Identificação
Portaria Nº 144 de 19/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a composição do Comitê de Comunicação do Judiciário instituído pela Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 223, de 20/11/2018, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 85, de 08 de setembro de 2009, dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário e institui a criação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário;

CONSIDERANDO que a necessidade de atualizar a composição do Comitê de Comunicação do Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Comunicação do Judiciário instituído pela Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009.

Art. 2º O artigo 1º da Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com a seguinte composição:

I – o Secretário-Geral do CNJ;

II – o Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal;

III – o Secretário de Comunicação Social do CNJ;

IV – os Secretários de Comunicação Social dos tribunais superiores;

V – o Secretário de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal;

VI – o Secretário de Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII – o Secretário de Comunicação Social de um dos Tribunais de Justiça dos Estados; e

VIII – o Secretário de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ. (NR)

Art. 3º O artigo 4º da Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. (NR)

Art. 4º O artigo 5º da Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo Conselheiro da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ ou pelo Secretário de Comunicação do CNJ. (NR)

Art. 5º O Anexo I da Portaria CNJ nº 631, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Composição do Comitê de Comunicação Social do Judiciário:

1 – Carlos Vieira von Adamek – CNJ;

2 – Marcio Abujamra Aith – STF;

3 – Giselly Siqueira – CNJ;

4 – Ana Cristina Machado da Rosa – TSE;

5 – Jéssica Prado da Silva – STJ;

6 – Patrícia Silva de Resende Nascimento – TST;

7 – Ana Paula Bomfim Ayres da Fonseca Veloso – STM;

8 – Juliana Mendes Gonzaga Neiva – CJF;

9 – Gabriel Carvalho Reis – CSJT;

10 – Rosangela Maria Morais Sanches – TJSP;

11 – Adla Patrícia Holanda Souza – TJDFT; e

12 – Gisele Arthur – CTJ. (NR)

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI