Identificação
Portaria Nº 135 de 04/10/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Extingue a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 176, de 05/10/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogada tacitamente pela Portaria 10/2018, que revogou expressamente a Portaria 140/2015.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência da Presidência de velar pelo respeito às prerrogativas, executar e fazer executar as ordens e deliberações do CNJ, nos termos do art. 6º, I e XIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o desligamento de um integrante da Comissões Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar composta anteriormente por três Conselheiros;

CONSIDERANDO que as Comissões permanentes ou temporárias deverão ser compostas por, no mínimo, três Conselheiros, nos termos do art. 27 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação plenária na 30ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 4 de outubro de 2016, de extinguir a Comissão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA