Altera a Portaria CNJ nº 107, de 28 de junho de 2013, que institui Comitê Técnico de Controle Interno para tratar de assuntos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização e dá outras providências..
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º e o inciso II do art. 5º da Portaria CNJ nº 107, de 28 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..............................................................................................
VII – propor ao Secretário-Geral do CNJ a criação de câmaras e subcâmaras temáticas, de caráter permanente ou provisório.
Art. 5º ..............................................................................................
II – Gestão de Contratação;
Art. 2º Incluir o § 5º no art. 5º da Portaria CNJ nº 107/2013 com a seguinte redação: As subcâmaras temáticas, integradas por servidores dos tribunais, conselhos e da Corregedoria Nacional de Justiça, reunir-se-ão de acordo com o cronograma estabelecido pelo CTCI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente