no sentido de não ratificar a medida liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga e Valtércio de Oliveira e do voto do Conselheiro Henrique Ávila, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009249-72.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
LIGIA MARTINES MELLO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2
Assunto: TRF da 2ª Região - Edital nº TRF2-EDT-2018/00013 - XVII Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Aprovado e classificados na prova objetiva - Edital nº TRF2-EDT-2018/00035 - Anulação questão 25 e 59.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Fernando Mattos)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Fernando Mattos, no sentido de não ratificar a medida liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga e Valtércio de Oliveira e do voto do Conselheiro Henrique Ávila, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004714-03.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
TERRA SANTA AGRO S.A
Requerido:
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Advogado:
FERNANDA CURY MICHALANY - SP314205
Assunto: TST - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Ministro - Reclamação Trabalhista nº 0025800-58.2009.5.24.0022.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
CONSULTA 0006057-39.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF3
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TRF da 3ª Região - Ofício nº 1434857 - PRESI/GABPRES/UCON - Possibilidade de concessão de ajuda de custo para moradia a magistrado afastado para fins de aperfeiçoamento profissional - Resolução nº 199/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001132-97.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ - AMEPA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogado:
RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167
Assunto: TJPA - Processo Protocolo no PA-PRO-2015/00321 - Interrupção - Pagamento - Benefício – Auxílio-Moradia - Alimentação - Magistrado - Licenciado - Aperfeiçoamento Profissional - Ausência - Embasamento Legal - Suspensão - Descumprimento - Resolução n.º 199/CNJ - Determinação - Concessão - Vantagens - Benefício.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001262-82.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
LEILIANE SILVA PNTO DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DE TITULARES DE CARTÓRIO - ATC
Advogado:
CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE – DF36894
Assunto: TJBA - Designação de interino - Cartório de 2º Registro Civil de Pessoas Naturais de Alagoinhas - TJ-ADM 2017/03733.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
Sustentou oralmente pelo Interessado Vasco Rusciolelli Azevedo, o Advogado José Leite Saraiva Filho – OAB/DF 8.242. Abriu mão da sustentação oral pela Interessada Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o Advogado Eliel Cerqueira Marins – OAB/BA 44.683. Prestou esclarecimento de fato o Advogado José Leite Saraiva Filho – OAB/DF 8.242. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
INSPEÇÃO 0009135-36.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI
Assunto: TJPI - Portaria nº 74, de 8 de outubro de 2018.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
INSPEÇÃO 0009634-20.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
Assunto: TJAP - Portaria n. 77, de 25 de outubro de 2018.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.”
ATO NORMATIVO 0010417-12.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Resolução nº 176/CNJ - Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências - Proposta de alteração.
Decisão: retirado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008757-80.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
ALEXANDRE SOCRATES DA SILVA MENDES
FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ANDRÉ SCHNNEIDER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: TJMT - Desconstituição - Portarias nºs 226/2014-DRH, 484/2015-DRH e 789/2015-DRH - Movimentação interna ilegal de servidores da Comarca de Juara para a Capital e para Sinop - Revisão - Artigos 19 a 24 do Provimento nº 26/2013 do Conselho da Magistratura.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004618-22.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
FELIPE ALCÂNTARA PEIXOTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO
Advogados:
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
NEILTON CRUVINEL FILHO - GO10046
Assunto: TJGO - Providências - Suspensão - Processo Administrativo Disciplinar nº 419086-07.2016.8.09.0000 - Descumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: retirado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005020-69.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
ROGÉRIO FAVRETO
SÉRGIO FERNANDO MORO
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
Advogado:
MARCELO ROSSI NOBRE - OAB SP138971
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508
FLÁVIO PANSIERI - OAB PR31150
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - OAB PR86785
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476
LUCIANO DE SOUZA GODOY - OAB SP258957
LEONARDO DIB FREIRE - OAB DF31196
MATHEUS BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP199059
RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP224324
JANAINA DUTRA THULLER - OAB SP339561
FLÁVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB RJ150896
JOSÉ FAZZERI NETO - OAB SP363194
MIRIAM MENASCE AJAME - OAB SP285758
MARINA VOLPATO ETTRURI - OAB SP344813
KATIA VILHENA REINA - OAB SP346000
MARCELLA BESERRA MASSAROTTO - OAB SP357655
FERNANDA HAYAR ZAMBOIM - OAB SP375465
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado - Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000.
Decisão: retirado.
Às dezesseis horas e trinta e dois minutos, o Presidente anunciou que 51ª Sessão Extraordinária será realizada dia dezoito de dezembro do ano em curso, às quatorze horas e que a 41ª Sessão Virtual teve início dia 6 de dezembro de 2018 (terça-feira) e terminará em 14 de dezembro de 2018 (sexta-feira). O Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga relembrou que amanhã, às dez horas, terá início o encontro “Os Juízes e as Mídias Sociais” e reforçou o convite. O Conselheiro Márcio Schiefler Fontes informou que amanhã será realizada a segunda reunião do grupo de trabalho “Eficiência Judicial e Melhoria da Segurança Pública”, presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes, razão pela qual se ausentará do encontro promovido pelo Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. O Conselheiro Valtércio de Oliveira indagou sobre o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0004618-22.2017.2.00.0000, de sua relatoria. O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que por indicação de Sua Excelência o feito foi não foi apregoado. O Conselheiro Valtércio de Oliveira destacou que o adiamento se deu por problemas de saúde da filha do advogado. O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu a presença de todos e, às dezessete horas e vinte e cinco minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente