Identificação
Portaria Nº 138 de 23/08/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 160/2013, de 26/8/2013 p. 2-4
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver gestão estratégica mais adaptativa, conectada a realidade de cada segmento de justiça e região geográfica;

CONSIDERANDO a importância de gerar maior consenso, compromisso e responsabilidade com a melhoria permanente do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2009-2014;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário composta por:
I – Comitê Gestor Nacional;
II – Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça;
III – Subcomitês Gestores.
Paragrafo único. Os Comitês citados nos incisos I e II serão responsáveis por propor diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.

CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR NACIONAL

Art. 2º Integrarão o Comitê Gestor Nacional:
I – um Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
III – um representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
IV – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
V – um representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
VI – um representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
VII – um representante eleito do Superior Tribunal Militar – STM e um representante da Justiça Militar Estadual;
VIII – os representantes eleitos coordenadores dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor Nacional.
Art. 3º São competências do Comitê Gestor Nacional:
I – promover o alinhamento estratégico de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
II – consolidar e divulgar os padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas e de monitoramento do Planejamento Estratégico;
III – fomentar os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos, com vistas à elaboração, monitoramento, controle e revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
IV – formatar a proposta final do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2015-2019 a ser apresentada à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e aos Presidentes dos Tribunais para aprovação;
V – apresentar à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento os resultados aferidos, as propostas relacionadas ao Planejamento Estratégico Nacional e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores dos segmentos;
VI – estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia;
VII – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – monitorar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico do Poder Judiciário.

CAPÍTULO III
DOS COMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA

Art. 4º Integrarão os Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça:
I – um representante de cada tribunal do respectivo segmento; ou
II – quando houver subcomitês, seus respectivos representantes eleitos.
§ 1º Os Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça serão organizados, em estrutura mínima, sob dupla coordenação, composta pelo representante eleito e um membro cativo do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos seus respectivos segmentos.
§ 2º Serão eleitos cinco coordenadores para o Comitê Gestor da Justiça Estadual.
Art. 5º São competências dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça:
I – discutir aspectos essenciais do segmento e para o Poder Judiciário, objetivando a construção e monitoramento dos Planejamentos Estratégicos: Nacional e do Segmento;
II – orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento das propostas dos Planejamentos Estratégicos;
III – coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Subcomitês Gestores;
V – formatar as propostas consolidadas e apresentá-las ao correspondente órgão central, quando for o caso, com vistas ao Comitê Gestor Nacional;
VI – aprovar propostas de revisões do plano estratégico, para o segmento;
VII – manter os registros do histórico dos trabalhos;
VIII – realizar a interface entre o Comitê Gestor Nacional e os Subcomitês Gestores;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;
XI – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico dos Segmentos de Justiça.

CAPÍTULO IV
DOS SUBCOMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA

Art. 6º A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual criarão Subcomitês Gestores, considerando o porte dos tribunais, a região geográfica, ou outro critério definido.
Art. 7º São competências dos Subcomitês Gestores:
I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;
II – coordenar os trabalhos dos representantes dos tribunais no Subcomitê;
III – solicitar apoio de equipe técnica dos tribunais para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais;
V – formatar a proposta consolidada e apresentá-la ao Comitê Gestor do Segmento;
VI – manter registro de todo histórico dos trabalhos;
VII – apresentar propostas de revisões do plano estratégico ao Comitê Gestor do Segmento;
VIII – realizar a interface entre o Comitê Gestor do Segmento e os tribunais;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – representar os tribunais que compõem o Subcomitê;
XI – fornecer feedback aos tribunais  relativo ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.
Parágrafo único. Os Subcomitês se reunirão para eleger os seus coordenadores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os membros dos Comitês Gestores e Subcomitês Gestores serão indicados, mediante remessa de ofício dos Presidentes dos tribunais ao CNJ, entre o responsável pela unidade de planejamento estratégico e, onde houver, magistrado gestor de metas.
Art. 9º Os tribunais ou conselhos que sediarem as reuniões dos grupos destacarão um profissional da área de comunicação social para que acompanhe e noticie os resultados do trabalho realizado.
Art. 10. Compete aos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica assessorar os Presidentes dos tribunais para aprovação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e dos respectivos tribunais.
Art. 11. As comunicações destinadas aos Comitês Gestores serão direcionadas aos representantes responsáveis pela coordenação.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nº 519, 27 de abril de 2009 e nº 44, de 27 de maio de 2011.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente